Acusados pelo assassinato de Valdir Cabelereiro são condenados a mais de 50 anos de prisão
Por Redação
Os condenados pela morte de Valdir Cabelereiro foram condenados a mais de 50 anos de prisão durante juri realizado nesta terça-feira (6), em Salvador. Patric Ribeiro Tupinambá e Edgar da Silva Santos, respectivamente, foram condenados a 28 anos e 7 meses e a 23 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado da vítima Valdir Macário e, no caso do primeiro réu, também por roubo. As penas serão cumpridas em regime inicial fechado.
O fato ocorreu em 12 de novembro de 2016, e o julgamento foi realizado nesta terça-feira (6), perante o 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa. O Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira presidiu a sessão, que durou 14 horas e terminou já nos primeiros minutos da madrugada desta quarta-feira (7). Ele decretou a prisão de ambos, em consonância com o tema STF 1068.
O crime aconteceu dentro do estabelecimento comercial da vítima, o Salão Valdir Cabeleireiro, na Avenida Vasco da Gama, em Salvador. Segundo a denúncia do Ministério Público, Patrick e mais dois homens não identificados atiraram com armas de fogo contra Valdir, a mando de Edgar.
No julgamento, o Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados entre pessoas do povo - acolheu a tese da acusação. Além de reconhecer a autoria e a materialidade do delito, os jurados entenderam haver circunstâncias que o configuram como homicídio qualificado, o que resultou em penas de 23 anos e 3 meses para cada acusado. As qualificadoras reconhecidas foram de motivo torpe; recurso que dificultou a defesa do ofendido; e perigo comum a terceiros - neste caso, os clientes do salão.
O réu Patrick Ribeiro Tupinambá foi condenado, também, a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo de um telefone celular durante o ato.
Ao longo da sessão, duas irmãs da vítima foram ouvidas como testemunhas, os dois réus foram interrogados e, na sequência, houve o debate entre acusação e defesa, que se estendeu por mais de oito horas, com direito a réplica e tréplica, como previsto no Código de Processo Penal. Após a votação secreta dos jurados, o magistrado leu a sentença e aplicou as penas.
