PGE defende soma de votos para Avante, Solidariedade e PRD superarem cláusula de barreira
Por Redação
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que os votos do Avante sejam somados aos da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, para o cálculo da cláusula de barreira da eleição deste ano. O Avante pediu para entrar na federação depois do pleito.
Se a Justiça Eleitoral aceitar o parecer, o grupo passa a cumprir a regra de desempenho mínimo e garante acesso a recursos públicos e a tempo de propaganda no rádio e na TV.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirma que os partidos manifestaram de forma clara a vontade de se unir e que não há, a princípio, impedimento para a nova composição. Ele faz uma ressalva: como o Avante disputou a eleição separado da federação, os votos não podem ser somados para o cálculo do quociente eleitoral, número que define quantas cadeiras cada partido conquista. “Não há veto, porém, para que a soma dos votos obtidos pelos partidos federados possa ser considerada para atingimento da cláusula de desempenho”, escreveu.
A PGE também argumenta que o fato de nenhum outro partido ter contestado o pedido “depõe em favor da tese” da federação. O parecer cita ainda uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que aceitou um pedido da federação Rede-PSOL e adotou o arredondamento de votos no cálculo da cláusula de barreira.
A cláusula de barreira define quais partidos têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV. Em 2026, para cumprir a regra, cada legenda ou federação precisou eleger pelo menos 13 deputados federais em ao menos nove estados ou alcançar 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com pelo menos 1,5% em cada um de, no mínimo, nove estados.
