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TJ-BA institui cota de 2% para pessoas com deficiência em contratos de terceirizados

Por Aline Gama

TJ-BA institui cota de 2% para pessoas com deficiência em contratos de terceirizados
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, regulamentou a fixação de um percentual mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs) nos contratos de prestação de serviços continuados, popularmente conhecidos como terceirizados. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (25).

 

O texto do decreto considera como PCD a pessoa que se enquadra nos critérios do Estatuto, ou seja, aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. A alocação desses profissionais deverá observar suas aptidões, habilidades e potencialidades individuais, sempre pautada pelos princípios da razoabilidade e da acessibilidade. As diretrizes incluem o respeito à dignidade e à autonomia da pessoa, a compatibilidade entre a deficiência e as funções a serem exercidas e a promoção de um ambiente laboral acessível, inclusivo e não discriminatório.

 

O percentual mínimo de 2% deve ser mantido durante toda a vigência do contrato, cabendo aos gestores e fiscais de contrato, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, fiscalizar o seu cumprimento. Para garantir a efetividade da medida, todos os editais de licitação e instrumentos convocatórios para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter uma cláusula obrigatória assegurando a reserva de vagas.

 

O decreto também estabelece um mecanismo de apoio às empresas contratadas. Caberá à Comissão Permanente de Acessibilidade do TJ-BA, em parceria com instituições de apoio e inclusão, viabilizar a indicação de profissionais que se enquadrem nos critérios legais e na qualificação exigida para a vaga.

 

De acordo com o tribunal, em caso de não haver candidatos em número suficiente ou com a qualificação necessária, a Comissão poderá expedir uma declaração que afasta a aplicação de penalidades contratuais por descumprimento da reserva, sendo que esta declaração terá validade limitada ao período de vigência do contrato.