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TJBA regulamenta doação de bens móveis e cessão de imóveis em nova normativa

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3) duas instruções normativas que estabelecem regras claras para a alienação e a concessão de bens públicos. As normativas tratam, respectivamente, da doação de bens móveis e da cessão de uso de bens imóveis do Poder Judiciário baiano.

 

A Instrução Normativa n.º 4 detalha procedimentos para a doação de bens móveis, como equipamentos de informática, refrigeração ou médico-hospitalares, a municípios, associações, órgãos públicos ou instituições congêneres.

 

O processo é iniciado mediante solicitação formal do ente interessado, que deve apresentar uma justificativa de finalidade pública, documentação institucional completa, certidões negativas de débitos e uma declaração de não utilização de mão de obra infantil.

 

A normativa exige que unidades técnicas especializadas do tribunal declarem expressamente a inutilidade dos bens para o TJ-BA, assegurando que apenas itens inservíveis para a administração sejam destinados à doação, após avaliação de uma comissão específica e declaração de inviabilidade econômica para leilão.

 

Já, a Instrução Normativa n.º 7 regulamenta o procedimento para cessão de uso de bens imóveis públicos do tribunal. O processo, formalizado por meio de processo administrativo, exige que a entidade solicitante apresente um requerimento com justificativa e finalidade de uso, documentação institucional, certidões negativas de débitos em todas as esferas, uma declaração de disponibilidade do imóvel emitida por uma unidade do TJBA, um relatório de vistoria e declarações legais sobre o uso responsável do bem.

 

Segundo o documento, caberá à Coordenação de Patrimônio (COPAT) a análise técnica de toda a documentação e a emissão de parecer. A decisão final sobre a concessão do imóvel, no entanto, será deliberada pela Presidência do TJ-BA, fundamentada em um parecer jurídico da Consultoria Jurídica (CONSU). Uma vez aprovada, a cessão será formalizada por meio de um Termo de Cessão de Uso, contendo cláusulas de vigência, obrigações e penalidades para a entidade beneficiária, cabendo à COPAT o arquivamento da documentação e o acompanhamento do cumprimento do acordado.