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Artigos

Adriano Sampaio
Cartografia da Erosão Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Cartografia da Erosão Eleitoral

Em uma janela eleitoral curta, a erosão não depende apenas do conteúdo de uma narrativa. Ela emerge da interação entre alcance, repetição, credibilidade percebida, congruência identitária, carga moral, capacidade de correção e propensão à abstenção ou mudança de escolha.

Multimídia

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Em entrevista concedida ao podcast Projeto Prisma, do portal Bahia Notícias, nesta segunda-feira (5), o cientista político Eduardo Grizenti avaliou o índice de abstenções e de votos brancos e nulos no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Durante o programa, Grizenti argumentou que o debate sobre a obrigatoriedade do voto não é a questão central para explicar a ausência dos eleitores nas urnas.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

acusados

Acusados pelo assassinato de Valdir Cabelereiro são condenados a mais de 50 anos de prisão
Foto: Beatriz Oliveira/TJBA

 

Os condenados pela morte de Valdir Cabelereiro foram condenados a mais de 50 anos de prisão durante juri realizado nesta terça-feira (6), em Salvador. Patric Ribeiro Tupinambá e Edgar da Silva Santos, respectivamente, foram condenados a 28 anos e 7 meses e a 23 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado da vítima Valdir Macário e, no caso do primeiro réu, também por roubo. As penas serão cumpridas em regime inicial fechado.  

 

O fato ocorreu em 12 de novembro de 2016, e o julgamento foi realizado nesta terça-feira (6), perante o 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa. O Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira presidiu a sessão, que durou 14 horas e terminou já nos primeiros minutos da madrugada desta quarta-feira (7). Ele decretou a prisão de ambos, em consonância com o tema STF 1068.    

 

O crime aconteceu dentro do estabelecimento comercial da vítima, o Salão Valdir Cabeleireiro, na Avenida Vasco da Gama, em Salvador. Segundo a denúncia do Ministério Público, Patrick e mais dois homens não identificados atiraram com armas de fogo contra Valdir, a mando de Edgar.   

 

No julgamento, o Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados entre pessoas do povo - acolheu a tese da acusação. Além de reconhecer a autoria e a materialidade do delito, os jurados entenderam haver circunstâncias que o configuram como homicídio qualificado, o que resultou em penas de 23 anos e 3 meses para cada acusado. As qualificadoras reconhecidas foram de motivo torpe; recurso que dificultou a defesa do ofendido; e perigo comum a terceiros - neste caso, os clientes do salão.

 

O réu Patrick Ribeiro Tupinambá foi condenado, também, a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo de um telefone celular durante o ato.

 

Ao longo da sessão, duas irmãs da vítima foram ouvidas como testemunhas, os dois réus foram interrogados e, na sequência, houve o debate entre acusação e defesa, que se estendeu por mais de oito horas, com direito a réplica e tréplica, como previsto no Código de Processo Penal. Após a votação secreta dos jurados, o magistrado leu a sentença e aplicou as penas.

El Patrón: Condenados citaram prerrogativa de foro, uniforme prisional em depoimento e registro de armas para evitar sentença
Fotos: Reprodução / Ascom da AL-BA / Google Maps

Em sentença proferida pela Vara Criminal de Feira de Santana nesta quinta-feira (9), obtida pelo Bahia Notícias (BN), que condenou o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido nas urnas como "Binho Galinha" (Avante), e outros quatro réus investigados no âmbito da Operação El Patrón. As defesas dos acusados recorreram a uma série de argumentos em uma tentativa de evitar as condenações por crimes, seja pelo uso do foro privilegiado ou por depor usando a roupa de presidiário.

 

A maioria das teses defensivas foi rejeitada pelo juízo, que fundamentou a decisão destacando que a condição de policiais ou de detentores de registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) dos réus aumentava consideravelmente o dever de conhecimento, zelo e vigilância sobre a legislação de controle de armas no país.

 

Confira abaixo os argumentos individuais apresentados pelas defesas de cada réu, conforme consta na decisão judicial. As defesas foram as seguintes:

 

BINHO E ESPOSA
No que tange à defesa do deputado estadual, os advogados apresentaram argumentos em relação à nulidade e à incompetência do juízo, assim como teses de mérito. Defendeu a incompetência do juízo de primeira instância por ser deputado estadual o réu. A defesa alegou que os delitos de posse ilegal de arma seriam permanentes e ligados à sua influência política, o que deveria levar à competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Também sustentaram a nulidade das provas colhidas na investigação, sob o argumento de que a polícia teria "realizado uma busca especulativa de provas ao solicitar relatórios financeiros diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COA)" sem prévia autorização da Justiça.

 

No tocante às imputações relacionadas a armas, a defesa sustentou que, por ser registrado como CAC, o parlamentar não tinha a intenção de praticar qualquer crime, portanto, alegou que possíveis irregularidades configurariam erro ou meras falhas burocráticas e administrativas das forças de segurança pública.

 

Sustentou que as diversas apreensões de armamento registradas no caso deveriam ser unificadas e consideradas como um crime único, evitando o cúmulo material de penas. A defesa da companheira do parlamentar, Mayara Cerqueira, também contestou as provas e a condução de seu ato de depoimento, mantendo a mesma linha do marido. 

 

Além disso, a defesa requereu a anulação de seu interrogatório judicial sob a justificativa de ter sido "obrigada a depor vestindo uniforme prisional de custodiada". Uma medida que, segundo sua defesa, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

POLICIAIS E "O FILHO"
O acusado de servir como laranja, como proprietário da loja de celulares Thierre Figueredo Silva, baseou sua defesa na regularidade dos registros de suas armas de fogo e na alegação de que parte dos insumos apreendidos pertencia a terceiro. Sustentou que parcela do acervo apreendido estava devidamente registrada e autorizada em seu Certificado de Registro de CAC.

 

Afirmou, ainda, que os insumos e munições encontrados eram de propriedade de seu pai, esclarecendo que ambos compartilhavam o mesmo endereço comercial. Acrescentou que omitiu essa informação em seu primeiro depoimento com o propósito de evitar a incriminação do pai.

 

Também declarou que um dos armamentos não localizado durante o cumprimento das buscas encontrava-se guardado em um segundo endereço regularmente autorizado e constante de seu acervo.

 

Tanto Roque de Jesus Carvalho, subtenente da Polícia Militar, quanto Jackson Macedo Araújo Júnior, conhecido como "Macaco", soldado da Polícia Militar, foram apontados na denúncia como integrantes do núcleo armado da organização criminosa.

 

Segundo a acusação, Roque atuava na gestão das apostas ilegais e na cobrança de valores relacionados à agiotagem, além de integrar o braço armado do grupo, tendo movimentado expressiva quantia financeira e mantido arsenal incompatível com sua função pública.

 

Jackson, por sua vez, foi descrito como um dos integrantes mais violentos da organização, responsável pela segurança pessoal da liderança e pela realização de cobranças mediante intimidação e ameaças de morte.

 

Em sua defesa, Roque de Jesus Carvalho suscitou a incompetência do juízo, sustentando a inexistência de conexão entre os fatos que lhe foram imputados e a Operação El Patrón. Argumentou que a distribuição do processo por dependência era indevida, por não haver vínculo direto entre sua conduta e as investigações principais.

 

No mérito, quanto à posse de um revólver calibre .38 sem registro, admitiu a infração, mas alegou que a arma constituía herança deixada por seu pai falecido, sendo mantida exclusivamente por razões afetivas, sem qualquer finalidade ilícita. Acrescentou que a permanência do revólver e de munições pertencentes ao Exército Brasileiro em sua posse decorreu de mero esquecimento, inexistindo dolo ou intenção de manter irregularmente tais objetos.

 

Por sua vez, Jackson Macedo Araújo Júnior ("Macaco") alegou nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, afirmando que não teve acesso às notas fiscais e aos registros de compra das munições apreendidas, documentos que pretendia utilizar para impugnar a acusação.

 

No mérito, sustentou que desconhecia a origem ilícita ou a classificação de uso restrito das munições encontradas em sua residência, invocando erro de tipo. Alegou, ainda, que munições de uso institucional pertencentes a outras corporações policiais poderiam ter sido misturadas às suas por equívoco durante treinamentos realizados em clubes de tiro.

 

Por fim, defendeu que a posse exclusiva de cartuchos e munições desacompanhados da correspondente arma de fogo não possui aptidão para gerar perigo concreto à segurança pública, razão pela qual a conduta seria materialmente atípica.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Procura-se urgentemente uma marca de pijama que dê patrocínio, ou pelo menos faça um preço mais camarada, depois das eleições desse ano. A sensação que ficou é ninguém ganhou e ninguém perdeu, mas todo mundo perdeu. Pro lado do Cacique, o grupo saiu "triste-alegre". Triste com a iminente derrota do Molusco, e alegre com o novo banho que deu no Soberano - sobretudo aqui em Salvador. Já o lado do Soberano o clima é de enterro. Um monte de gente sem mandato pra acomodar, uma conta enorme pra pagar, e a PF no cangote. Teremos que esperar...

Pérolas do Dia

Navi Pillay

Navi Pillay
Fotos: Reprodução / Redes Sociais / The White House [A Casa Branca]

"Talvez dividiria com Trump".

 

Disse a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 nesta sexta-feira (9), a jurista sul-africana Navanethem "Navi" Pillay ao brincar com a reação do público e declarou que, se os aplausos continuassem, "talvez dividiria o prêmio com Trump". Em tom descontraído, a premiada questionou se o anúncio era real: "Como advogada e juíza, ainda quero verificar se tudo isso é verdade", brinca.

Podcast

Projeto Prisma recebe o cientista político do INCT.DD Eduardo Grizenti nesta segunda

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O pesquisador trará um panorama detalhado do mapa eleitoral desenhado pelas urnas, o peso das redes sociais na definição dos votos nas disputas majoritárias e proporcionais, além dos cenários e tendências políticos para a Bahia e o Brasil nos próximos anos.

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