STF cassa decisão do TJ-BA sobre precatórios do município de Itaquara
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Nunes Marques, cassou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio de contas do município de Itaquara, na Bahia, para o pagamento de precatórios.
De acordo com a decisão, a medida do TJ-BA havia atingido valores vinculados a fundos constitucionalmente protegidos, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), o FUS (Fundo de Saúde) e recursos de convênios, em um montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que ultrapassa a própria receita mensal do município.
A Reclamação foi apresentada pelo município de Itaquara, que argumentou que a decisão do TJ-BA teria desrespeitado a jurisprudência consolidada do STF, especialmente os entendimentos firmados em várias Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esses precedentes vedam expressamente a penhora ou bloqueio de recursos públicos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O ministro Nunes Marques destacou que a questão central não era o regime de pagamento de precatórios e sim a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo Marques, a jurisprudência do Supremo é clara ao afirmar que tais recursos são impenhoráveis, para garantir a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da separação de poderes, citando casos como a ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.
Com base nisso, julgou procedente a reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que tange a quaisquer medidas de sequestro que incidam sobre verbas com finalidade constitucional definida.