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A CBF apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de normas que começará a valer para clubes das Séries A e B em 1º de janeiro de 2026. O modelo, descrito pela entidade como um mecanismo de fair play financeiro, será supervisionado pela recém-criada ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
O sistema reúne regras distribuídas em quatro eixos, com monitoramento periódico e diferentes fases de transição até sua aplicação plena.
O controle das dívidas prevê três janelas anuais de verificação, sendo elas 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Os clubes deverão enviar formulários de autodeclaração e registrar todas as transações entre equipes em um sistema da CBF, incluindo forma de pagamento. Contratos de atletas também serão cadastrados com detalhamento de salários e direitos de imagem, etapa obrigatória para publicação no BID (Boletim Informativo Diário).
Atletas e clubes poderão acionar a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol para apontar atrasos. As regras valem imediatamente para dívidas criadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Passivos anteriores passarão a ser enquadrados a partir de 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio operacional
Receitas e despesas relevantes serão analisadas de forma prospectiva, com exigência de superávit nas operações. Em caso de déficit, aportes de capital poderão ser usados sem limitação para compensar o resultado.
A avaliação considerará a soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão teto de déficit de R$30 milhões ou 2,5% da receita, o que for maior. Na Série B, o limite será de R$10 milhões ou 2,5% da receita. Despesas e receitas de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos ficam fora do cálculo.
Vale ressaltar que as punições só começam a valer a partir de 2028. Nos resultados referentes a 2026 e 2027, haverá apenas advertências.
Regras do controle de custos de elenco:
Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);
Regra de endividamento:
A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.
Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais:
Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
Balanços e orçamentos:
As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;
Monitoramento simplificado:
Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;
MULTIPROPRIEDADE DE CLUBES
Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;
As punições aos clubes podem se tratar de dvertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento; não concessão ou cassação da licença; poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
PUNIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS
O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
As sanções incluem:
Advertência pública, multa, suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol, proibição do exercício de cargos (inexigibilidade) ou banimento do futebol.
A Premier League, em parceria com a Professional Game Match Officials Limited (PGMOL), divulgou nesta sexta-feira (15) a atualização do manual de regras que será aplicado na temporada 2025/26. O documento traz orientações para uso do árbitro de vídeo, conduta de jogadores, aplicação de acréscimos e interpretação de lances específicos.
No protocolo do VAR, a diretriz é manter a decisão de campo, intervindo apenas em casos de “erro claro”, com objetivo de garantir consistência. As novidades incluem o anúncio das decisões pelo sistema de som dos estádios e a adoção integral da tecnologia de impedimento semiautomático, já testada nas rodadas finais da última temporada.
Entre as mudanças disciplinares, foi oficializado o protocolo em que apenas o capitão pode se dirigir ao árbitro. A contagem de oito segundos para reposição de bola pelos goleiros também entra em vigor, se o tempo for excedido, será marcado escanteio para o adversário.
A arbitragem terá atenção especial a agarrões e bloqueios, diferenciando disputas legítimas de ações que limitem movimentos adversários. Em casos de agarrão mútuo, a recomendação é deixar o jogo seguir. A orientação é coibir simulações, inclusive quando houver contato mínimo ou provocado.
No caso de pênaltis, se houver dois toques acidentais antes do gol, a cobrança será repetida. O toque de mão seguirá a interpretação do movimento: será infração se houver afastamento deliberado do braço, movimento adicional ou posição injustificável. Há exceção quando o toque for do autor do gol, que será punido mesmo se acidental.
O manual também reforça que nem todo contato será considerado falta, cabendo ao árbitro interpretar a motivação de cada jogador. Acréscimos devem refletir o tempo efetivamente perdido, com contabilização específica para gols, substituições, lesões, pênaltis, expulsões e revisões no VAR.
Será aplicada advertência a atletas que atrasarem o reinício do jogo, incluindo a obstrução de cobranças de faltas, escanteios ou laterais. Críticas públicas a decisões de arbitragem serão permitidas apenas se feitas de forma respeitosa, sem insinuações de má-fé ou manipulação.
A regulamentação do uso da inteligência artificial na campanha eleitoral de 2024 está no centro dos debates nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano candidatos concorrerão a cargos municipais (prefeito(a) e vereador(a)) e a preocupação dos ministros é com a utilização da ferramenta para disseminar notícias falsas sobre concorrentes e o processo eleitoral. As informações são da coluna de Carolina Brígido, no portal UOL.
Relatora das instruções normativas para as eleições de 6 de outubro, a ministra Cármen Lúcia deve publicar no dia 4 de janeiro, próxima quinta-feira, as minutas com sugestões de regras para a disputa. Interessados terão até o dia 19 para enviar sugestões de ajustes nos textos das minutas.
O TSE também agendou audiências públicas para debater o assunto ainda no mês de janeiro, nos dias 23, 24 e 25. Entre os pontos a serem discutidos estão: pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, registro de candidatura, Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas, prestação de contas, propaganda eleitoral e ilícitos eleitorais. Poderão participar das audiências partidos políticos, representantes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), associações profissionais e acadêmicas.
O que for discutido nas audiências dará um norte sobre as regras para o pleito eleitoral, já que os ministros só baterão o martelo a partir dos temas debatidos. As instruções devem ser aprovadas no plenário do TSE até 8 de março.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor no dia 2 de setembro de 2024.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a regulamentação que trata dos direito dos consumidor.
“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.
TRANSPARÊNCIA
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.
Também foi estabelecido que o consumidor receberá do operador uma etiqueta padrão, com informações claras sobre as principais características do produto contratado, como a identificação da oferta, os serviços que estão incluídos e os canais de atendimento ao consumidor. “Será uma etiqueta bastante visual e trabalhada pelos espertos nessa área de comunicação, para que o consumidor tenha sempre à mão todas as informações de que precisa, antes mesmo de contratar, e possa consultar todas as vezes que tiver dúvidas sobre o que ele contratou”, explica Cristiana.
A resolução prevê que a entrega da etiqueta será feita na forma escolhida pelo consumidor e, segundo Cristiana, as formas que serão disponibilizadas ainda serão discutidas pelo grupo de implantação, que também foi criado pela mudança da regulamentação.
De acordo com as regras, o grupo será composto por representantes da Anatel e das operadoras, inclusive as de pequeno porte, em no máximo 20 dias.
OFERTAS
As ofertas feitas pelas operadoras passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas por elas sem consentimento do consumidor. A empresa não poderá alterar as características da oferta enquanto ela estiver vigente. “A empresa tem o direito de extinguir e não comercializar mais a oferta, mas, nessa hipótese, terá que informar o consumidor com 30 dias de antecedência.”
O consumidor só poderá migrar para outra oferta similar à que foi extinta caso não usufrua do direito de escolher outra oferta vigente.
ATENDIMENTO DIGITAL
As operadoras poderão ofertar planos e atendimento exclusivamente digital, desde não sejam de adesão obrigatória ao consumidor e que cumpram as exigências previstas para esse meio, como disponibilizar todas as informações do produto ao consumidor, permitirem que este opte pelo não recebimento de chamadas de telemarketing no contrato digital e disponibilizarem um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.
Segundo Cristiana, essa possibilidade de planos exclusivamente digitais deverá impulsionar as empresas a desenvolverem melhor seus sistemas de atendimento digital de modo a facilitar a vida de todos os consumidores. “É importante destacar que houve uma ordem do conselho diretor para que a Anatel acompanhe esse tipo de oferta e, se forem verificados prejuízos para o consumidor, várias medidas poderão ser adotadas, inclusive a decisão de suspender esse tipo de oferta”, explica.
INADIMPLÊNCIA
Outra mudança para o consumidor é a oferta e cobrança dos serviços em casos de inadimplência. As novas regras estabelecem que, em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias, após o vencimento, como já determinava a regra anterior. A diferença é que, passados 15 dias da notificação, os serviços já poderão deixar de ser prestados pela operadora até que o consumidor regularize a situação. Nesse período, ele só poderá realizar ligações de emergência ou para a central de atendimento da operadora.
Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato, com o envio da rescisão ao consumidor, no prazo de sete dias. Cumpridos esses prazos, o consumidor perde o direito ao número de telefone. Caso quite o débito, a operadora terá um dia para restabelecer o serviço.
SUSTENTABILIDADE
As novas regras também atribuem ao operador a obrigação de informar ao consumidor sobre a correta destinação dos equipamentos necessários aos serviços, ao fim da vida útil, e os riscos ambientais que o descarte inadequado representa. “Temos um dado divulgado pela ONU [Organização das Nações Unidas] de que 95% dos equipamentos eletrônicos da América Latina não são descartados corretamente e entendemos que esse papel de orientação é das empresas que prestam o serviço”, conclui Cristiana.
Anitta usou seu perfil no Instagram para divulgar as regras do seu aniversário de 30 anos de idade, que acontece nesta sexta-feira (24), em São Paulo. A cantora publicou nos Stories algumas orientações para os convidados.
“Regras da minha festinha de niver (lembrando que quem não gostar é só não vir)”, iniciou Anitta.
“1. Não tragam mais um convidado não convida e eu não quero meu aniversário rodeado de gente que eu não conheço. Eu convidei você e não os seus amigos. Se não souber andar sozinho, pode ficar em casa”, foi a primeira regra da artista.
A segunda regra da cantora é que os convidados não façam vídeos ou fotos da comemoração, e a terceira, que não fiquem em cima dos famosos.
“Não convidei ninguém para dar close na internet. É para se divertir. Para dar close, busque outras festas que rolaram durante o ano todo; Não tietar os famosos e não ficar enchendo o saco das pessoas falando no ouvido sem parar”.
O local da festa não foi divulgado, mas fãs da cantora esperam nomes como Lil Nas X, Billie Eilish e Rosalía, que são atrações do Lollapalooza, festival que acontece em São Paulo ao longo do fim de semana.

Foto: Reprodução/Instagram
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei que visa criar regras para a retomada das atividades de empresas do setor de eventos e entretenimento.
De acordo com informações da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, o PL prevê que os organizadores de eventos terão autorização para retomar as atividades, desde que realizem testagem para Covid-19 de todos as pessoas envolvidas - público e trabalhadores - e sigam as regras sanitárias previstas, inclusive oferecendo itens de segurança para todos.
Também segundo a publicação, o projeto determina ainda que os custos dos testes e todo protocolo de segurança ficam à cargo do proprietário do estabelecimento ou da empresa ou pessoa física que promove o evento.
O projeto de Frota coloca ainda como condição para a retomada, que os locais dos eventos cumpram a legislação municipal sobre alvarás, autorizações e outras exigências.
Uma série de novas regras para a indicação de filmes ao Oscar foram anunciadas, nesta terça-feira (8), pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas. Mesmo obrigatórias apenas em 2024, os novos requisitos já começam a valer em 2022 e visam a garantia de uma maior diversidade dentro e fora das telas.
Segundo o site Omelete, a entidade dividiu o regulamento em quatro pilares principais, com pelo menos dois tendo que ser respeitados pelos estúdios.
“Acreditamos que esses padrões de inclusão sejam o catalisador de uma mudança duradoura e essencial na nossa indústria”, afirmaram o presidente da Academia David Rubin e a CEO Dawn Hudson. O novo regulamento, no entanto, é válido somente para os indicados a Melhor Filme.
Veja quais são as novas regras:
Padrão A: representatividade de temas e narrativas na tela (1 de 3 critérios necessários)
- A.1: Pelo menos um dos atores principais ou coadjuvantes de destaque deve pertencer a uma etnia ou grupo racial pouco representado (asiático, latino/hispânico, negro, nativo-americano, norte-africano, nativo havaiano);
- A.2: Pelo menos 30% de todo o elenco em papéis secundários ou menores devem pertencer a dois grupos pouco representados (mulheres, grupos raciais ou étnicos, LGBTQI+, pessoas com deficiência física ou cognitiva);
- A.3: A história principal, tema ou narrativa deve ser centrada em um grupo pouco representado.
Padrão B: Liderança criativa e equipe do projeto (1 de 3 critérios necessários)
- B.1: Pelo menos dois membros da liderança criativa e chefes de departamento – diretor de elenco, cinematógrafo, compositor, figurinista, diretor, editor, cabelereiro, maquiador, produtor, designer de produção, decorador de set, editor de som, supervisor de efeitos visuais, roteirista – devem pertencer a um grupo pouco representado e pelo menos uma posição deve pertencer a uma etnia ou grupo racial pouco representado;
- B.2: Pelo menos seis membros da equipe (com exceção de Produtor Associado) devem pertencer a um grupo pouco representado;
- B.3: Pelo menos 30% da equipe técnica inteira deve pertencer a um grupo pouco representado.
Padrão C: Acesso à Indústria e criação de oportunidades (ambos critérios necessários)
- C.1: O produtor ou distribuidor do filme deve financiar aprendizado/estágio remunerado para pessoas de grupos pouco representados; grandes estúdios devem ter presença substancial de aprendizes/estagiários assalariados de grupos pouco representados na maior parte dos departamentos (desenvolvimento/pré-produção, produção presencial, pós-produção, música, efeitos visuais, aquisições, administração, distribuição, marketing e publicidade); estúdios pequenos e independentes devem ter pelo menos dois aprendizes/estagiários assalariados de grupos pouco representados (pelo menos um de um grupo étnico ou racial pouco representado) em pelo menos um dos departamentos;
- C.2: A companhia responsável pela produção, distribuição e financiamento do filme deve oferecer oportunidades de emprego ou capacitação para pessoas de grupos pouco representados.
Padrão D: Desenvolvimento com o público
- O estúdio tem executivos sênior de grupos pouco representados (pelo menos um de um grupo étnico ou racial pouco representado) em suas equipes de marketing, publicidade e distribuição.
Mesmo com os protestos da classe artística, a Câmara Brasileira do Livro (CBL), organizadora do Prêmio Jabuti, informou por meio de carta que não irá alterar o novo regulamento implementado na edição 2018 (clique aqui e saiba mais). “O Prêmio Jabuti seguirá conforme idealizado, preservando a integridade do sistema operacional e, principalmente, em respeito às obras já inscritas mediante o aceite dos participantes ao regulamento anunciado em maio de 2018”, diz a carta enviada pelo presidente da CDL, Luís Antonio Torelli, a escritores, ilustradores, especialistas e promotores do segmento. Uma das principais críticas à nova regulamentação é o fato de terem reduzido a quantidade de categorias do troféu literário, passando de 39 para 18. Segundo Torelli, a alteração das novas regras é inviável, já que este ano o Jabuti conta com uma plataforma digital para receber as inscrições, organizada a partir do regulamento atual.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).