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regras
A Premier League, em parceria com a Professional Game Match Officials Limited (PGMOL), divulgou nesta sexta-feira (15) a atualização do manual de regras que será aplicado na temporada 2025/26. O documento traz orientações para uso do árbitro de vídeo, conduta de jogadores, aplicação de acréscimos e interpretação de lances específicos.
No protocolo do VAR, a diretriz é manter a decisão de campo, intervindo apenas em casos de “erro claro”, com objetivo de garantir consistência. As novidades incluem o anúncio das decisões pelo sistema de som dos estádios e a adoção integral da tecnologia de impedimento semiautomático, já testada nas rodadas finais da última temporada.
Entre as mudanças disciplinares, foi oficializado o protocolo em que apenas o capitão pode se dirigir ao árbitro. A contagem de oito segundos para reposição de bola pelos goleiros também entra em vigor, se o tempo for excedido, será marcado escanteio para o adversário.
A arbitragem terá atenção especial a agarrões e bloqueios, diferenciando disputas legítimas de ações que limitem movimentos adversários. Em casos de agarrão mútuo, a recomendação é deixar o jogo seguir. A orientação é coibir simulações, inclusive quando houver contato mínimo ou provocado.
No caso de pênaltis, se houver dois toques acidentais antes do gol, a cobrança será repetida. O toque de mão seguirá a interpretação do movimento: será infração se houver afastamento deliberado do braço, movimento adicional ou posição injustificável. Há exceção quando o toque for do autor do gol, que será punido mesmo se acidental.
O manual também reforça que nem todo contato será considerado falta, cabendo ao árbitro interpretar a motivação de cada jogador. Acréscimos devem refletir o tempo efetivamente perdido, com contabilização específica para gols, substituições, lesões, pênaltis, expulsões e revisões no VAR.
Será aplicada advertência a atletas que atrasarem o reinício do jogo, incluindo a obstrução de cobranças de faltas, escanteios ou laterais. Críticas públicas a decisões de arbitragem serão permitidas apenas se feitas de forma respeitosa, sem insinuações de má-fé ou manipulação.
A regulamentação do uso da inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 está no centro dos debates nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano candidatos concorrerão a cargos municipais (prefeito(a) e vereador(a)) e a preocupação dos ministros é com a utilização da ferramenta para disseminar notícias falsas sobre concorrentes e o processo eleitoral. As informações são da coluna de Carolina Brígido, no portal UOL.
Relatora das instruções normativas para as eleições de 6 de outubro, a ministra Cármen Lúcia deve publicar no dia 4 de janeiro, próxima quinta-feira, as minutas com sugestões de regras para a disputa. Interessados terão até o dia 19 para enviar sugestões de ajustes nos textos das minutas.
O TSE também agendou audiências públicas para debater o assunto ainda no mês de janeiro, nos dias 23, 24 e 25. Entre os pontos a serem discutidos estão: pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, registro de candidatura, Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas, prestação de contas, propaganda eleitoral e ilícitos eleitorais. Poderão participar das audiências partidos políticos, representantes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), associações profissionais e acadêmicas.
O que for discutido nas audiências dará um norte sobre as regras para o pleito eleitoral, já que os ministros só baterão o martelo a partir dos temas debatidos. As instruções devem ser aprovadas no plenário do TSE até 8 de março.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro de 2024.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.
“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.
TRANSPARÊNCIA
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.
Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.
A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.
De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.
OFERTAS
As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”
O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.
ATENDIMENTO DIGITAL
As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.
Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.
INADIMPLÊNCIA
Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.
Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.
SUSTENTABILIDADE
As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.
Anitta usou seu perfil no Instagram para divulgar as regras do seu aniversário de 30 anos de idade, que acontece nesta sexta-feira (24), em São Paulo. A cantora publicou nos Stories algumas orientações para os convidados.
“Regras da minha festinha de niver (lembrando que quem não gostar é só não vir)”, iniciou Anitta.
“1. Não tragam mais um convidado não convida e eu não quero meu aniversário rodeado de gente que eu não conheço. Eu convidei você e não os seus amigos. Se não souber andar sozinho, pode ficar em casa”, foi a primeira regra da artista.
A segunda regra da cantora é que os convidados não façam vídeos ou fotos da comemoração, e a terceira, que não fiquem em cima dos famosos.
“Não convidei ninguém para dar close na internet. É para se divertir. Para dar close, busque outras festas que rolaram durante o ano todo; Não tietar os famosos e não ficar enchendo o saco das pessoas falando no ouvido sem parar”.
O local da festa não foi divulgado, mas fãs da cantora esperam nomes como Lil Nas X, Billie Eilish e Rosalía, que são atrações do Lollapalooza, festival que acontece em São Paulo ao longo do fim de semana.
Foto: Reprodução/Instagram
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei que visa criar regras para a retomada das atividades de empresas do setor de eventos e entretenimento.
De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o PL prevê que os organizadores de eventos terão autorização para retomar as atividades, desde que realizem testagem para Covid-19 de todos as pessoas envolvidas - público e trabalhadores - e sigam as regras sanitárias previstas, inclusive oferecendo itens de segurança para todos.
Também segundo a publicação, o projeto determina ainda que os custos dos testes e todo protocolo de segurança ficam à cargo do proprietário do estabelecimento ou da empresa ou pessoa física que promove o evento.
O projeto de Frota coloca ainda como condição para a retomada, que os locais dos eventos cumpram a legislação municipal sobre alvarás, autorizações e outras exigências.
Uma série de novas regras para a indicação de filmes ao Oscar foram anunciadas, nesta terça-feira (8), pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas. Mesmo obrigatórias apenas em 2024, os novos requisitos já começam a valer em 2022 e visam a garantia de uma maior diversidade dentro e fora das telas.
Segundo o site Omelete, a entidade dividiu o regulamento em quatro pilares principais, com pelo menos dois tendo que ser respeitados pelos estúdios.
“Acreditamos que esses padrões de inclusão sejam o catalisador de uma mudança duradoura e essencial na nossa indústria”, afirmaram o presidente da Academia David Rubin e a CEO Dawn Hudson. O novo regulamento, no entanto, é válido somente para os indicados a Melhor Filme.
Veja quais são as novas regras:
Padrão A: representatividade de temas e narrativas na tela (1 de 3 critérios necessários)
- A.1: Pelo menos um dos atores principais ou coadjuvantes de destaque deve pertencer a uma etnia ou grupo racial pouco representado (asiático, latino/hispânico, negro, nativo-americano, norte-africano, nativo havaiano);
- A.2: Pelo menos 30% de todo o elenco em papéis secundários ou menores devem pertencer a dois grupos pouco representados (mulheres, grupos raciais ou étnicos, LGBTQI+, pessoas com deficiência física ou cognitiva);
- A.3: A história principal, tema ou narrativa deve ser centrada em um grupo pouco representado.
Padrão B: Liderança criativa e equipe do projeto (1 de 3 critérios necessários)
- B.1: Pelo menos dois membros da liderança criativa e chefes de departamento – diretor de elenco, cinematógrafo, compositor, figurinista, diretor, editor, cabelereiro, maquiador, produtor, designer de produção, decorador de set, editor de som, supervisor de efeitos visuais, roteirista – devem pertencer a um grupo pouco representado e pelo menos uma posição deve pertencer a uma etnia ou grupo racial pouco representado;
- B.2: Pelo menos seis membros da equipe (com exceção de Produtor Associado) devem pertencer a um grupo pouco representado;
- B.3: Pelo menos 30% da equipe técnica inteira deve pertencer a um grupo pouco representado.
Padrão C: Acesso à Indústria e criação de oportunidades (ambos critérios necessários)
- C.1: O produtor ou distribuidor do filme deve financiar aprendizado/estágio remunerado para pessoas de grupos pouco representados; grandes estúdios devem ter presença substancial de aprendizes/estagiários assalariados de grupos pouco representados na maior parte dos departamentos (desenvolvimento/pré-produção, produção presencial, pós-produção, música, efeitos visuais, aquisições, administração, distribuição, marketing e publicidade); estúdios pequenos e independentes devem ter pelo menos dois aprendizes/estagiários assalariados de grupos pouco representados (pelo menos um de um grupo étnico ou racial pouco representado) em pelo menos um dos departamentos;
- C.2: A companhia responsável pela produção, distribuição e financiamento do filme deve oferecer oportunidades de emprego ou capacitação para pessoas de grupos pouco representados.
Padrão D: Desenvolvimento com o público
- O estúdio tem executivos sênior de grupos pouco representados (pelo menos um de um grupo étnico ou racial pouco representado) em suas equipes de marketing, publicidade e distribuição.
Mesmo com os protestos da classe artística, a Câmara Brasileira do Livro (CBL), organizadora do Prêmio Jabuti, informou por meio de carta que não irá alterar o novo regulamento implementado na edição 2018 (clique aqui e saiba mais). “O Prêmio Jabuti seguirá conforme idealizado, preservando a integridade do sistema operacional e, principalmente, em respeito às obras já inscritas mediante o aceite dos participantes ao regulamento anunciado em maio de 2018”, diz a carta enviada pelo presidente da CDL, Luís Antonio Torelli, a escritores, ilustradores, especialistas e promotores do segmento. Uma das principais críticas à nova regulamentação é o fato de terem reduzido a quantidade de categorias do troféu literário, passando de 39 para 18. Segundo Torelli, a alteração das novas regras é inviável, já que este ano o Jabuti conta com uma plataforma digital para receber as inscrições, organizada a partir do regulamento atual.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.