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TJ-BA atualiza normas para audiências concentradas em medidas socioeducativas

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (17), uma nova resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de audiências concentradas, mecanismo judicial destinado à reavaliação periódica das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes. O texto, de relatoria da desembargadora Ivone Bessa, segue parâmetros nacionais, foi elaborado com base na Recomendação CNJ nº 98/2021 e atualiza normas anteriores do próprio tribunal.

 

A proposta teve origem em minuta elaborada pela assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi orientada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJ-BA. O texto foi encaminhado ao desembargador Geder Gomes, supervisor do grupo de monitoramento, e foi apresentada à Presidência do tribunal. A versão final foi então submetida à Comissão de Reforma do Poder Judiciário para análise.

 

As audiências concentradas são atos judiciais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, equipes técnicas, conselho tutelar e órgãos executivos municipais para reavaliar as medidas socioeducativas, com o objetivo de dar efetividade à tutela dos direitos de adolescentes em conflito com a lei.

 

A nova resolução do TJ-BA segue as diretrizes nacionais do CNJ, porém, determina que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial, diferentemente da previsão do CNJ, que admite excepcionalmente a modalidade virtual. O tribunal baiano argumenta que a presencialidade potencializa "a escuta qualificada" e permite maior contato com a realidade do adolescente.

 

O texto incorpora expressamente os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), como legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade e brevidade. Além disso, ajusta a sequência procedimental para que a manifestação dos responsáveis pelo adolescente ocorra após sua oitiva, e não antes, conforme orientação do CNJ.

 

Durante a tramitação, o desembargador corregedor Roberto Maynard Frank sugeriu três modificações: a supressão do termo "estágio" do texto, a previsão de que a equipe técnica "deverá" ser ouvida (e não "poderá"), e a alteração da periodicidade das audiências de trimestral para semestral.

 

A relatoria acolheu a supressão do termo "estágio", mas rejeitou a mudança na periodicidade. Manteve-se o prazo de três meses, alinhado à recomendação do CNJ e à prática de estados como Acre, Ceará, Distrito Federal e outros. Para a participação da equipe técnica, a relatoria sugeriu o termo "poderá", mantendo como facultativa, em conformidade com o manual do CNJ.