TJ-BA estabelece novo procedimento eletrônico para pagamentos e prioriza ordem cronológica
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um decreto, publicado nesta segunda-feira (25), a Presidência do Tribunal estabeleceu regras para o pagamento de despesas,para a tramitação integralmente digital e a estrita observância da ordem cronológica de pagamento.
O decreto, assinado pela presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determina que todos os processos de pagamento deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo vedado o recebimento de processos físicos ou pelo antigo sistema SIGA pela Diretoria de Finanças a partir de 15 de setembro de 2025, salvo justificativa técnica aprovada.
Um dos pilares da nova norma é a obrigatoriedade de se observar a ordem cronológica de exigibilidade para o pagamento das obrigações. A posição de cada despesa na fila de pagamento será definida pela data e horário exatos do recebimento pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF).
Segundo a publicação, a regra da ordem cronológica só terá exceção com autorização expressa da presidente do Tribunal, após justificativa fundamentada do superior hierárquico da unidade responsável e com comunicação obrigatória à Controladoria do Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado.
As hipóteses para tal mudança são restritas e incluem situações de emergência ou calamidade pública, risco de descontinuidade de serviços essenciais ou contratos com micro e pequenas empresas, falência da contratada ou perigo à integridade do patrimônio público. A inobservância imotivada da ordem cronológica poderá, inclusive, configurar o crime de preterição de credor, sujeitando o agente público responsável às penas do Código Penal.
O decreto também estabelece prazos para etapas do processo. As unidades gestoras terão até 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, para instruir e encaminhar o processo para a liquidação. Por sua vez, a unidade liquidante terá um prazo de 3 dias úteis para realizar a liquidação da despesa, que é o ato de verificar a origem, o valor exato e o credor legítimo da obrigação. A COORF se compromete a realizar os pagamentos diariamente para os processos recebidos até as 14h do dia útil anterior, desde que estejam devidamente instruídos e dentro do prazo de validade.
Para garantir a transparência, a COORF deverá publicar mensalmente, até o dia 15 de cada mês, no Portal da Transparência do TJ-BA, a lista completa com a ordem cronológica de todos os pagamentos realizados no mês anterior, acompanhada das devidas justificativas para eventuais alterações na ordem de prioridade.