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TRF1 obriga estado da Bahia a restaurar imóvel tombado em Salvador

Por Redação

Fotos: Reprodução / Redes Sociais

O Casarão Solar Boa Vista, localizado no bairro Engenho Velho de Brotas, deve passar por projetos de conservação e restauração planejados pelo Estado da Bahia. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

 

O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O TRF1 seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso do governo baiano. Por unanimidade, o Colegiado manteve a responsabilidade do Estado de preservação do patrimônio histórico.

 

De acordo o MPF, a estrutura do imóvel passa por um processo de degradação avançado, graças a um incêndio ocorrido em 2013, que destruiu cerca de 70% da estrutura. Na manifestação apresentada ao TRF1, o órgão destacou que o estado da Bahia tem responsabilidade direta, primária e imediata pela conservação do bem.

 

O MPF também afastou a possibilidade de transferir essa obrigação ao Iphan, tendo em vista que sua atuação é de fiscalização e proteção do patrimônio. O ministério também sustentou que a alegação genérica de dificuldades financeiras não pode justificar a falta de proteção de um bem de valor histórico e cultural. 

 

Ressaltou, ainda, que a destinação futura do imóvel não impede a adoção imediata das medidas necessárias à sua preservação. Dessa forma, explicou que eventual projeto para instalação de um Parque de Economia Criativa no local não suspende nem substitui as obras destinadas a conter a degradação e restaurar a estrutura do casarão.

 

PRAZOS E OBRIGAÇÕES

  • O estado tem o prazo de 30 dias para apresentar ao Iphan um plano emergencial para conter a degradação e proteger a estrutura do casarão. Após a aprovação pelo instituto, as medidas emergenciais deverão ser executadas em até quatro meses. 

 

  • Em caso de descumprimento, o TRF1 manteve a multa diária de R$ 5 mil.

 

  • O estado da Bahia ainda deve apresentar ao Iphan, no prazo de 90 dias, o projeto executivo de restauração do imóvel. A execução integral das obras deverá ocorrer em até seis meses.

 

  • Todos os prazos poderão ser ampliados mediante autorização do Iphan, conforme as necessidades técnicas identificadas durante o processo de preservação e restauração.