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TJ-BA regulamenta permuta de magistrados entre estados; entenda

Por Aline Gama

TJ-BA regulamenta permuta de magistrados entre estados; entenda
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (14) a Resolução n. 17/2025, que estabelece as regras para a permuta de magistrados entre o estado e outros Tribunais de Justiça do país. A medida permite que juízes e desembargadores troquem de comarca ou tribunal, desde que atendam a critérios rígidos e obtenham aprovação da corte baiana.

 

Segundo o documento, a permuta, não é um direito individual, mas uma possibilidade sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo TJ-BA, ou seja, mesmo cumprindo todos os requisitos, o magistrado só será autorizado a mudar de estado se o tribunal considerar a troca vantajosa para a administração da Justiça.

 

A resolução lista uma série de impedimentos. Não podem solicitar a troca magistrados que estejam em processo de vitaliciamento, respondendo a processo disciplinar, com processos atrasados sem justificativa, ou que tenham sofrido penalidades como advertência ou censura nos últimos três anos. Também estão excluídos quem teve remoção compulsória ou disponibilidade nos últimos cinco anos, quem está a até cinco anos da aposentadoria ou impedido de concorrer a remoção interna.

 

Juízes que sofram grave ameaça à vida, própria ou de familiares, podem pedir a permuta antes de completar dois anos no tribunal de origem, desde que apresentem recomendação de órgãos de segurança.

 

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O magistrado interessado deve protocolizar pedidos simultâneos no TJ-BA e no tribunal de destino, informando dados pessoais, tempo de serviço, situação funcional e justificativas para a mudança. O processo será analisado por um Relator designado, que poderá solicitar correições, inspeções e até trocar informações com outros tribunais para verificar a idoneidade do candidato.

 

Se aprovado, o nome entra em uma lista de habilitados, ordenada por critérios como tempo de carreira, tempo no cargo, idade e vínculos familiares no estado de destino. Caso haja mais de um candidato para a mesma vaga, a preferência será dada ao mais antigo na magistratura.

 

A resolução estabelece que juízes só podem trocar com juízes da mesma entrância (nível hierárquico), enquanto desembargadores só podem permutar com desembargadores da mesma classe (critério que leva em conta a origem da carreira). Se não houver equivalência exata entre os tribunais, o magistrado que chegar ao TJ-BA assumirá o último lugar na ordem de antiguidade.

 

Uma vez concretizada a troca, o magistrado passa a integrar definitivamente o quadro do tribunal de destino, submetendo-se às leis e regras administrativas do novo estado. Ele perde a antiguidade no tribunal de origem, mas mantém o tempo de serviço para fins de aposentadoria e benefícios. O TJBA garante ajuda de custo para a mudança, conforme valores já estabelecidos em decreto interno.

 

A lista de habilitados terá validade de cinco anos, podendo ser renovada a pedido do interessado.