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caso eldorado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, decidiu que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, é a competente para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A decisão, desta segunda-feira (16), resolve o conflito de competência entre dois processos movidos em diferentes jurisdições, reafirmando que o caso deve tramitar na Vara do MS onde ocorreu a alienação em discussão.
Considerada a maior disputa societária do Brasil, o caso envolve a J&F – holding dos irmãos Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a Eldorado em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário da empresa.
A controvérsia está centrada nas restrições legais à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais: uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas pela Fetagri-MS, e outra ação popular apresentada em Chapecó, Santa Catarina, por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle acionário da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), havia concedido uma liminar atendendo aos pedidos da J&F, o que paralisou a operação e suspendeu os investimentos planejados pela Paper para uma segunda fábrica no Mato Grosso do Sul. A CA Investment recorreu ao STJ alegando risco de decisões contraditórias entre as ações e questionando a atuação do TRF-4 no caso.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gurgel destacou que o prosseguimento das ações em jurisdições diferentes poderia gerar “soluções distintas e até inconciliáveis”, comprometendo a segurança jurídica e os interesses públicos envolvidos. O relator determinou que a competência para julgar as ações seja fixada provisoriamente na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, justificando que a ação civil pública foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa.
Com isso, a liminar concedida pelo desembargador Favreto, que havia suspendido a transferência do controle acionário, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, responsável pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"A única pessoa que não pode perder essa próxima eleição é o Bolsonaro, e ele não vai arriscar. Tire as conclusões. O Tarcísio é candidato, se tiver o apoio do Bolsonaro. O Lula nem disputa com o Tarcísio".
Disse o presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) só deveria anunciar um nome para concorrer às eleições presidenciais de 2026.