Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Senado aprova medida provisória que favorece aquisição de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Sem fazer alterações no texto que havia sido votado pela Câmara dos Deputados, o Senado aprovou, na noite desta terça-feira (1º), a medida provisória 1366/2026, que criou uma nova linha de financiamento destinada a motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. A medida segue agora para sanção presidencial. 

 

O relator da MP, senador Giordano (Podemos-SP), manteve a redação aprovada pela Câmara e inseriu no texto apenas uma emenda de redação, que não exige o retorno da matéria para nova votação pelos deputados. A MP 1366  incorporou dispositivos de outra medida provisória, a 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

 

De acordo com o parecer aprovado na Câmara e no Senado, os recursos da linha de crédito são voltados para o financiamento de veículos, e beneficiam motoristas de transporte privado de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar. 

 

A versão aprovada também inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias. 

 

Outra mudança feita pela relatora na Câmara, deputada Amanda Gentil (PP-MA), e depois acatada pelo Senado, autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

 

O texto da medida que segue para sanção presidencial teve a inclusão também de uma autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

 

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

 

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas. 

 

As linhas financiadas terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

 

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

 

As normas infralegais que regem o programa incluem as seguintes condições: 

 

  • os entregadores e motociclistas devem estar cadastrados em plataformas digitais por pelo menos seis meses e terem feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
  • poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A versão a ser votada pelo Senado limita o benefício a um veículo por beneficiário;
  • as operações terão juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.