TJ-BA designa inspeção ordinária na Comarca de Jequié para novembro de 2025
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça da Bahia, anunciou a designação de uma Inspeção Ordinária na Comarca de Jequié. O procedimento fiscalizatório está ocorrerá de 24 a 28 de novembro de 2025, abrangendo as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário local.
A inspeção terá como alvo a totalidade das varas e unidades da comarca, incluindo a 1ª Vara Criminal; a Vara do Júri, Execuções Penais e de Execuções de Penas e Medidas Alternativas; e a Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas. Também serão vistoriadas as 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, sendo que esta última acumula competência para Registros Públicos, além da 1ª Vara da Fazenda Pública e das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
Completa a lista de unidades judiciárias o Cartório Distribuidor. As instalações físicas também serão objeto de análise, com a inspeção prevista para o Conjunto Penal de Jequié, a Unidade de Acolhimento Malvino Costa, a Administração do Fórum e a Central de Cumprimento de Mandados.
A execução das atividades fiscalizatórias ficará a cargo das Juízas Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Júnia Araújo Ribeiro Dias, e do Juiz Auxiliar Eduardo Carlos de Carvalho. Eles serão acompanhados por uma equipe técnica composta por treze servidores, cujos nomes e matrículas foram divulgados no edital.
O documento afirma que os responsáveis pelas unidades inspecionadas deverão deixar o acesso irrestrito a todos os recintos, fornecer quaisquer documentos solicitados pela equipe, sigilosos ou não, e disponibilizar local e equipamentos adequados para o desenvolvimento das atividades.
O edital ainda informa que, durante o período da inspeção, serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas dos cidadãos e instituições sobre os serviços e atos praticados nas unidades listadas. O acolhimento dessas manifestações poderá ser realizado de forma presencial, no local dos trabalhos, ou através do endereço eletrônico.