CBF lança Fair Play Financeiro para clubes das Séries A e B a partir de 2026; confira os detalhes
Por Redação
A CBF apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de normas que começará a valer para clubes das Séries A e B em 1º de janeiro de 2026. O modelo, descrito pela entidade como um mecanismo de fair play financeiro, será supervisionado pela recém-criada ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
O sistema reúne regras distribuídas em quatro eixos, com monitoramento periódico e diferentes fases de transição até sua aplicação plena.
O controle das dívidas prevê três janelas anuais de verificação, sendo elas 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Os clubes deverão enviar formulários de autodeclaração e registrar todas as transações entre equipes em um sistema da CBF, incluindo forma de pagamento. Contratos de atletas também serão cadastrados com detalhamento de salários e direitos de imagem, etapa obrigatória para publicação no BID (Boletim Informativo Diário).
Atletas e clubes poderão acionar a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol para apontar atrasos. As regras valem imediatamente para dívidas criadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Passivos anteriores passarão a ser enquadrados a partir de 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio operacional
Receitas e despesas relevantes serão analisadas de forma prospectiva, com exigência de superávit nas operações. Em caso de déficit, aportes de capital poderão ser usados sem limitação para compensar o resultado.
A avaliação considerará a soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão teto de déficit de R$30 milhões ou 2,5% da receita, o que for maior. Na Série B, o limite será de R$10 milhões ou 2,5% da receita. Despesas e receitas de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos ficam fora do cálculo.
Vale ressaltar que as punições só começam a valer a partir de 2028. Nos resultados referentes a 2026 e 2027, haverá apenas advertências.
Regras do controle de custos de elenco:
Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);
Regra de endividamento:
A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.
Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais:
Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
Balanços e orçamentos:
As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;
Monitoramento simplificado:
Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;
MULTIPROPRIEDADE DE CLUBES
Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;
As punições aos clubes podem se tratar de dvertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento; não concessão ou cassação da licença; poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
PUNIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS
O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
As sanções incluem:
Advertência pública, multa, suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol, proibição do exercício de cargos (inexigibilidade) ou banimento do futebol.
