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TJ-BA regulamenta compensação de processos para desembargadores no Órgão Especial

Por Aline Gama

TJ-BA regulamenta compensação de processos para desembargadores no Órgão Especial
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (21), a Emenda Regimental nº.3, que introduz uma nova regra para a distribuição de processos no âmbito da corte. A alteração, aprovada em sessão plenária realizada na quarta-feira (20), visa disciplinar a compensação de acervo para os desembargadores que passarem a integrar o Órgão Especial de forma efetiva.

 

A emenda, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, insere o parágrafo 19-A ao artigo 90-A do Regimento Interno do TJ-BA. De acordo com o novo texto, o desembargador ou desembargadora que ingressar no Órgão Especial, em caráter efetivo, devido a uma vacância deixada por um titular, terá direito à compensação do acervo de processos que receber. A norma estabelece que esse procedimento deverá observar a regra já prevista no § 10 do artigo 158 do mesmo regimento, que trata de critérios específicos para balanceamento da distribuição de trabalho entre os magistrados.

 

A decisão, conforme consta no ato publicado, entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação.