Justiça obriga plano de saúde a custear hormônio do crescimento para menino de 11 anos na Bahia
Por Redação
Uma decisão liminar do Poder Judiciário da Bahia determinou que um plano de saúde custeie o tratamento com hormônio do crescimento para uma criança de 11 anos. A medida foi concedida pelo juiz Márcio Miranda Braga, da 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, após a operadora negar a cobertura do medicamento.
O menino apresenta comprometimento do crescimento e recebeu indicação médica para utilizar somatropina, hormônio aplicado por via subcutânea. De acordo com os documentos apresentados à Justiça, a demora no início da terapia poderia prejudicar os resultados, já que o tratamento depende da fase de desenvolvimento infantil.
A ação foi conduzida pelo advogado Leonardo Martinez, especialista em Direito Médico e da Saúde. A defesa argumentou que a aplicação do medicamento em casa não afasta a obrigação de cobertura, por se tratar de um tratamento hormonal especializado, com prescrição médica específica.
A decisão também considerou precedente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em um caso semelhante envolvendo o fornecimento de somatropina a um paciente menor de idade. O caso ganhou um componente esportivo porque o menino sonha em se tornar jogador de futebol.
A história lembra a trajetória do argentino Lionel Messi, que também passou por tratamento com hormônio do crescimento durante a infância. Segundo Martinez, a decisão garante à criança a oportunidade de realizar a terapia e continuar perseguindo seus objetivos. A medida, no entanto, é provisória: o processo segue em andamento e ainda não houve julgamento definitivo da ação.
