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CNJ determina arquivamento de processos para otimizar monitoramento de varas na Bahia

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

Em uma série de decisões proferidas pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de diversos Pedidos de Providências (PP) que monitoravam o cumprimento de determinações específicas em varas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

A medida, segundo a decisão, visa à concentração e ao acompanhamento integrado dessas demandas, otimizando a gestão processual ao apensá-las a processos-referência preexistentes que tratam das mesmas matérias.

 

Os expedientes arquivados foram instaurados para acompanhar o cumprimento de determinações emanadas de relatórios de inspeção do CNJ, todas elas direcionadas à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA para que adotasse as providências necessárias. A justificativa central para o arquivamento, presente em todas as decisões, é que cada novo PP estava diretamente correlacionado a um processo mais antigo, sendo essencial que a análise sobre o cumprimento das mesmas ordens fosse realizada de forma conjunta e coordenada.

 

Dentre as unidades jurisdicionais afetadas pela medida estão a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Alagoinhas e a 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

 

De acordo com o documento, as determinações continuam sendo monitoradas nos processos-referência e tem como onjetivo combater a morosidade e regularizar a tramitação processual. Incluem, por exemplo, a cobrança de informações detalhadas sobre o acervo de processos paralisados, a juntada de petições atrasadas e a expedição de cartas precatórias.

 

Também foi ordenada a realização de correições extraordinárias em algumas varas, com a missão de assegurar o julgamento prioritário de feitos conclusos há mais de 100 dias, a apreciação de liminares pendentes, a restauração de autos extraviados, a digitalização de processos físicos e o estabelecimento de uma rotina unificada de trabalho para um controle efetivo dos prazos.