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A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada a pagar R$ 30 mil a justiça, o caso vem logo após denúncias de jornalistas sobre intimidação e falhas no ambiente institucional de trabalho em Vitória da Conquista. A instituição no entanto, afirmou que a decisão judicial não reconheceu a prática de assédio por parte da direção e que ainda não foi formalmente notificada.
A condenação foi assinada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), mantendo a sentença de primeira instância. O caso é resultado de denúncias feitas por pelo menos nove jornalistas que trabalhavam no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte).
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação civil pública em agosto de 2023, solicitando a condenação da universidade por assédio moral organizacional. Em setembro do mesmo ano, a Justiça determinou o afastamento imediato de um dirigente da Uesb, como medida preventiva para interromper a conduta abusiva.
Na ação, a procuradora Tatiana Sento-Sé solicitou uma indenização de R$ 100 mil, valor que foi reduzido para R$ 30 mil na sentença de primeira instância e mantido pela segunda instância. Segundo o MPT, a Uesb foi negligente ao não adotar providências após denúncias registradas na Ouvidoria.
A procuradora ressaltou que o assédio moral no ambiente de trabalho viola direitos fundamentais, afeta a saúde mental dos trabalhadores e causa danos à coletividade. A Justiça entendeu que houve falha institucional e determinou o pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil.
Os funcionários descreveram episódios de intimidação e até invasão de privacidade em redes sociais. Uma das profissionais chegou a ser diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático em decorrência do assédio. As informações foram confirmadas pelo parceiro local do Bahia Notícias, o Achei Sudoeste.
Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, a condenação representa uma oportunidade para mudanças positivas dentro da universidade. “A universidade tem agora a chance de recuperar sua imagem e fazer diferente, construindo um protocolo que coíba a prática de assédio e proteja estudantes, funcionários e professores dos agressores”, ressalta.
A UESB RESPONDE
Procurada pelo Bahia Notícias, a Uesb enviou nota oficial sobre a decisão judicial. A instituição informou que ainda não foi formalmente notificada, o que é necessário para que possa adotar providências administrativas. “A Uesb esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da referida decisão, sendo a notificação o meio processual regular para a devida ciência”.
A Universidade também alega que, embora o valor da indenização tenha sido mantido, a Justiça reconheceu a inexistência de prática de assédio moral por parte do diretor citado nas denúncias. Por fim, a Uesb esclareceu que a decisão ainda não é definitiva e que avalia a possibilidade de recorrer.
“A decisão não é definitiva, encontrando-se esta Procuradoria em fase de análise quanto à viabilidade de interposição de Recurso de Revista", termina em nota.
Leia a nota da universidade na íntegra:
" A Uesb esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da referida decisão, sendo a notificação o meio processual regular para a devida ciência. A partir da notificação oficial, caberá à Instituição adotar os atos administrativos necessários ao imediato retorno do docente Rubens de Jesus Sampaio às funções de direção anteriormente exercidas.
Ressalta-se que, embora a 4ª Turma do TRT da 5ª Região tenha, expressamente, reconhecido a inexistência de prática de assédio moral por parte do referido Docente, manteve a condenação da Universidade ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD). Assim, não se trata de indenização por “danos morais às vítimas”, como vem sendo erroneamente divulgado por alguns meios de imprensa.
Por fim, destaca-se que a decisão não é definitiva, encontrando-se esta Procuradoria em fase de análise quanto à viabilidade de interposição de Recurso de Revista”, finaliza a nota da UESB.
Um homem identificado como José Carlos da Silva, de 45 anos, foi condenado a dezoito anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, no município de Igaporã, localizado no sudoeste baiano. A sentença foi proferida na última quarta-feira (16), pelo juiz Edson Nascimento Campos. O crime completou 2 anos em junho.
Segundo informações do Achei Sudoeste, parceiro local do Bahia Notícias, a motivação seria o fim do relacionamento, que não foi aceito por José Carlos. Ele teria passado a perseguir e ameaçar a vítima e o filho dela, na época uma criança de seis anos.
Em meio a decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Igaporã, os jurados reconheceram que o réu agiu com motivo torpe e utilizou um recurso que dificultou 'a defesa da vítima'. A pena imposta considerou o histórico de violência ao longo de mais de duas décadas de convivência entre o casal.
Além da condenação à prisão, José Carlos da Silva deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e todos os gastos referentes a despesas médicas da vítima.
Esse não é um caso isolado, dados da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) obtidos pelo Bahia Notícias, mostram um crescente aumento no número de feminicídios no interior do estado desde 2021 — saltando de 79 vítimas naquele ano para 98 em 2024. Veja os dados:
Em 2025, apenas nos primeiros seis meses, a Bahia já registrou pelo menos 52 mortes de mulheres por feminicídio. Casos como esse são recorrentes. Órgãos públicos e entidades civis têm reforçado a importância de denunciar a violência, embora ainda haja subnotificação e muitas ocorrências não sejam formalmente registradas.
RELEMBRE O CASO
A tentativa de feminicídio ocorreu por volta das 8h de 26 de junho de 2023, ao lado da agência do Banco do Brasil, no centro de Igaporã. A vítima, uma mulher de 38 anos, informou à Polícia Militar que seu ex-marido, José Carlos da Silva, foi o autor do ataque. Ela foi atingida por dois disparos, na perna e no abdômen.
Apesar dos ferimentos, a vítima relatou ter entrado em luta corporal com o agressor. Segundo a polícia, o revólver utilizado no crime falhou, o que teria evitado que o homicídio fosse consumado. A mulher já havia relatado sofrer ameaças do ex-marido há algum tempo.
Populares socorreram a vítima e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ela foi inicialmente levada ao Hospital Municipal José Olinto Cotrim Fernandes e, posteriormente, transferida para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). A equipe médica avaliou a necessidade de cirurgia, e a mulher não corria risco de morte.
Após a fuga do local do crime, o suspeito continuou a fazer ligações telefônicas ameaçadoras para a família, direcionando-as principalmente ao filho. Uma guarnição da Polícia Militar conduziu a criança ao Conselho Tutelar, acompanhada de uma tia, para a adoção de medidas protetivas.
Na noite do mesmo dia do crime, José Carlos da Silva colidiu o automóvel que conduzia contra uma carreta na BR-430, na localidade do Barreiro, a poucos quilômetros de Igaporã, sentido Riacho de Santana. Testemunhas relataram que o acusado foi encontrado preso às ferragens do veículo com diversos ferimentos. Após ser socorrido ele foi preso.
Homem condenado por estupro é preso em Vitória da Conquista quase dez anos depois de cometer o crime
Um homem de 58 anos, condenado a 26 anos de prisão por estupro, foi preso nesta sexta-feira (11) no bairro Ayrton Senna, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Ele foi preso por equipes da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) quase uma década depois do crime hediondo.
O mandado de prisão foi expedido em 21 de maio deste ano pela Vara Criminal de Itabuna, após o trânsito em julgado da sentença. O crime ocorreu em 2015, e o processo tramitou por quase uma década, com diversos recursos apresentados pela defesa.
Após o crime, o condenado mudou-se para Vitória da Conquista, buscando se afastar da cidade onde o fato aconteceu. Após ser localizado, o homem foi levado à delegacia, onde prestou depoimento e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional. Ele permanece custodiado à disposição da Justiça.
O comediante Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por discurso discriminatório contra diferentes grupos sociais, recorreu da decisão da Justiça Federal de São Paulo.
No entanto, um detalhe do pedido feito pela defesa do comediante chamou atenção. De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', a apelação assinada pelo representante de Lins tem três páginas, mas nenhum argumento contra a condenação.
Segundo a publicação, o documentou levou o Ministério Público Federal a requisitar à Justiça que a defesa de Lins apresente as razões para o pedido.
"Requer o MPF sejam intimados os defensores constituídos do apelante, a fim de que ofereçam as razões à apelação, com posterior prosseguimento do feito, mediante concessão de nova vista dos autos a esta Procuradoria Regional da República", diz a petição.
DE VOLTA AOS PALCOS COM RESTRIÇÕES
O humorista fez o retorno aos palcos pouco tempo depois da condenação e alguns detalhes chamaram a atenção, entre eles a proibição do uso de celular nos shows e a piada sobre o estado de saúde de Preta Gil, que faz um tratamento experimental contra o câncer nos EUA.
A rengra permanece para a nova turnê de Leo Lins, 'Enterrado Vivo'. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, os celulares do público precisam ficar lacrados em sacos pretos durante a apresentação.
Antes do início do show, o telão exibe um aviso de que é proibida a gravação, transcrição e veiculação de quaisquer trechos do stand-up, com base na lei de direitos autorais. De acordo com Lins, o pedido foi feito pelo advogado, numa tentativa de não piorar sua situação jurídica.
Um homem foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira. A sentença foi proferida após o júri acatar a tese do promotor de Justiça Alex Bacellar, que qualificou o crime com os agravantes de motivo fútil, além de ter sido praticado contra a mulher em razão do seu gênero e em ambiente familiar no município de São Desidério.
O crime ocorreu em 2 de julho de 2023, por volta das 22h, no Povoado de Perdizes, zona rural de São Desidério. João Pereira e Marilene residiam no local há cinco anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no dia do crime, o casal estava em um bar com a irmã da vítima. João Pereira decidiu voltar para casa, enquanto Marilene permaneceu no estabelecimento com a irmã. Ao retornar para casa, os dois discutiram por causa da permanência da vítima no bar, momento em que o réu atirou na cabeça de Marilene, causando sua morte.
A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar à residência, constatou o óbito da vítima. A perícia criminal da Polícia Civil foi chamada e confirmou que a morte foi causada pelo disparo. João Pereira já estava preso preventivamente e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.
A 9ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Sport Club do Recife a pagar cerca de R$ 4,6 milhões ao ex-jogador Everton Felipe, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23). O valor pode chegar a aproximadamente R$ 6 milhões, somando-se danos morais, materiais, seguro obrigatório e estabilidade acidentária. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso do Leão da Ilha.
Formado na base do clube, Everton atuou pelo Sport em diferentes períodos entre 2014 e 2022. Ele encerrou a carreira em 2023, aos 26 anos, após uma série de lesões no joelho que o impediram de retornar aos gramados. Segundo o processo, o jogador passou por sete cirurgias desde sua saída do clube, todas realizadas em Recife.
A sentença aponta falhas do Sport no acompanhamento médico do atleta e irregularidades trabalhistas no pagamento de direitos de imagem. Segundo os autos, o valor pago mensalmente por esse direito foi reduzido de R$ 40 mil para R$ 15 mil sem justificativa contratual. O laudo pericial identificou lesões graves já em 2022, compatíveis com artrose avançada, e indicou que o atleta atuava com dores mascaradas por analgésicos e infiltrações, o que teria agravado seu quadro clínico.
O juiz Arthur Ferreira Soares destacou a omissão do clube em relação ao tratamento do jogador:
“Tal omissão evidencia falta de continuidade e efetividade no acompanhamento da saúde do atleta, especialmente grave em se tratando de profissional de alta performance com histórico lesivo relevante”, escreveu na decisão.
O processo também analisou uma possível transferência de Everton Felipe para o Portimonense, de Portugal. O ex-meia alegou que o clube teria vetado a negociação. No entanto, como o documento apresentado não estava assinado por nenhuma das partes, o pedido de indenização por "perda de uma chance" foi negado.
O advogado que representa o jogador, João Augusto Régis explicou a decisão que foi tomada.
“A decisão transcreve exatamente as provas existentes nos autos, que são muito robustas nesse sentido. O perito judicial médico reconhece que a lesão de Everton é decorrente de um acidente de trabalho acometido no esporte", disse João Augusto Régis.
Everton Felipe também comentou a decisão e afirmou felicidade, embora o andamento do caso não faça ele ter a saúde de volta.
“Recebo com a maior felicidade essa decisão. Só que é algo muito superficial, porque não vai fazer voltar a minha saúde de volta, não vai fazer voltar a jogar futebol. Eu tenho 27 anos, não consigo correr, subir escada me incomoda, eu não consigo andar de bicicleta, meu joelho incha. Então, tipo, essa indenização repara um pouco das coisas que o clube fez comigo", declarou.
A condenação inclui o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, indenização substitutiva de 12 meses de salário, R$ 4,6 milhões por danos materiais, R$ 564 mil pela não contratação do seguro obrigatório e ressarcimento de todas as despesas médicas comprovadas.
Todos os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de manter a condenação de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013.
O caso foi julgado em sessão virtual desde a semana passada e teve a decisão finalizada na última sexta-feira (11). Os cinco ministros: Dias Toffoli, o relator, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram contra os recursos dos acusados.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações de Elissandro Callegaro e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, com 22 anos e seis meses de prisão e 19 anos e seis meses, respectivamente.
Além dos empresários, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, foram condenados a 18 anos de prisão.
A Justiça de São Paulo condenou o vereador Rubinho Nunes (União), de São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) por danos morais. O vereador publicou conteúdo ofensivo sobre a mulher em suas redes sociais.
A postagem de Rubinho é de 2023 e dizia que a deputada não defenderia mulheres e sim bandidos. A publicação foi feita após Sâmia questionar o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, sobre as mortes, efeito de ações policiais, ocorridas no litoral.
“Alguém viu a Sâmia Bomfim se solidarizar com uma policial baleada com 7 tiros de fuzil? Só para saber”, escreveu ele.
Em sentença, a juíza Elisa Leonesi Maluf, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível paulista, decretou que o homem passou a linha de liberdade de expressão e a publicação ofendeu a honra de Sâmia Bonfim.
“O exercício do direito de liberdade de expressão do réu desbordou do razoável e do proporcional, de modo que seus dizeres tiveram unicamente o interesse de ofender a honra pessoal da autora”, escreveu a juíza.
Rubinho Nunes comunicou que vai recorrer à decisão.
Um homem identificado como Adriano Oliveira dos Santos foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, na segunda-feira (25). Chama a atenção que a elucidação do caso decorreu após 13 anos do assassinato.
Segundo a acusação do promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) José Almeida de Oliveira, o réu assassinou Vilson Braz da Silva em agosto de 2012, sem dar chances de defesa à vítima. As investigações apontaram que Adriano dos Santos desferiu golpes de faca contra Vilson Silva, atingindo-o fatalmente em várias partes do corpo.
As acusações foram acatadas pelos jurados, e a sentença foi proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz, a causa da morte foi devido às facadas nas partes do corpo.
O Corinthians foi condenado pela Fifa a pagar R$ 55 milhões pelas contratações de Rodrigo Garro e Félix Torres. Na tarde desta segunda-feira (3), o clube paulista veio a público e informou que apresentou recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte.
Talleres e Santos Laguna acionaram a entidade máxima do futebol para cobrar o pagamento do meia Rodrigo Garro e do zagueiro Félix Torres, respectivamente. O pagamento dos jogadores estavam programados para serem efetuados em parcelas no decorrer dos próximos anos.
O Timão já apresentou recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte, onde o caso segue pendente de julgamento e ainda terá audi?ncia para apreciação.
Caso a representação do Alvinegro seja negada, a equipe terá o prazo de 45 dias para pagar os valores, e se não fizer o pagamento, sofrerá um Transfer Ban e não poderá contratar.
Confira as notas oficiais:
Rodrigo Garro
O Sport Club Corinthians Paulista vem a público esclarecer informações relacionadas à aquisição do atleta Rodrigo Garro junto ao Club Atlético Talleres.
O Corinthians firmou acordo para a aquisição de 80% dos direitos econômicos do jogador, com pagamentos programados em parcelas ao longo dos próximos anos.
Como o valor acordado era bruto, o Corinthians efetuou o pagamento da primeira parcela com a dedução dos impostos incidentes sobre a remessa bancária internacional. No entanto, o clube argentino não concordou com essa forma de pagamento e recorreu à FIFA, pleiteando a diferença do montante, além de multa e vencimento antecipado das demais parcelas.
A FIFA decidiu em favor do Talleres e determinou que o Corinthians realizasse o pagamento do saldo restante, incluindo a diferença da primeira parcela, o vencimento antecipado dos valores pendentes, além de multa e juros contratuais.
Diante dessa decisão, o Corinthians apresentou recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), onde o caso segue pendente de julgamento e ainda terá audiência para apreciação.
O Clube reforça que está conduzindo a questão dentro dos trâmites legais, respeitando todas as instâncias e confiante em uma solução justa para ambas as partes.
Félix Torres
O Sport Club Corinthians Paulista vem a público prestar esclarecimentos sobre a aquisição do atleta Félix Torres junto ao Santos Laguna.
O Corinthians firmou contrato para a aquisição de 80% dos direitos econômicos do jogador, com pagamentos programados em parcelas ao longo dos próximos anos.
Diante do atraso no pagamento da segunda parcela, o Santos Laguna recorreu à FIFA, alegando que, conforme previsto no contrato, o não cumprimento de uma parcela resultaria no vencimento antecipado das demais. A FIFA então determinou o pagamento do saldo restante, além de multa contratual.
O Corinthians, por sua vez, apresentou recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), buscando a suspensão da cobrança. O caso segue em análise e ainda está sob discussão.
O Clube reafirma seu compromisso com a condução responsável de suas obrigações e continuará acompanhando o trâmite da questão dentro das instâncias competentes.
A Polícia Civil da Bahia, por meio de equipes do CATTI Oeste e do Setor de Investigações (SI) da 1ª Delegacia Territorial de Barreiras, em ação conjunta com o SI da DT de Luís Eduardo Magalhães, cumpriu, na tarde desta sexta-feira (31), um mandado de prisão contra um homem condenado por estupro de vulnerável.
A prisão ocorreu por volta das 17h, na Rua Distrito Industrial, n.º 30, no bairro Distrito Industrial, em Barreiras. O mandado, expedido pela 1ª Vara Criminal, Tribunal do Júri e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (TJ-BA), determinava a prisão de J.S.O. para cumprimento de pena em regime fechado.
Ele foi condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem judicial tem validade até 3 de outubro de 2040. O preso foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais cabíveis e permanece à disposição da Justiça.
Policiais da Delegacia Territorial de Ipiaú cumpriram um mandado de prisão, nesta sexta-feira (10), contra um homem de 38 anos acusado de homicídio qualificado. Ele foi localizado pelas equipes na rua Senhor do Bonfim, no Centro da cidade.
Na ocasião, ele estava em um bar e retornava para casa na companhia de alguns amigos. No percurso, a vítima foi surpreendida pelo acusado, que estava sob efeito de bebida alcoólica. Ele se aproximou de Evonildo e deflagrou o tiro.
Segundo as investigações, o crime não teve motivação aparente. O autor, que estava sob efeito de álcool no momento do crime, abordou a vítima e efetuou o disparo sem qualquer justificativa. Ele foi condenado a 12 anos de prisão e está à disposição do Poder Judiciário
O prefeito de Uruçuca, Moacyr (União Brasil), foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver mais de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada na última quinta-feira (12), também o multa em R$ 5 mil e o submete a uma investigação por suspeita de improbidade administrativa no Ministério Público Estadual.
A condenação é resultado de uma auditoria que identificou diversas irregularidades no pregão presencial nº 022/2017, utilizado para contratar o serviço de transporte escolar do município em 2018. Entre as irregularidades, destacam-se:
- Superfaturamento: A ausência de justificativa para os preços estipulados no contrato indica a possibilidade de superfaturamento dos serviços.
- Pagamentos indevidos: Foram identificados pagamentos por serviços não comprovadamente realizados, gerando um prejuízo superior a R$ 676 mil aos cofres públicos.
- Subcontratação irregular: Parte dos serviços foi subcontratada de forma irregular, o que resultou em um sobrepreço superior a R$ 1,2 milhão.
O TCM-BA determinou que o prefeito de Uruçuca regularize imediatamente a situação do transporte escolar no município, adotando as medidas necessárias para garantir a qualidade e a eficiência do serviço.
Um policial militar aposentado de 62 anos foi preso na última segunda-feira (09) em Brumado para cumprir pena de 18 anos e três meses por estupro de vulnerável. O crime ocorreu ainda no ano de 2013 e a vítima era uma criança quando aconteceu.
As informações foram confirmadas pelo portal Achei sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, confirmam que o policial recorreu em liberdade do crime ainda no ano de 2013, ou seja, mais de 10 anos após o caso.
A prisão foi realizada por uma equipe da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) no bairro Cidade das Esmeraldas, após o cumprimento de um mandado judicial. O condenado, que recorria em liberdade, será encaminhado para o Conjunto Penal de Brumado.
Anderson Oliveira de Sá foi condenado nesta quarta-feira(27) mais de 45 anos de reclusão por assassinar brutalmente sua mãe, Graciete Oliveira Souza, e seu tio, Manoel Bismarco Alves Souza, e ocultar seus corpos em Sento Sé. A decisão, proferida após um julgamento de sete horas e meia, acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Os crimes, ocorridos em 8 de novembro de 2023, no bairro Tombador, em Sento Sé, chocaram a comunidade local. Segundo as investigações, Anderson, motivado por uma combinação de vingança e desejo de ocultar uma plantação de maconha, estrangulou sua mãe e, dias depois, seu tio, que suspeitava do desaparecimento da irmã.
O réu utilizou de extrema crueldade para cometer os crimes, impossibilitando a defesa das vítimas. Além disso, a violência contra Graciete foi qualificada como crime de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.
A sentença do juiz Eduardo Bonfim determina que Anderson cumpra a pena em regime inicialmente fechado. A decisão foi recebida com alívio pelas famílias das vítimas, que aguardavam por justiça há meses. Os moradores de Sento Sé se manifestaram nas redes sociais, expressando indignação com a barbárie do crime e aplaudindo a condenação do réu.
Confira vídeo gravado por blogueiro local do momento em que Anderson sai preso:
? Vídeo: MP-BA confirma condenação de 45 anos de homem por duplo homicídio e ocultação de cadáveres em Sento Sé
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) November 27, 2024
Saiba mais ?https://t.co/0iEL5e7Omp
Confira o vídeo ? pic.twitter.com/5oME8sjgni
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (29.10), o retorno aos cofres públicos de R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, por parte do ex-prefeito de Macarani, Miller Silva Ferraz.
A decisão se deu após a análise da prestação de contas do convênio 164/2017, firmado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que tinha como objetivo a limpeza e requalificação de aguadas no município.
O TCE/BA considerou que o ex-gestor não comprovou a aplicação dos recursos e, por isso, foi condenado a restituí-los e a pagar multa. Além disso, o Tribunal recomendou à CAR a adoção de medidas mais eficazes para fiscalizar a execução dos convênios e o cumprimento das obrigações por parte dos convenentes.
Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “Bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”, destaca a decisão.
Ainda cabe recurso da decisão.
A quantidade de pessoas condenadas por envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 aumentou. Em decisão tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus.
Desse número, 12 casos são de réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os réus em 12 ações penais ficaram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados, mesmo não tendo participado de todas as fases, dividem uma parcela da responsabilidade.
Eles foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa e a uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes, relator, frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, todos contribuíram para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, a proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividida com outros condenados pelos atos antidemocráticos.
Em outros dois casos, os réus foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado e ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões, juntamente com os demais condenados. Ambos foram detidos antes de chegarem à Praça dos Três Poderes com armas como facões, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.
O relator afirmou que, de acordo com as provas apresentadas pela PGR, os dois integravam as caravanas que estavam no acampamento do QG do Exército naquele fim de semana e participaram da marcha que seguia para a Praça dos Três Poderes e que, com violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito por meio da depredação e da ocupação dos prédios dos três Poderes.
O ator Francisco Cuoco e o filho, Diogo Cuoco, foram condenados a pagar uma dívida trabalhista equivalente à cerda de R$ 600 mil a um ex-funcionário de uma empresa alimentícia da qual pai e filho eram sócios. O caso foi julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o jornal Extra, Cuoco e o filho tentaram reverter a decisão com a justifica de não serem mais parte do quadro de diretores da firma, entretanto o funcionário, Luis Queiroga Cirne de Castro, trabalhou na empresa entre 2005 e 2011.
Conforme Queiroga, ele entrou na firma em setembro de 2005, mas só teve a carteira assinada em abril de 2006. Ele foi demitido em 2011. O ex-funcionário contou que a empresa pagava a ele um valor na carteira e outro por fora, como num caixa 2.
Queiroga provou que não recebia horas extras, total de depósitos de FGTS, além de décimo-terceiro proporcional e nunca tirou férias em cinco anos de trabalho na empresa. A decisão ordenou o pagamento imediato de R$ 497 mil com prazo de, no máximo, 15 dias antes de uma execução judicial.
O youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, foi condenado pela 5ª Vara Federal de São Paulo a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria cometido contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Monark poderá recorrer em liberdade.
De acordo com informações de O Globo, a sentença, assinada pela juíza Maria Isabel Prado e proferida no último dia 3, ainda impõe o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil.
O crime aconteceu quando Dino ainda era ministro da Justiça do governo Lula. Em 2023, Flávio Dino formulou uma queixa-crime contra Monark por calúnia, difamação e crime contra honra, porque durante um podcast o youtuber o chamou, dentre outras coisas, de “gordola” e “filho da puta”.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”. Essas foram palavras ditas por Monark na transmissão realizada em junho de 2023.
A juíza afastou a condenação, mas reconheceu que a situação configura crime de injúria com fatos comprovados “além de qualquer dúvida razoável”. A magistrada afirma na decisão ser inequívoco que as frases ditas pelo youtuber foram “ofensivas à dignidade ao decoro da vítima”, e que Monark teve o “dolo específico de injuriar” o ministro, extrapolando o “ânimo de mera crítica”.
Segundo a juíza Maria Isabel Prado, as expressões "esse merda" e "um bosta", "utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais do querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana".
Na decisão, a magistrada segue dizendo que o direito à crítica não justifica o uso de xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas por Monark.
Ainda em 2023, no mês de dezembro, a queixa-crime chegou a ser suspensa pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Fausto Martin de Sanctis, porém a ação penal voltou a tramitar em março deste ano após decisão colegiada do tribunal.
Conforme O Globo, o youtuber não apresentou advogados para fazer sua defesa e foi representado pela Defensoria Pública, que pediu o trancamento da ação penal.
Uma profissional de saúde foi indenizada após sofrer uma perseguição no trabalho, incluindo a pressão para adulterar um prontuário médico. A decisão judicial reconheceu o assédio moral praticado pela secretaria da saúde Manoela Cardoso na gestão do prefeito Eli Carlos, conhecido como Lica (PSDB) e condenou o município a pagar indenização por danos morais em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia.
Trecho da decisão que narra o caso | Foto: Reprodução/ Bahia Notícias
Segundo a decisão obtida pelo Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Saúde, cuja titular era cunhada do prefeito, iniciou uma perseguição à enfermeira após a profissional negar alterar o prontuário médico de um paciente recém-nascido, como havia sido determinado pela secretária Manoela Cardoso.
Segundo a defesa, a intenção era proteger outros profissionais de saúde do Hospital Municipal de Serra do Ramalho, para evitar que a responsabilidade pela morte do bebê recaísse sobre eles.
Secretaria na posse do prefeito Eli Carlos usando vestido | Foto: Reprodução / Redes Sociais
Em sua defesa, a enfermeira argumenta que a mudança em sua escala de trabalho é uma forma de punição por não ter se submetido à pressão da secretária. Na ação, a profissional alega que a Prefeitura violou seus direitos trabalhistas e causou danos à sua saúde mental.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Lopes da Vara de Bom Jesus da Lapa destacou que a profissional foi vítima de assédio moral, sofrendo pressões para falsificar documentos e sendo removida de seu cargo de forma punitiva:
“Restou comprovado o caráter punitivo da remoção da autora de seu posto de trabalho, bem como da respectiva escala. Embora a remoção seja ato discricionário, não é lícita a Administração Pública utilizá-la travestida de punição, como ocorreu na presente demanda a remoção de notório caráter punitivo" decidiu o magistrado.
Em resumo, a justiça entendeu que a enfermeira sofreu um abuso e determinou que a prefeitura a restitua ao seu cargo com as mesmas condições de trabalho anteriores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 15.000,00.
A Justiça Eleitoral de Brumado proferiu uma decisão de multa nesta quarta-feira (18) para a candidata e prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), por transformar um veículo em um outdoor ambulante de sua campanha.
Um veículo, modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado.
O mesmo carro estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com uma hashtag e um slogan de apoio à candidata do PV.
A representação judicial apurou suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais.
Em decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente:
“Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral ilícita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Um dono de uma empresa de fabricação de britas foi preso por furto de energia no município de Serrinha. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) proferiu uma decisão condenando o homem com pena de 3 anos e meio e uma multa pelo crime. A denúncia é realizada pela Neoenergia Coelba.
No local, a distribuidora verificou que a unidade não possuía aparelho de medição, estando ligada diretamente à rede elétrica. A energia recuperada na ação foi de 2 milhões de quilowatts/hora.
O furto de energia foi flagrado pela Neoenergia Coelba em 2021, segundo as informações, o local estava com ligação irregular que poderia abastecer 32 mil residências durante 15 dias.
Este é mais um exemplo de ações realizadas pela Neoenergia Coelba para combater o furto de energia em toda a Bahia. No primeiro semestre de 2024, a distribuidora identificou e removeu 75 mil irregularidades no estado. A energia recuperada nas ações foi de 298 milhões de quilowatts/hora, que seria suficiente para abastecer Salvador por um mês.
O vereador de Monte Santo, Gilmar Ferreira Passos, chamado de Goré (PDT), e a empresária Lidiane Costa foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$80 mil e R$70 mil, respectivamente, por divulgarem em redes sociais pesquisa eleitoral fraudulenta nesta segunda-feira (09).
Na decisão, publicada pelo magistrado Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, relata que o vereador estava compartilhando dados falsos em suas redes sociais.
“No compartilhamento feito pelo representado, foram expostos dados totalmente divergentes dos acima mencionados [os da pesquisa realizada pela Zaytec Brasil e que apontou a frente de Silvania Matos com 57,4%], tendo sido divulgados como se fossem os resultados reais da pesquisa, o que nitidamente tem a capacidade de ludibriar o eleitor, interferindo no processo eleitoral”, decidiu o magistrado.
A defesa do candidato alegou desconhecimento, mas o juiz determinou que Goré pagasse uma multa, considerando sua posição de candidato e a necessidade de maior diligência em verificar a veracidade das informações.
Já a defesa da empresária Lidiane Costa alegou que “divulgou o suposto resultado de pesquisa de boa-fé, acreditando ser esse o resultado apurado pela pesquisa”. Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, o magistrado não concordou e decidiu:
“Restou comprovado, através da prova documental acostada aos autos, que a representada divulgou, em suas redes sociais, dados falsos, mencionando que eles seriam o resultado da pesquisa eleitoral realizada pela Zaytec Brasil”
Além das multas, o juiz pediu que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia encaminhasse a decisão à Polícia Federal para investigar possíveis crimes relacionados à divulgação de pesquisa fraudulenta.
O ex-prefeito e candidato a prefeitura de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento (Avante), foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão, tomada nesta terça-feira (10), se deu após a constatação de irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura.
As irregularidades foram encontradas nas contas relacionadas ao repasse de recursos públicos para o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (CECOSAP).
Segundo relatória do processo foram identificados diversos problemas nas contas, como a ausência de comprovação de despesas que somam mais de R$ 1,7 milhão. Bem como, outras irregularidades relacionadas a destinação dos recursos públicos. O ex-prefeito e agora candidato, Adilson Nascimento foi multado em R$ 20 mil.
A relatora destacou a falta de clareza sobre o destino dos valores repassados ao CECOSAP com uma a ausência de cláusulas importantes no termo de parceria.
Além disso, o processo apontou a falta de especificações sobre as fontes dos recursos e seus objetivos.
Diante das irregularidades encontradas, o TCM-BA julgou as contas irregulares e determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, de forma solidária, por parte dos gestores envolvidos.
O empresário Fabrício Guimarães Duarte foi condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão por crime de sonegação fiscal e associação criminosa. Ele foi alvo da operação Corações de Ferro, deflagrada em agosto de 2021 pela Força-Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal na Bahia, que desarticulou esquema fraudulento operado por grupo empresarial do comércio atacadista de materiais de construção, investigado por sonegar valor estimado em R$ 11 milhões em impostos.
A condenação foi proferida pela Justiça na última terça-feira (30) e atende pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Mais duas pessoas foram condenadas por envolvimento no esquema.
A denúncia foi oferecida pelo MP-BA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do MP (Gaesf) e da Promotoria Especializada em Combate à Sonegação Fiscal com sede em Itabuna.
A 1ª Vara Criminal de Ilhéus condenou Quezzia Mota Meneses a quatro anos, um mês e dez dias de prisão, além de 13 dias-multa; e José Orley dos Santos a três anos e oito meses de prisão, e 13 dias-multa. Os réus José Fabrício Guimarães e Quezzia Meneses vão cumprir a pena no regime semiaberto. Já o réu José Orley cumprirá a pena no regime aberto.
Segundo as investigações da Força-Tarefa, as empresas faziam sonegação por meio de operações fraudulentas de aquisição de ferro como se fossem o consumidor final, quando, na verdade, o material era destinado à revenda. Além disso, as empresas eram erroneamente enquadradas no regime do Simples Nacional.
As investigações revelaram também que os delitos dos envolvidos decorreriam da inclusão de pessoas sem capacidade econômico-financeira no quadro societário das diversas empresas criadas, na condição de “laranjas” ou “testas de ferro”, ou ainda mediante o uso de nomes e Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) falsos, para atuar na compra e venda de ferro para construção civil.
A Força-Tarefa é composta pelo Gaesf; Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa da Secretaria Estadual da Fazenda (Infip); Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD/Dececap/Draco), da Secretaria de Segurança Pública e pela Companhia Independente de Polícia Fazendária da Polícia Militar (Cpifaz).
Marcus Vinícius Santana da Silva, Kauã Vinícius Alves da Rocha e Yuri Romenique Alves da Silva foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes pela morte do juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), Paulo Torres Pereira da Silva. O crime aconteceu em 19 de outubro do ano passado no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana de Pernambuco. Cinco pessoas foram acusadas pela morte do magistrado.
Em sentença proferida nesta segunda-feira (10), a juíza Roberta Barcala julgou procedente, em parte, o pedido formulado na denúncia do Ministério Público de Pernambuco para condenar os três réus. Ele foram condenados pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção de menor e associação criminosa.
Marcus Vinícius recebeu pena de 25 anos de prisão, Kauã Vinícius de 24 anos e seis meses e Yuri Romenique de 26 anos de reclusão.
Os réus Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos das acusações de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.
Paulão, como o juiz era conhecido, foi morto a tiros, dentro do seu próprio carro, um WR-V, da marca Honda, na noite do dia 19 de outubro de 2023. Segundo as investigações, ele foi surpreendido por criminosos que estavam em um veículo Onix, da cor vermelha, que efetuaram vários disparos. O crime aconteceu na Rua Maria Digna Gameiro. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e encaminhada ao local, mas o magistrado já foi encontrado sem vida.
A Justiça da Espanha condenou nesta segunda-feira (10) três torcedores do Valencia a oito meses de prisão pelos ataques racistas ao atacante Vinicius Junior em maio do ano passado. Junto com a Seleção Brasileiro meio à preparação para a Copa América, o jogador do Real Madrid comentou a decisão inédita no país através de publicação no X, antigo Twitter.
"Como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos", declarou. "Que os outros racistas tenham medo, vergonha e se escondam nas sombras. Caso contrário, estarei aqui para cobrar", completou.
Muitos pediram para que eu ignorasse, outros tantos disseram que minha luta era em vão e que eu deveria apenas "jogar futebol".
— Vini Jr. (@vinijr) June 10, 2024
Mas, como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por… https://t.co/NdezpJBjF2
Além da prisão, os condenados também foram proibidos de entrar em qualquer estádio de futebol durante dois e anos e também terão que pagar multas. A sentença é a primeira condenação na Espanha por um caso de racismo no futebol.
"Esta sentença é uma ótima notícia para a luta contra o racismo na Espanha, pois repara os danos sofridos por Vinicius Junior e envia uma mensagem clara para aquelas pessoas que vão a um estádio de futebol para insultar que a LaLiga irá detectá-los, denunciá-los e haverá consequências criminais", comemorou Javier Tebas, presidente da LaLiga.
Vinicius Junior está nos Estados Unidos com a Seleção Brasileira se preparando para a Copa América. Nesta quarta (12), às 20h no horário de Brasília, o time Canarinho faz jogo amistoso contra os EUA, em Orlando. Integrante do Grupo D, a estreia do Brasil no torneio continental acontece no dia 24 de junho, às 22h, contra a Costa Rica, em Los Angeles. A chave ainda tem Paraguai e Colômbia.
RELEMBRE O CASO
O caso aconteceu no dia 21 de maio de 2023 durante a derrota do Real Madrid para o Valencia por 1 a 0, no estádio Mestalla, pelo Campeonato Espanhol da temporada 2022/2023.
Parte dos torcedores do time da casa nas arquibancadas começaram a chamar Vinicius Junior de "macaco" no segundo tempo. Mas aos 24 minutos, a situação explodiu quando o brasileiro fazia uma jogada pela esquerda e acabou sendo atrapalhado por uma outra bola que estava em campo, que reclamou com a arbitragem. Parte da torcida hostilizou o atleta com xingamentos racistas. Ele puxou o árbitro e apontou para um determinado torcedor atrás do gol. De acordo com relatório feito pela LaLiga, organizadora do campeonato, o camisa 7 merengue foi alvo dos apoiadores do adversário em pelo menos três momentos ao longo da partida. No final do jogo, aconteceu uma confusão entre os jogadores e Vini Jr chegou a receber um mata-leão do atacante Hugo Duro e ao se desvencilhar acerou o rosto do adversário. Ele chegou a ser expulso pelo juiz, mas dias depois o cartão vermelho foi anulado.
O episódio ganhou repercussão mundial. Três dias depois, o Real Madrid promoveu uma ação de apoio a Vinicius Junior. Em março de 2024, Brasil e Espanha se enfrentaram no Santiago Bernabéu, com o objetivo de combater o racismo nos estádios, e empataram o amistoso em 3 a 3.
Condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Ilheús, Tarcísio Santos da Paixão, terá que cumprir 23 anos de prisão. A condenação, que já havia sido proferida em dezembro de 2022, foi mantida pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Nesta quinta-feira (23), o colegiado negou o recurso de Tarcísio e confirmou a decisão em primeiro grau. A determinação acatou denúncias oferecidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em junho de 2019, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’.
Também foram negados os recursos de Ariell Firmo da Silva Batista e Ângelo Souza dos Santos, respectivamente controlador interno e chefe de gabinete da gestão Tarcísio Paixão – biênio 2015-2016; e Aedo Laranjeira de Santana, contador da SM Contabilidade, apontado com coordenador das operações fraudulentas da empresa.
A sentença ainda manteve a condenação de Cleomir Primo Santana, contador da empresa SCM Contabilidade, e Leandro Silva Santos, assessor da empresa Licitar.
As denúncias do MP-BA apontaram esquemas de fraudes em licitações e execuções contratuais da Câmara de Vereadores, com contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As empresas Serviços de Consultoria Contábil (SCM) e Licitar Assessoria e Consultoria foram as principais envolvidas no esquema. As investigações revelaram que elas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara.
O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela morte do garoto Joel da Conceição de Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010. O outro réu no caso, o tenente da PM Alexinaldo Santana Souza, responsável por comandar a operação, foi absolvido.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (7) pelo júri popular que teve início na segunda (6), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A decisão ainda cabe recursos, e Eraldo só começará a cumprir a pena após o esgotamento deles.
No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento.
Nesta terça, aconteceu o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas do ex-PM, e do tenente, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral, respectivamente. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.
RELEMBRE O CASO
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
A defesa de Robinho entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21) para tentar evitar a prisão imediata do atleta. A informação é do site ge.globo. Nesta quarta (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou por 9 votos a 2 que o ex-jogador cumpra a pena de estupro no Brasil. Ele cometeu o crime na Itália, onde foi julgado e condenado a nove anos de encarceramento.
Os advogados pede que o STF suspenda a execução da pena até o encerramento das possibilidades de recurso. O argumento é que Robinho não representa risco para o cumprimento da sentença. Além disso, eles acreditam que o STF pode reverter entendimento do STJ já que o pedido da Itália fere a Constituição.
"No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão", escreveram na peça. "Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República", diz outro trecho.
A defesa do ex-jogador também afirma que na época que o crime foi cometido em 2013, não havia nenhuma lei no Brasil que autorizasse a transferência de penas definidas no exterior para o território nacional.
"Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar", destacou.
Em janeiro de 2022, Robinho foi condenado a nove anos de prisão em última instância na Itália por ter estuprado uma mulher albanesa numa boate na cidade de Milão. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Como o ex-atleta já havia deixado o país europeu e estava em solo brasileiro, ele não poderia ser extraditado, devido ao veto da constituição nacional. No entanto a Corte Especial do STJ autorizou o cumprimento da condenação numa prisão do Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria, nesta quarta-feira (20), para acatar o pedido da justiça italiana pelo cumprimento da pena de nove anos do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, no Brasil. Com isso, a decisão está tomada e o ex-atleta, que foi condenado pelo crime de estupro, ocorrido em 2013, contra uma mulher albanesa em uma boate na cidade de Milão, vai ter de cumprir a pena em solo nacional.
Do total de 15 ministros que compuseram a Corte Especial do STJ, nesta quarta, nove votaram a favor da homologação da pena de Robinho e dois discordaram. Votaram a favor da aplicação da pena no Brasil o relator Francisco Falcão e os demais ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Galloti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis.
Os ministros Raúl Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra. Em seu voto, Raul Araújo disse que "o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele seja submetido aqui a uma decisão da Justiça italiana". Segundo ele, esse entendimento não representa impunidade e nem vontade própria, mas aplicação da lei. Já Benedito Gonçalves foi mais sucinto em seu voto, se limitando apenas a pedir vênia (licença) ao relator Francisco Falcão e quem o acompanhou, e decidiu seguir o voto de Raul Araújo.
Como a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, não estava presente, o vice-presidente da Corte, Og Fernandes, foi responsável por presidir a sessão.
O CRIME
Robinho foi condenado definitivamente na Itália e não cumpriu a pena por ter deixado o país após a concretização do julgamento. A lei brasileira não permite que seus cidadãos sejam extraditados, fazendo com que as autoridades italianas pedissem pelo cumprimento da pena no Brasil.
O ex-atacante alegou nesta semana ter sido vítima de racismo e declarou que vai apresentar provas que o configuram como inocente. Segundo o ex-atleta, o atraso para a apresentação de provas concretas se deu por conta de um impedimento dos seus advogados para que não falasse sobre o caso.
O crime cometido por Robinho ocorreu numa boate em Milão, na Itália, quando ainda atuava pelo Milan. Segundo a acusação feita, ele abusou sexualmente de uma jovem albanesa numa festa acompanhado de seus amigos.
Dois homens foram condenados pela Justiça baiana por invasão de terras e prejuízos ambientais no Recanto do Emissário, em Camaçari, região metropolitana de Salvador. Fabiano Silva dos Santos Sacramento foi condenado a 9 anos e cinco meses de prisão e Luís Carlos Ferreira Moura a 4 anos e seis meses.
Também conhecida como Fazenda Caratingui, o local invadido é parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Capivara. Fabiano foi condenado ainda por incitar prática de crime; associação criminosa; por causar dano direto ou indireto a unidades de conservação; além de dar início a loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente; e Luís Carlos Ferreira Moura, por associação criminosa.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Luciano Pitta.
De acordo com a denúncia, a área foi invadida no dia 29 de maio de 2022, por significativo número de pessoas que, “sob a liderança de Fabiano”, derrubaram cercas e causaram prejuízos à biodiversidade. Na posição de presidente da Associação de Moradores do Recanto do Emissário (Amrec), Fabiano “apropriou-se do terreno, dando prejuízo direto à Unidade de Conservação”.
Na sentença, o juiz José Francisco Oliveira de Almeida reconhece que Fabiano alegava ter legitimidade para comercializar lotes do terreno, bem como para cobrar taxas dos compradores, “embora não tivesse apresentado nenhum documento hábil perante a autoridade policial que ratificasse suas alegações”. O magistrado explica que, para dar credibilidade ao “negócio”, ele se valia do cargo de Luís, que é policial civil, com o qual “compradores faziam contato” para obter detalhes acerca da compra.
A defesa de Sérgio Cabral conseguiu invalidar três condenações da Lava Jato contra o ex-governador do Rio de Janeiro por meio de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As sentenças tinham sido proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, que foi afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio há um ano, enquanto enfrenta processos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações são do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
As condenações de Cabral nos processos das operações Unfairplay (10 anos e 8 meses de pena), Ratatouille (18 anos de prisão) e C'est Fini (11 anos e 10 meses de reclusão) foram todas anuladas em segunda instância. Todos os três processos foram conduzidos por Bretas em 2017.
Na tarde desta quarta-feira, 6, os desembargadores da 2ª Turma Especializada concluíram que duas dessas ações (Unfairplay e Ratatouille) não deveriam ter sido julgadas na 7ª Vara Federal Criminal, pois não estavam relacionadas aos temas da Lava Jato. Portanto, seria necessário um sorteio para designar o juiz responsável para esses casos.
A primeira condenação referia-se à compra de votos para que o Rio se tornasse a sede das Olimpíadas de 2016 e também resultou na condenação de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). A segunda envolvia o fornecimento de alimentos para presídios e escolas durante a gestão de Cabral.
O terceiro processo (C'est Fini) foi anulado porque os magistrados entenderam que a Justiça Federal não era o foro adequado para seu trâmite. Segundo a avaliação, o caso deveria ser conduzido pela Justiça estadual, uma vez que a denúncia envolvia o recebimento de propina para beneficiar uma empreiteira em obras da Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Funderj). Uma liminar nesse sentido já havia sido concedida pelo TRF-2 em 2022, embora Cabral já estivesse condenado desde 2021.
Com a anulação das condenações, Cabral, que está em liberdade desde o final de 2022, terá suas penas reduzidas em 40 anos e 6 meses. Anteriormente, as sentenças somavam mais de 425 anos.
Após ser condenado a quatro anos e meio de prisão na última semana, o ex-jogador Daniel Alves foi retirado da lista de lendas do Barcelona, clube que defendeu por nove temporadas.
Com 102 jogadores, a lista de lendas do Barça inclui jogadores que se destacaram pelo clube desde sua fundação, em 1899. Daniel estava na lista desde a sua primeira saída do clube, em 2016. Os últimos a entrarem na lista foram Jordi Alba, Sergio Busquets e Gerard Piqué. O ex-lateral também teve seu cartaz removido do Museu do Bahia na última sexta-feira (23).
O Barcelona esperou sair a decisão da Justiça para poder retirar Daniel Alves da lista. O lateral estava preso de forma preventiva desde 20 de janeiro de 2023.
Uma sentença proferida nesta segunda-feira (26) condenou a 21 anos de prisão o acusado de matar um gerente de uma pousada em Canavieiras, no Sul baiano. Segundo acusado pela morte de Bruno Lino de Andrade Loureiro, Jailson da Cruz já estava preso desde 2020.
Segundo a TV Santa Cruz, o julgamento ocorreu no Fórum de Canavieiras e foi acompanhado por familiares e amigos da vítima. Bruno Lino foi encontrado morto, e amarrado, no dia 6 de fevereiro de 2020, em uma praia de Canavieiras um dia depois de desaparecer. No corpo, havia ainda lesão na testa e sinais de sangramento. Quando foi visto pela última vez, ele saía da pousada onde trabalhava no carro dele.
A vítima administrava uma pousada que pertencia a um casal alemão. Após separação, o homem voltou para a Alemanha e a mulher ficou com a posse da pousada. Bruno Lino tinha uma procuração com total poder para administrar o local, o que teria causado a insatisfação dos suspeitos.
O primeiro acusado no crime, Erionaldo da Cruz dos Santos, também foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado. O julgamento ocorreu em setembro do ano passado.
Quando Bruno Lino foi morto, Erionaldo namorava com a proprietária do estabelecimento. Segundo a acusação, ele teria ficado com ciúmes da participação de Bruno nas decisões administrativas da pousada. Depois do crime, a dona da pousada foi ouvida e liberada. A mulher, que não teve a identidade revelada, não foi apontada pela polícia como suspeita de participação no crime.
Um homem, acusado de homicídio, foi condenado a 18 anos de prisão e dez dias-multa por homicídio pelo júri de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A pena de Everton Bruno dos Santos Miranda foi definida na última quinta-feira (22) e divulgada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), nesta segunda-feira (26).
Segundo o promotor de Justiça, José Junseira de Oliveira, o homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Givanete de Souza Nogueira um crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri foi realizado pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu no dia 19 de janeiro de 2021, quando Everton atraiu Givanete para um local ermo e a esganou. A vítima morreu no local e o cadáver foi ocultado sob uma vegetação no Povoado do Sossego, zona rural do município de Barra do Choça. O homicídio teria sido cometido por conta de uma dívida, provocada por empréstimos, que Everton Miranda possuía junto a Givanete Nogueira.
Mais 41 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria deles foi sentenciada pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Três deles, presos antes das invasões, foram absolvidos dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.
As sentenças foram todas proferidas em sessões virtuais: na sessão concluída em 5 de fevereiro, foram 29 sentenciados e outras 12 pessoas julgadas na sessão encerrada em 9 de fevereiro.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal, nas proximidades do Congresso Nacional e se encaminhado para a Praça dos Três Poderes.
Moraes constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Conforme o STF, até o momento, as acusações apresentadas pela PGR resultaram em 71 condenações.
PENAS
As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para 26 pessoas, em 13 anos e 6 meses de prisão, para 12 pessoas. Três réus, presos quando iam para a Praça dos Três Poderes, foram sentenciados a 11 anos e seis meses de prisão. Eles foram absolvidos dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio, pois não participaram das invasões. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Confira abaixo a lista dos sentenciados e as respectivas penas:
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Eric Prates Kobayashi - 16 anos e seis meses
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Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva – 16 anos e seis meses
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Francisca Hildete Ferreira – 13 anos e seis meses
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Edilson Pereira da Silva – 16 anos e seis meses
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Joanita de Almeida – 16 anos e seis meses
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Matheus Fernandes Bomfim – 16 anos e seis meses
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Matheus Dias Brasil – 16 anos e seis meses
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Nelson Ferreira da Costa – 16 anos e seis meses
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Josino Alves de Castro – 16 anos e seis meses
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Sérgio Amaral Resende – 16 anos e seis meses
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Maria Cristina Arellaro – 13 anos e seis meses
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Sipriano Alves de Oliveira – 13 anos e seis meses
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Ygor Soares da Rocha – 13 anos e seis meses
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Paulo Cesar Rodrigues de Melo – 16 anos e seis meses
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Josilaine Cristina Santana – 16 anos e seis meses
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Jaqueline Konrad – 13 anos e seis meses
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Ivanes Lamperti dos Santos – 13 anos e seis meses
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Josiel Gomes de Macedo – 16 anos e seis meses
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Jesse Lane Pereira Leite – 16 anos e seis meses
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José Carlos Galanti – 16 anos e seis meses
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Sandra Maria Menezes Chaves – 13 anos e seis meses
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Cleodon Oliveira Costa – 13 anos e seis meses
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Dirce Rogério – 16 anos e seis meses
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Valéria Gomes Martins Villela Bonillo – 16 anos e seis meses
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Ilson César Almeida de Oliveira – 16 anos e seis meses
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Josias Carneiro de Almeida – 16 anos e seis meses
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Igilso Manoel de Lima – 16 anos e seis meses
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Claudinei Pego da Silva – 16 anos e seis meses
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Carlos Antonio Silva – 16 anos e seis meses
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Clayton Costa Candido Nunes – 16 anos e seis meses
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Tiago Mendes Romualdo – 13 anos e seis meses
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Watlila Socrates Soares do Nascimento – 13 anos e seis meses
AP 1175 – Leonardo Silva Alves Grangeiro – 13 anos e seis meses -
Marcelo Cano – 16 anos e seis meses
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Jorge Luiz dos Santos – 16 anos e seis meses
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Juvenal Alves Correa de Albuquerque – 16 anos e seis meses
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Gabriel Lucas Lott Pereira – 11 anos e seis meses
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Robinson Luiz Filemon Pinto Junior – 16 anos e seis meses
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Lucivaldo Pereira de Castro – 11 anos e seis meses
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Marcos dos Santos Rabelo – 11 anos e seis meses
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Manoel Messias Pereira Machado – 13 anos e seis meses
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão aponta que o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.
O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Na origem, o ex-prefeito de Alto Paraíso, em Rondônia, Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), condenou a jornalista Schirlei Alves – responsável por denunciar a conduta do juiz, promotor e advogado de defesa no caso Mariana Ferrer – a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações.
O juiz e o promotor processaram a jornalista por difamação a funcionário público, por causa de uma reportagem que usou a expressão "estupro culposo", sugerindo que era a tese defendida pela promotoria. Mesmo o termo não constando na manifestação do MP ou na decisão do juiz, acabou replicado por outros veículos de comunicação e nas redes sociais. Para a juíza que avaliou o caso, houve difamação na matéria.
A repórter é responsável por publicar no Intercept Brasil, em 2020, uma reportagem que revelou a revitimização da influenciadora digital Mari Ferrer pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos no julgamento do caso de estupro. O réu, o empresário André de Camargo Aranha, foi absolvido apesar da alegação de Ferrer de que ela foi drogada e violada e das evidências que a corroboram.
De acordo com o Intercept Brasil, o juiz, advogado e promotor de justiça “transformaram a vida da repórter que revelou tudo isso em um inferno”. O veículo afirma que Schirlei precisou mudar a sua rotina, teve seu trabalho prejudicado e foi forçada a fechar seus perfis em redes sociais devido ao “assédio sexista incessante e sua segurança física foi colocada em risco”.
A revelação feita pela jornalista teve repercussão nacional e ocasionou na aprovação da Lei Mari Ferrer, que tem o objetivo de impedir que os absurdos do julgamento do caso se repitam em outros tribunais.
Na última terça-feira (14), o juiz Rudson Marcos recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta é a sanção mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é aplicada ao magistrado que age de forma negligente em relação ao cumprimento dos deveres do cargo, em processos administrativos disciplinares. A pena de advertência foi proposta pela relatora do caso, Salise Sanchotene, e seguida por unanimidade pelo plenário.
O JULGAMENTO
O julgamento aconteceu no dia 9 de setembro de 2020, quando o empresário André Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro. O crime teria ocorrido em 2018 em
um clube de luxo em Florianópolis.
Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari Ferrer afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.
Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.
Uma jovem, de 22 anos, foi condenada a oito anos e cinco meses de prisão pela morte do namorado. Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a ré, Thalia Cruz dos Santos, é apontada como autora da morte de Joab Teixeira Souza, de 33 anos. A sentença foi deferida na última segunda-feira (6).
O crime ocorreu no dia 20 de dezembro de 2021 em Brumado, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. A vítima estava acompanhada da ex-esposa quando o crime aconteceu.
A defesa da acusada pediu absolvição pela alegação de legítima defesa, mas o júri negou o pedido. A ré aguarda em liberdade até o trânsito em julgado do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (7), maioria de votos pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, seis dos dez ministros se manifestaram pela condenação do grupo.
As penas sugeridas variam entre 11 e 17 anos de prisão. A definição das penas de cada acusado será definida ao final do julgamento virtual, previsto para as 23h59. Além disso, os acusados também deverão pagar R$ 30 milhões solidariamente com todos os investigados pela depredação do patrimônio público.
São julgados os réus Fabricio de Moura Gomes, Moises dos Anjos, Jorginho Cardoso de Azevedo, Rosana Maciel Gomes e Osmar Hilbrand. Todos foram presos pela Polícia Militar dentro do Palácio do Planalto.
As penas envolvem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. No total, 20 réus ja foram condenados pela depredação da sede do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto.
A Justiça condenou, nesta terça-feira (17), um homem a 47 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de sua sogra, e pela tentativa de homicídio da sua então companheira e do seu sobrinho em Ubaitaba. A decisão tomada em julgamento foi sustentada pela acusação levantada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, em sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro.
José Orlando Dias Moura foi condenado por assassinar a sogra, Hilda Quirino dos Santos, no dia 16 de maio de 2015, quando o réu ateou fogo à casa onde estavam a sogra, a companheira, Selma Maria Barbosa Soares, e o sobrinho, Luís Eduardo Barbosa Soares. Na decisão, a Justiça levou em conta também o histórico de violência do acusado em relação a sua esposa.
A denúncia oferecida pela promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza, explica que, no dia do crime, Selma teria tido uma discussão com o réu, então seu esposo. A discussão foi testemunhada pela vítima, Hilda, e o sobrinho. Ao chegarem na casa de Selma eles teriam presenciado o réu com um galão de líquido inflamável, espalhando esse líquido pela casa e próximo a Selma, a quem ameaçava de morte. O sobrinho teria tentado tomar o líquido das mãos do tio e a sogra se colocou ao lado da filha.
Ao ser retirado da casa, o réu ateou fogo ao imóvel. Luís Eduardo e Selma conseguiram sair de casa, mas Hilda não escapou e morreu no incêndio. Anos após o ocorrido, José deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado e, por ser superior a 15 anos, a execução da pena é imediata.
Um homem foi condenado a 20 anos de prisão por matar e abandonar o corpo de uma jovem em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O júri, que havia sido adiado por duas vezes, ocorreu nesta segunda-feira (9).
Segundo o G1, Helder Andrade Santos era réu pela morte de Stephanie Silva Santos de Souza ocorrida no dia 28 de maio de 2018. A motivação teria sido pela jovem não aceitar um relacionamento com o acusado. Na ocasião do feminicídio, Stephanie desapareceu após almoçar na residência de uma amiga da família, que ficava perto da residência dela, e não foi mais vista.
Na manhã do dia seguinte, a jovem foi achada morta, na rua principal do bairro Cotegipe, em Simões Filho. O corpo foi localizado pela 22ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM).
O lateral-direito Marcinho entrou com um recurso para absolvição da condenação por homicídio. A decisão havia sido proferida em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelo atropelamento de um casal de professores na Zona Oeste da capital fluminense.
Marcinho foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa do jogador recorreu pela absolvição por contestar a veracidade dos depoimentos das testemunhas sobre a velocidade e lucidez em que o lateral dirigia o carro. Além disso, os advogados dele rebatem o laudo do acidente realizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Caso o recurso de absolvição seja negado e a condenação mantida, a defesa de Marcinho pede uma redução da pena.
RELEMBRE O CASO
O caso aconteceu em dezembro de 2020. Jogador do Botafogo na época, Marcinho dirigia o carro quando atropelou Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima que atravessavam a avenida Sernambetiba, no bairro do Recreio, no Rio de Janeiro. Ele fugiu sem prestar socorros e o veículo foi abandonado a cerca de 600 metros do local. O casal morreu por causa do acidente e a polícia apontou o lateral como condutor. De acordo com a perícia, o automóvel estava em alta velocidade quando o homem e a mulher cruzavam a via fora da faixa de pedestre. Além disso, o atleta consumiu bebidas alcoólicas no dia do crime.
Após deixar o Botafogo, Marcinho foi transferido para o Athletico-PR em 2021. Em agosto do ano passado, ele acertou com o Bahia e desembarcou sob protestos da torcida. O lateral atuou em 14 jogos pelo Tricolor e não marcou nenhum gol. Depois, foi contratado pelo Pafos, do Chipre, mas não chegou a ir para o exterior. No início deste ano, acertou com o América-MG, onde novamente foi questionado por torcedores do clube. No Coelho, ele disputou até o momento 15 jogos, sendo 13 como titular, e deu uma assistência.
O América-MG entra em campo nesta quinta-feira (31), às 19h, contra o Fortaleza, no Castelão, pelo jogo de volta das quartas de final da Copa Sul-Americana. O Coelho precisa vencer por três gols de diferença para ficar com a classificação, mas caso ganhe por dois tentos a mais, leva a decisão para os pênaltis. No Brasileirão, o time mineiro vive momento delicado ocupando a última posição na tabela com 13 pontos, oito a menos do que o Bahia, que é o 16º e está fora da zona de rebaixamento. No domingo (3), às 18h30, a equipe recebe o Santos, que é o 17º também com 21, no Independência, pela 22ª rodada.
O ex-técnico de ginástica, Fernando de Carvalho Lopes, teve mantida a condenação em segunda instância pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro vítimas. Segundo o site ge.globo, o julgamento aconteceu nesta quarta-feira (26), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Porém, o tempo de reclusão, que antes era de 109 anos e oito meses, caiu para 28 anos. A decisão ainda cabe recurso e Fernando vai recorrer em liberdade.
Fernando de Carvalho Lopes foi acusado de abusos sexuais por ginastas. O caso foi revelado pelo Fantástico, da TV Globo, em 2018. A vítima 1 do processo tinha 13 anos quando decidiu procurar os pais em 2016 para relatar o ocorrido. Depois, mais sete pessoas procuraram a delegacia de defesa da mulher e do adolescente para depor, entre vítimas e testemunhas. Após quatro meses de investigações, mais 40 atletas revelaram ter sofrido abusos entre 1999 e 2016.
O ex-técnico foi denunciado pelo Ministério Público nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas) e em outubro do ano passado, acabou sendo condenado em primeira instância. Na esfera esportiva, ele chegou a ser banido da ginástica pelo pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG). Mas conseguiu uma liminar em junho de 2020 junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, onde é a sede da CBG, suspendendo a decisão até que o mérito da ação do recurso seja julgado pelo TJ-SE.
Após a condenação em segunda instância, Fernando de Carvalho Lopes ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo corre em segredo de Justiça.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL) à perda de função pública e do seu mandato legislativo, nesta quinta - feira (01).
A condenação veio após o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, considerar que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir "de forma desleal" a nomeação de uma funcionária "fantasma" no quadro da casa. O juiz entendeu que a ação do senador causou prejuízo aos cofres públicos
A decisão afirmou ainda que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa", além de não ter exercido regularmente as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada.
As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais.
Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele não concorda com as conclusões da justiça, mas "respeita” a determinação do juiz.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quinta-feira (25), pela condenação dos envolvidos na divulgação do "Manifesto pela Vida", texto encabeçado pela associação Médicos Pela Vida e que pregava um suposto tratamento contra a Covid-19 através da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.
Conforme noticiou o portal Band, o grupo estimulava o consumo de medicamentos que fariam parte do ‘kit covid’, material indicava também médicos que prescreviam os remédios sem eficácia comprovada. Nas sentenças, a associação e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves foram condenados.
Os grupos foram condenados por danos morais coletivos e à saúde em R$55 milhões. A associação citava no material divulgado os possíveis benefícios do tratamento precoce. A divulgação, no entanto, não mostrava possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização dos medicamentos e também poderia estimular a automedicação.
De acordo com a decisão, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, de modo que foi a empresa a responsável pela propaganda irregular. Segundo a Justiça, o valor imposto é justificado pelos “riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
O ex-deputado Daniel Silveira teve seu indulto presidencial anulado na última quinta-feira (4) após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar a graça presidencial concedida por Jair Bolsonaro (PL), então presidente, ao ex-parlamentar. Com isso, ele teráque cumprir a pena à qual foi condenado anteriormente.
Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” que concede indulto à Silveira e, assim, perdoa os crimes cometidos por ele.
Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”. Na última quinta-feira (4), o STF decidiu derrubar o indulto, formando maioria de 6 votos dos 10 ministros atuais.
Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional, em matéria publicada pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
“Ele volta a ser um condenado e, consequentemente, volta a ter um débito com o Poder Judiciário, razão pela qual deverá cumprir a pena e todos os seus efeitos diretos e indiretos.”
Dessa forma, Silveira ficará inelegível, com 8 anos e 9 meses de prisão inicialmente em regime fechado e com multas de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.
“Em algum momento, haverá a unificação das penas. As penas por todos os crimes serão unificadas e tidas como uma só. Contudo, neste momento isso não acontece porque as penas que foram indultadas não estavam em cumprimento. Então, o período que ele cumpriu até aqui não será computado”, explica Miranda.
Atualmente, Silveira cumpre prisão preventivamente, desde 2 de fevereiro deste ano, por descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Diversas organizações e associações ligadas ao movimento negro enviaram uma carta aberta ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), repudiando e pedindo a suspensão da nomeação de Emilson Piau para um cargo na diretoria da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Militante do PCdoB, Piau foi condenado por injúria racial em 2021.
O documento, enviado no dia 30 de março, também é endereçado ao secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas; à secretária de Promoção da Igualdade Racial, Ãngela Guimarães; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes e à procuradora Geral de Justiça, Norma Cavalcanti.
"Na semana em que se comemorou o Dia Internacional de Combate ao Racismo, instituído pela ONU, como resposta ao massacre de jovens negros praticado pelo regime apartacionista sul africano, em Shaperville, em 1961, fomos surpreendidos pela inusitada decisão do governo estadual baiano de nomear uma pessoa condenada judicialmente por crime de racismo para cargo estratégico da administração pública, por indicação do Partido Comunista do Brasil – PCdoB", diz o início do texto da carta aberta, que conta com 59 assinaturas.
No documento, as organizações relembram que o episódio que levou à condenação de Emilson Piau foi registrado em uma repartição pública estadual, em 2015, contra servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
"Registre-se, também, que as vítimas da agressão racista foram demitidas, logo após denunciarem o ocorrido, numa evidente demonstração de retaliação. O criminoso condenado exerceu cargos de alto escalão durante todo este tempo, sem responder a qualquer procedimento interno correcional, protegido pela inércia dos órgãos e autoridades estaduais responsáveis pela apuração administrativa e pelo silenciamento das denunciantes", aponta outro trecho do texto.
"Esta situação caracteriza-se como um típico episódio de Racismo Institucional, seja porque o autor do delito encontrava-se investido na condição de agente público, seja porque o episódio ocorreu nas dependências de órgão governamental, seja porque o governo estadual faltou com seus deveres e não adotou as medidas apuratórias e disciplinares adequadas e previstas legalmente", acrescenta.
Por fim, a carta pede que as autoridades adotem medidas para a suspensão da nomeação de Emilson Piau, além da instauração de medidas administrativas cabíveis, esclarecimento e responsabilização diante das denúncias formuladas à administração estadual, reparação da atitude de descredibilização das vítimas e adoção de compromisso de combate ao racismo institucional no âmbito da Administração Pública baiana.
RELEMBRE O CASO
No último dia 20 de março, o Bahia Notícias publicou que Piau havia sido alocado em uma diretoria esportiva da Sudesb. O caso ganhou repercussão em meio a divulgação de que ele foi condenado por injúria racial em 2021 devido a um caso ocorrido em 2015, quando ele teria dito para servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que a Coordenação de Interação Social não deveria ser ocupado por pessoas negras, mas sim por brancos.
Militante do PCdoB desde o movimento estudantil, nos anos 1970, Piau é administrador de formação e atua como professor assistente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia desde 1996. Pouco tempo depois, assumiu secretarias municipais nas gestões petistas em Vitória da Conquista, entre 1998 e 2006.
Após a divulgação da condenação, o presidente do PCdoB na Bahia, Davidson Magalhães, chegou a se manifestar. O mandatário da legenda ressaltou que o militante do partido "não tem histórico de posição racista".
"Como presidente do partido, conheço ele de militância de mais de 30 anos, marcado pelo comprometimento pela luta contra a discriminação. É um militante antigo e destacado. Quanto à gestão, não tínhamos informação sobre esse episódio. Não vou entrar no mérito do episódio, tem muitas versões, mas tem uma decisão judicial. Ele pagou por esse episódio. Podemos cometer um erro, pagar pelo erro. Errou e é excluído de qualquer processo de luta?", questionou Davidson.
Leia abaixo, na íntegra, a carta aberta enviada ao governador Jerônimo Rodrigues:
"Na semana em que se comemorou o Dia Internacional de Combate ao Racismo, instituído pela ONU, como resposta ao massacre de jovens negros praticado pelo regime apartacionista sul africano, em Shaperville, em 1961, fomos surpreendidos pela inusitada decisão do governo estadual baiano de nomear uma pessoa condenada judicialmente por crime de racismo para cargo estratégico da administração pública, por indicação do Partido Comunista do Brasil – PC do B.
Registre-se, ainda, que o episódio que ensejou a condenação se verificou no interior de uma repartição pública, em 2015, ao tempo em que o condenado já exercia função comissionada de alto escalão, atingindo como vítimas 3 mulheres negras e 1 homem negro que também exerciam atividades no serviço público, na condição de integrantes da equipe do INEMA. A principal vítima, Maísa Teixeira Oliveira Flores, é uma antiga e conhecida militante do movimento negro baiano, tendo, também, uma trajetória de contribuição para gestões governamentais petistas. Priscila Chagas dos Santos, Júlio César Soares da Silva e uma estagiária, que preferiu não ter seu nome citado neste documento, foram as demais vítimas.
Registre-se, também, que as vítimas da agressão racista foram demitidas, logo após denunciarem o ocorrido, numa evidente demonstração de retaliação. O criminoso condenado exerceu cargos de alto escalão durante todo este tempo, sem responder a qualquer procedimento interno correcional, protegido pela inércia dos órgãos e autoridades estaduais responsáveis pela apuração administrativa e pelo silenciamento das denunciantes.
Esta situação caracteriza-se como um típico episódio de Racismo Institucional, seja porque o autor do delito encontrava-se investido na condição de agente público, seja porque o episódio ocorreu nas dependências de órgão governamental, seja porque o governo estadual faltou com seus deveres e não adotou as medidas apuratórias e disciplinares adequadas e previstas legalmente.
A gravidade do ocorrido se destaca ainda mais pelo fato de nesta mesma semana de celebração da luta negra por cidadania e igualdade, o governo federal ter comunicado a adoção de política de reserva de 30% das vagas dos cargos comissionados para o preenchimento por pessoas negras, sinalizando para mais um avanço na implementação de políticas de ações afirmativas, num ato de reconhecimento da relevância do engajamento governamental e estatal no combate ao racismo no Brasil.
Questionado pela imprensa acerca da descabida nomeação, o presidente do PC do B minimizou a gravidade do comportamento de seu correligionário e fez insinuações desqualificadoras das vítimas, acusadas levianamente de “oportunistas”. Em seguida, em novo questionamento apresentado por jornalistas, o governador Jerônimo Rodrigues, também minimizou o ocorrido afirmando que o condenado “como profissional é uma pessoa boa”.
Este inacreditável episódio põe em xeque qualquer expectativa de compromisso antirracista do governo estadual baiano e deixa numa delicada situação a Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI, ocupada pela respeitável militante negra ngela Guimarães, curiosamente indicada pelo mesmo partido que sustenta a indicação do criminoso condenado, bem como a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, ocupada pelo também respeitável militante negro Felipe Freitas. A decisão política de nomear o senhor Emilson Piau, condenado judicialmente por crime racial, soa como uma afronta à sociedade baiana e aos movimentos sociais negros, bem como a todas as pessoas que abominam o racismo e suas perversas manifestações institucionais e individuais.
Por fim, sob o aspecto da legalidade, a nomeação ora contestada viola a lei e afronta o Estatuto Estadual da Igualdade e Combate à Intolerância Religiosa – Lei 13.862/2014, notadamente o disposto no artigo 59:
Art. 59 - O Estado adotará medidas para coibir atos de racismo, discriminação racial e intolerância religiosa pelos agentes e servidores públicos estaduais, observando-se a legislação pertinente para a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal, no que couber.
Também afronta o Código Penal brasileiro, que estabelece a perda de cargo público para condenado, na seguinte situação, aplicável ao caso:
Artigo 92 — São também efeitos da condenação:
I — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
Pelas razões arroladas, as organizações e pessoas abaixo assinadas requerem das autoridades destinatárias a adoção de medidas para a imediata suspensão da nomeação do criminoso condenado por prática de racismo, a instauração das medidas administrativas cabíveis, o esclarecimento e responsabilização pela inércia institucional diante das denúncias formuladas à administração estadual, a reparação da atitude de descredibilização das vítimas, sem prejuízo de outras medidas de reparação materiais e simbólicas, assim como a adoção de expresso compromisso de combate ao Racismo Institucional no âmbito da Administração Pública baiana.
Salvador, 30 de março de 2023"
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes(Coca-Cola Company) a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil e pensão de 30% sobre sua maior remuneração, por discriminação por doença ocupacional. A Coca Cola ainda deverá reintegrar o operador de produção pela anulação da dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional.
O empregado, que há mais de uma década enfrenta quadro agudo de lombalgia, deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde da empresa, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento. A decisão foi da e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.
O trabalhador alegou no processo que, por cerca de 22 anos, desempenhou na empresa a função de operador de produção, na qual era exigida demasiado esforço físico, sendo exposto a sobrecarga na coluna lombar. Destaca que, em meados do ano de 2003, sofreu o primeiro acidente de trabalho, sendo, inclusive, emitido uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A doença na coluna cervical se agravou a ponto de precisar de intervenção cirúrgica, em 2012, para correção de discos lombares, e após isso foi necessário diversos afastamentos previdenciários", contou o operador.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou na decisão que, além de inúmeros exames e relatórios médicos juntados aos autos, bem como os benefícios previdenciários concedidos ao longo da relação contratual, o laudo pericial atestou o nexo causal, considerando o trabalho exercido na empresa como causador do agravamento da doença ao longo dos anos. A magistrada ainda salientou que o empregado estava apto para trabalhar quando foi admitido, o que contribui para sustentar a tese de acidente de trabalho.
Quanto ao dever de indenizar, a relatora esclareceu que a tarefa desempenhada pelo trabalhador é qualificável como atividade de risco acentuado para ocorrência de acidentes e das doenças como aquelas que acometeram o empregado, ensejando, inclusive, aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Para explicar a referida teoria, a desembargadora citou no acórdão o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão: "A teoria do risco criado resulta na responsabilidade patrimonial objetiva do empregador, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada a situação, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador."
A desembargadora ainda enfatizou que, de acordo com o laudo técnico, o empregado comprovadamente trabalhava exposto a sobrecarga biomecânica de coluna lombar, sem qualquer evidência de programa de ergonomia. “A Norsa Refrigerantes não adotava práticas preventivas no ambiente de trabalho, a despeito do risco ergonômico inerente a toda atividade de operador de produção, com a realização de movimentos repetitivos, com exposição a posturas forçadas e sem as condições ergonômicas adequadas”, sustentou.
Para os desembargadores da 2ª Turma, não há nos autos evidências quanto à adoção de práticas preventivas de adoecimento dos trabalhadores, sendo ônus do empregador apresentar essa prova. “Dessa forma, salvo quando toma todas as atitudes possíveis para a prevenção de acidentes - o que não está provado no caso concreto - o empregador é responsável por todos os danos causados pela atividade que ele organiza, mesmo que executada pelo empregado”, finalizou a relatora.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.