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Artigos

Italo Almeida
Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos
Foto: Juan Troesch/ Divulgação

Medicina do Estilo de Vida: A Urgência de Ouvir o Corpo e Integrar Tratamentos

Vivemos em um tempo em que o ritmo acelerado e a sobrecarga de funções nos afastam de nós mesmos. A pressa e o excesso de informações criam uma desconexão silenciosa com o corpo e, quando percebemos, sinais que poderiam ter sido um aviso se transformam em diagnósticos tardios. O caso recente da cantora Preta Gil ilustra bem essa realidade: sintomas como constipação e sangramentos foram ignorados por meses até que se confirmasse um câncer colorretal. A história dela não é exceção. Muitas pessoas, sem perceber, acostumam-se a conviver com dores, azia, fadiga, alterações de humor ou ansiedade, tratando apenas sintomas, sem investigar a causa.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

estado da bahia

STF determina que TJ-BA cumpra decisão sobre correção monetária de servidores
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma reclamação do Estado da Bahia contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que teria desrespeitado um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. O caso envolve a correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real, em 1994.

 

O caso teve início após servidores públicos do estado ingressarem na Justiça reivindicando a incorporação do percentual de 11,98% em seus vencimentos, argumentando que houve perdas na conversão da moeda. O TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.

 

Na decisão, o STF havia estabelecido que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Além disso, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que disciplinassem a conversão de forma divergente da legislação federal.

 

O Estado da Bahia alegou, na reclamação, que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem a devida limitação temporal. O ministro relator André Mendonça, ao analisar o caso, verificou que o tribunal baiano não aplicou corretamente a tese do STF, que prevê o término do direito ao percentual quando houver uma reestruturação remuneratória.

 

Na decisão, o ministro considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Ficou definido que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar, que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até o julgamento final, foi considerado prejudicado.

STF anula decisão do TJ-BA que estendia reajuste salarial a professores da Bahia
Foto: Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial de 16,10% a todos os professores da rede estadual. Segundo o Estado da Bahia, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa beneficiava apenas parte da categoria, motivando o recurso para o Supremo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que a decisão do TJ-BA violou a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos sem previsão legal, mesmo sob o argumento de isonomia.

 

O conflito teve início com a edição da Lei Estadual nº 14.467/2022, que reajustou os vencimentos de professores do ensino básico que estavam abaixo do piso nacional do magistério, mas excluiu aposentados e docentes enquadrados em graus específicos da carreira. A Associação dos Professores da rede pública (AJUPROF) impetrou um mandado de segurança, alegando que a distinção violava o princípio constitucional da igualdade. O TJ-BA acatou o argumento e determinou que o benefício fosse estendido a toda a categoria, ordenando ainda o pagamento de diferenças retroativas.

 

O Estado da Bahia recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional, sustentando que o Judiciário não poderia criar direitos não previstos em lei. A defesa do governo estadual argumentou que a decisão do TJ-BA extrapolou as competências, já que a concessão de reajustes depende de deliberação legislativa e análise orçamentária. A ministra Cármen Lúcia concordou com esse entendimento.

Documentos da PGE-BA revelam ocupação ilegal de postos em secretarias e até vice pressiona por nomeação de concursados
Foto: Divulgação / PGE

Após a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a nomeação e posse de 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de procurador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) se encontra no centro de um debate jurídico e administrativo. Uma série de ofícios internos, aos quais o Bahia Notícias teve acesso, denunciam irregularidades na ocupação de funções jurídicas por profissionais não concursados no assessoramento jurídico de órgãos da administração estadual.

 

Em um dos documentos, há um ofício encaminhado à Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, pelo chefe de Gabinete do Vice-Governador, Robson Correia Pacheco, que solicitou parecer e análise sobre a viabilidade de formalização de um acordo judicial que possibilite a convocação dos aprovados. 

 

O documento destaca que a ação civil pública que embasou a decisão judicial reconheceu a preterição de candidatos legalmente habilitados, ao passo que advogados contratados de forma precária estariam exercendo funções típicas de Estado, em desacordo com o artigo 132 da Constituição Federal e o artigo 140 da Constituição do Estado da Bahia.

 

“Tendo em vista o contexto apresentado, venho, por meio deste, solicitar a essa douta procuradoria que se digne analisar a formalização de acordo judicial para a convocação dos 37 (trinta e sete) candidatos aprovados em concurso para a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, conforme determinação judicial proferida na Ação Civil Pública em epígrafe, bem como para o aproveitamento dos demais candidatos aprovados no certame, conforme requerido pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, inicia Pacheco.

 

A solicitação do Gabinete do Vice-Governador traz diversos fundamentos para que a PGE nomeie os aprovados, não apenas em cumprimento à decisão judicial, mas como uma medida estratégica para fortalecer a segurança jurídica do Estado. 

 

Segundo o ofício, a iniciativa traria benefícios como a redução do risco de nulidade de atos processuais, economia de recursos públicos, ampliação da arrecadação por meio da cobrança da dívida ativa e valorização da carreira de Procurador do Estado. Além disso, o documento ressalta que o cumprimento da sentença judicial se alinha à Política de Consensualidade estabelecida pela Lei Estadual nº 14.783/2024, que incentiva soluções dialogadas e desjudicializadas na administração pública.

 

Já na Procuradoria-Geral outro documento, de caráter preventivo, por meio de um ofício circular, a PGE alertou sobre a ilegalidade da criação de unidades administrativas jurídicas paralelas em secretarias estaduais. 

 

De acordo com a manifestação da Procuradoria, a atuação de assessores jurídicos sem vínculo com a carreira, muitas vezes identificados inclusive com placas em suas repartições, viola frontalmente a unicidade da advocacia pública e contraria entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a procuradora cita a declaração de inconstitucionalidade da criação de procuradorias autárquicas por estados, destacando que apenas procuradores concursados têm legitimidade para representar e assessorar juridicamente o ente estatal.

 

“Diante do conhecimento, por meio de processos administrativos, da criação de unidades administrativas internas em Secretarias intituladas de 'Assessoria Jurídica', com até aposição de placas, bem assim da ocupação de cargos de 'assistentes ou assessores jurídicos', além da presença em reuniões de também nominados 'advogados' de dadas Secretarias, é o presente ofício para informar sobre a ilegalidade da situação narrada”, afirmou a procuradora Bárbara Camardelli.

 

Em resposta a uma demanda administrativa recente, a própria PGE revelou dados que evidenciam a existência de 54 cargos vagos na carreira de Procurador do Estado da Bahia, sendo 49 na inicial. Segundo o despacho, foram registradas 37 aposentadorias, cinco exonerações e dois óbitos de procuradores, além de cinco profissionais atualmente afastados por razões médicas.

 

OUTRO LADO
Após a publicação da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado indicou que o concurso cujos aprovados pleiteiam a nomeação já teve o prazo expirado, razão pela qual há impedimento legal para a posse dos postulantes. "Em resposta à matéria publicada nesse veículo de comunicação, na data de hoje, a Procuradoria Geral do Estado reitera a impossibilidade de nomeação de candidatos ao cargo de Procurador do Estado, cujo concurso público teve o seu prazo expirado. Cumpre salientar que a vacância de cargos de Procurador do Estado, não autoriza nomeação extemporânea de candidatos ao cargo. Ao contrário, se faz necessária a realização de novo concurso público, para preenchimento dos cargos vagos, de modo a garantir a isonomia e oportunidade a todos os concorrentes", aponta o órgão. (Atualizada às 15h16)

Ministério Público da Bahia estabelece regras rigorosas para festejos juninos em 2025
Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou, nesta terça-feira (13), uma série de recomendações destinadas ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador. Segundo o documento, o objetivo é a garantia da transparência e legalidade na realização dos festejos juninos deste ano. As medidas, conforme o MP-BA, buscam evitar irregularidades no uso de recursos públicos e assegurar que as celebrações não comprometam a saúde financeira dos entes envolvidos.

 

Para o Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Fomento ao Turismo (SUFOTUR), o MP-BA determinou a adoção de critérios objetivos e transparentes na distribuição de repasses aos municípios interessados em realizar as festas juninas com apoio financeiro estadual.

 

Entre as exigências está a necessidade de os municípios apresentarem declarações formais comprovando conhecimento e observância da Nota Técnica Conjunta emitida pelo MP-BA e pelo Tribunal de Contas do Estado, além de atestar sua situação fiscal.

 

Segundo o órgão, os municípios que estiverem sob decreto de emergência ou calamidade pública deverão apresentar um plano de ação detalhado, demonstrando que a realização dos festejos não afetará suas finanças.  Além disso, o Estado também foi orientado a não aceitar solicitações de última hora, bem como devem criar uma comissão técnica para analisar os pedidos de repasse, com divulgação prévia da lista de municípios beneficiados e dos valores transferidos.

 

Já para o Município de Salvador, o MP-BA recomendou que, caso opte pela realização dos festejos, sejam seguidos rigorosamente os parâmetros estabelecidos em uma nota técnica conjunta. Isso inclui o planejamento antecipado dos eventos, com estudos técnicos que detalhem o impacto orçamentário-financeiro, incluindo projeções de despesas e receitas.

 

O documento afirma que a prefeitura deverá assegurar que as contratações de artistas e serviços relacionados aos festejos sejam feitas com base em processos transparentes, justificando eventuais dispensa de licitação e comprovando a consagração dos artistas contratados. Além disso, todos os contratos e gastos deverão ser publicados no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, com informações claras sobre valores e beneficiários.

 

O MP-BA destacou ainda que se deve evitar o uso de recursos federais ou estaduais destinados a emergências, ou calamidade pública para custear os festejos, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

Estado da Bahia é condenado a nomear aprovados em concurso da PGE após ação do MP
Foto: Divulgação / PGE

Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia deve nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que alegou omissão do governo estadual em preencher cargos vagos com candidatos concursados, priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários.

 

 

De acordo com a petição inicial do MP-BA, o concurso, homologado em julho de 2014, previa 25 vagas iniciais e aprovou 265 candidatos. A promotoria aponta que, apesar da existência de cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e da ampliação da competência do órgão com a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a nomear os aprovados. Em 2018, ainda restavam 69 vagas desocupadas, número que, segundo o MP-BA, poderia ter sido preenchido com os concursados.

 

A ação também denunciou a prática de usurpação de função pública, citando a ocupação de cargos típicos da advocacia pública por meio de contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas violam os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de ferirem o direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, cuja expectativa de nomeação teria se convertido em direito subjetivo.

 

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram devidamente nomeados e que, ao longo da validade do concurso, foram convocados aproximadamente 200 candidatos. O governo também sustentou que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram substituição de funções exclusivas de Procuradores do Estado.

 

O juiz, Pedro Rogério Castro Godinho, reconheceu que houve manutenção de vínculos precários ao invés da nomeação de candidatos aprovados. 

 

“Tais casos, consubstanciam hipóteses de inconstitucionalidades e ilegalidades que saltam aos olhos, posto que o vínculo contratual tido como emergencial, se prorroga no tempo de forma indefinida, confessando, portanto, o Demandado [Estado da Bahia], da efetiva necessidade do profissional atuando como Procurador do Estado, de forma permanente, impossibilitando a utilização do contrato REDA em situação continuada, assemelhando-se assim verdadeira nomeação, sem realização de certame”, afirmou o magistrado. 

 

A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do âmbito do Executivo estadual, inerentes à Advocacia Pública, para agentes ocupantes de cargos comissionados.

 

“Por conseguinte, as exceções indicadas consubstanciam práticas vedadas em nosso ordenamento pátrio, as quais violam gravemente princípios basilares do nosso sistema constitucional como a legalidade, impessoalidade, moralidade e o acesso ao funcionalismo público, uma vez que o cargo e a carreira de Procurador Jurídico estava sendo ocupada por agentes que não realizaram o respectivo concurso público.”

 

Para fundamentar a decisão, o magistrado chamou atenção para a ação em questão, onde o Estado estava sendo representado por advogado particular. “Com efeito, os documentos juntados são respostas, mediante ofício, dos Entes da Administração Indireta, firma o convencimento deste juízo acerca da ocorrência de verdadeira confissão, bem como procurações e petições protocolizadas por pessoas de fora do quadro da Procuradoria do Estado, conforme apontado nos autos”.

 

O juiz afirmou em decisão que ficou confirmada a necessidade de convocação dos candidatos, visto que o Poder Público nomeou 37 pessoas, porém sem concurso público, reconhecendo, portanto, o direito dos candidatos que estavam no cadastro reservar, diante da preterição do Estado.

 

“A expectativa de direito dos candidatos em cadastro de reserva, dentro do número residual, seja 37 (trinta e sete), convola em direito subjetivo a vaga, diante da preterição ilegal da Administração Pública, que durante o período de validade do certame e já com a assunção de competência das Procuradorias Jurídicas, optou por manter vínculos funcionais vedados em nosso ordenamento por meio de contrato REDA, em prejuízo de candidatos devidamente aprovados no concurso público para o cargo de Procurador do Estado”, destacou Pedro Rogério.

 

Além disso, afirmou que a alegação de ausência de condições orçamentárias não se sustenta, pois relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda indicam que o Estado esteve abaixo do limite prudencial, tendo convocado numerosos candidatos durante a validade do concurso sem necessidade de aporte legislativo.

 

“O Estado da Bahia esteve abaixo do limite prudencial entre 2016 e abril de 2018, tanto que convocou numerosos candidatos, sem necessidade de aporte financeiros originados do Poder Legislativo, durante o prazo de validade do certame, fato que não foi impugnando de forma específica pelo Demandado, firmando o convencimento do juízo da capacidade financeira orçamentária do Réu em poder arcar com as nomeações perseguidas pela parte autora”, salientou o magistrado.

 

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Por fim, o Estado da Bahia deverá nomear e dar posse a “37 candidatos residuais do cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado da Bahia, obedecendo à ordem de classificação final no Concurso Público do Edital SAEB n. 3/2013”.

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, um dos candidatos para o concurso em questão, afirmou que a decisão representa uma vitória para os aprovados no concurso, pois os cargos foram reconhecidos judicialmente como vagos e ocupáveis por meio do certame. De acordo com ele, o Estado estava atuando em desconformidade com a Constituição Federal. ”Seria interessante a gente dar a ciência dessa sentença sociedade para mostrar o estado de inconstitucionalidade que o Estado da Bahia está atuando ao contratar advogados para representar as autarquias quando, na verdade, deveria ser representada pela Procuradoria do Estado”, destacou.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia afirmou que “adotará todas as medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão”. “O art. 37,II, da Constituição Federal de 1988 prevê o tempo máximo de 04 anos para candidatos aprovados poderem ser nomeados, e assim determinou para garantir a possibilidade ampla de acesso aos cargos públicos por todos os cidadãos, dando chances, periodicamente, para este ingresso no serviço público. A decisão proferida viola o dispositivo da Constituição Federal de 1988 e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, que o reafirmam”.

 

MP-BA aciona Estado da Bahia e Ipac para que promovam concurso público no Instituto
Foto: Google Street View / Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac) para exigir a realização de concurso público para preenchimento de cargos na instituição. A promotora Edivirges Tavares apontou que o Ipac nunca realizou concurso, mantendo servidores admitidos sem processo seletivo adequado, muitos deles despreparados, indicados politicamente ou contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

 

A ação pede liminar para proibir novas contratações pelo Reda e estabelece um cronograma: 6 meses para edital, 12 meses para provas e 18 meses para nomeações. A promotora destacou que a falta de profissionais qualificados prejudica a proteção do patrimônio cultural, com tombamentos paralisados e má gestão de bens como o Pelourinho, causando danos financeiros e sociais.

 

O MP-BA argumenta que a situação viola a Constituição, que exige proteção eficiente do patrimônio cultural.

 

Em nota enviada ao Bahia Noticias, o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) informou ter feito uma aprovação, em 31 de janeiro, de uma reforma administrativa, que contempla a realização de concursos públicos para vagas como técnico administrativo e analista técnico. A proposta foi encaminhada ao Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope) do Estado e à Secretaria da Administração da Bahia (Saeb).

MP-BA investiga possíveis falhas nos serviços para a população LGBTQIAPN+ do Estado da Bahia e do município de Salvador
Foto: Divulgação / MP-BA / Canva / Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição de Proteção da População LGBTI+ e Combate à LGBTfobia, instaurou um inquérito civil na terça-feira (1º) para investigar possíveis violações no acesso e na prestação de serviços de saúde relacionados ao Processo Transexualizador no município de Salvador e no Estado da Bahia.

 

A medida, assinada pela promotora de Justiça Márcia Regina Ribeiro Teixeira, tem como objetivo diagnosticar e avaliar problemas estruturais que possam estar dificultando o acesso de pessoas transgênero e travestis a tratamentos de saúde, como hormonioterapia, cirurgias e outros serviços essenciais.

 

A fundamentação legal do inquérito inclui dispositivos constitucionais, como o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além dos Princípios de Yogyakarta sobre direitos humanos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero. O texto também cita o Plano Municipal de Políticas LGBT de Salvador (Decreto nº 32.089/2019), que prevê a ampliação do acesso a serviços de saúde para essa população.

 

Além disso, o MP-BA ressalta que os estados têm o dever de adotar todas as medidas legislativas, administrativas e outras providências necessárias para assegurar o direito ao mais alto padrão de saúde, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. Também destaca a importância do desenvolvimento e da implementação de programas para enfrentar a discriminação, o preconceito e outros fatores sociais que impactam negativamente a saúde dessas pessoas.

 

Outro ponto trazido pela promotora é a necessidade de políticas e programas de educação e treinamento para capacitar os profissionais da saúde a fornecerem atendimento adequado, respeitando a orientação sexual e a identidade de gênero de cada paciente.

 

De acordo com relatos colhidos pelo MP-BA, os serviços de saúde que deveriam oferecer tratamentos como hormonioterapia, cirurgias de redesignação sexual e acompanhamento psicológico enfrentam graves deficiências. Entre os problemas mais frequentes estão a falta de medicamentos, a demora no atendimento e a insuficiência de equipes multidisciplinares qualificadas. Essas falhas, segundo o Ministério Público, violam diretamente os direitos de um grupo já historicamente marginalizado.

 

O inquérito também menciona a atuação de instituições como o Hospital Universitário Professor Edgar Santos (HUPES) e o Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa (CEDAP), que, apesar de serem referências no atendimento à população trans, enfrentam sobrecarga devido à escassez de serviços descentralizados. Além disso, o Plano Municipal de Políticas e Direitos Humanos LGBT, aprovado em 2019, ainda não foi plenamente implementado, agravando as dificuldades de acesso.

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) rebateu as acusações e destacou a criação do Ambulatório LGBT+, que oferta consultas médicas e procedimentos, como testagem de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Além disso, segundo a nota, o local conta com profissionais capacitados para acolher e prestar assistência ao público trans dentro das diretrizes de igualdade do Sistema Único de Saúde (SUS). A unidade dispõe de uma equipe multiprofissional composta por psiquiatra, psicólogos, médico clínico, endocrinologista, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e auxiliares de farmácia.

 

Nota na íntegra:

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador oferta serviços de consultas médicas e procedimentos, como testagem de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), no Ambulatório LGBT+. O espaço funciona há um ano e meio no Multicentro da Carlos Gomes, no centro da capital baiana. Os profissionais são capacitados para acolher e prestar assistência ao público trans dentro das diretrizes de igualdade do Sistema Único de Saúde (SUS). A unidade conta com uma equipe multiprofissional formada por psiquiatra, psicólogos, médico clínico, endocrinologista, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e auxiliares de farmácia.

A criação do equipamento partiu do entendimento da importância e necessidade de uma unidade de saúde voltada ao acolhimento e atendimento especializado de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, pansexuais, assexuais, travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias, com idade igual ou superior a 18 anos e residentes na capital.

O espaço possui cerca de 400 pessoas trans cadastradas para o recebimento de hormônios, cuja oferta de seis tipos dessas substâncias está devidamente regularizada e sendo disponibilizada aos usuários, garantindo o bem-estar e a saúde desse público.

 

Já a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) afirmou que não foi notificada acerca do inquérito.

TJ-BA absolve Ana Nery em processo de erro médico
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde GovBA

O Estado da Bahia foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) da condenação de 1ª instância para indenizar paciente que desenvolveu um granuloma (inflamação) devido à permanência de um fio de sutura em seu organismo após cirurgia no Ana Nery, Hospital público estadual. A decisão unânime reformou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia condenado o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.


 

A ação movida pela vítima alegou erro médico após descobrir, em exame de ultrassom, um corpo estranho em seu organismo, inicialmente suspeito de ser uma agulha de sutura deixada indevidamente durante procedimento cirúrgico. A cirurgia de remoção, no entanto, revelou tratar-se de um fio de sutura, material biocompatível utilizado rotineiramente em intervenções médicas.

 

 

O Estado recorreu, argumentando que não houve erro médico, pois o fio de sutura é de uso habitual e sua reação adversa (granuloma) é uma complicação rara, porém possível. Além disso, de acordo com a defesa, a sentença não realizou perícia médica para comprovar negligência.

 

 

De acordo com o TJ-BA, o fio de sutura não foi deixado por negligência, mas era parte do procedimento padrão. Além disso, o granuloma foi uma reação orgânica imprevisível, não um erro médico

TJBA institui a 2ª edição do Projeto Mais Júri para julgamentos de crimes contra a vida
Divulgação /TJ-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, em conformidade com o ‘Programa Bahia Pela Paz’ do Governo do Estado, a 2ª edição do ‘Programa Mais Júri’, com o objetivo de incrementar a quantidade de julgamentos de ações penais de crimes dolosos contra a vida, na Bahia.

 

Serão duas equipes de trabalho: estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento e a operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais. A Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, fará parte da equipe estratégica, juntamente com 2 juízes de direito e 1 diretora do primeiro grau. Já a equipe operacional será formada por juízes auxiliares, que integrarão as Coordenações Regionais. Todos os nomeados atuarão sem prejuízo de suas funções.

 

De acordo com o documento, a equipe operacional deverá analisar o acervo para identificar os processos pendentes de crimes dolosos contra a vida e praticar os atos necessários ao trâmite processual, bem como realizar audiências de instrução e sessões plenárias do júri e priorizar processos com réus presos, distribuídos há mais de 15 anos, casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra crianças e adolescentes.

 

Diversas comarcas espalhadas pela Bahia participarão do projeto que foi dividida em 18 regiões de trabalho com juízes atuando como coordenador geral e juízes auxiliares. Veja:

 

O TJ-BA afirmou ainda que os magistrados e servidores  lotados originariamente nas unidades judiciárias deverão manter as suas atividades regulares, inclusive a produtividade relacionada às ações penais de crimes dolosos contra vida.

TJ-BA anula decisão para aumento em 33,33% de reajuste da Gratificação de Atividade Policial Militar
Divulgação / TJ-BA / SSP-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou a decisão em primeiro grau de reajuste da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP). A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), condenando o Estado da Bahia a reajustar a GAP em 33,33% e a pagar as diferenças.

 

Uma ação coletiva foi iniciada pela APPM-BA, buscando o reajuste da GAP em 33,33%, alegando que este percentual seria devido em razão do aumento da jornada de trabalho de 30 para 40 horas, que foi acatada pelo juízo de primeiro grau.


 

O Estado da Bahia apelou da decisão e o Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância.

 

De acordo com a decisão, a Gratificação foi criada pela Lei 7.145/97 para compensar os riscos da atividade policial e, por isso, os valores da GAP são medidos em função do posto ou graduação, sem vinculação com a carga horária. O TJ destacou também que o judiciário não pode modificar valores referentes a Gratificação, pois viola o princípio da separação dos poderes, devendo ser feita através de lei.

PIB baiano cresce 0,2% no 3º trimestre de 2023; indústria tem baixa de 4% em período
Foto: Reprodução / SEI

O Produto Interno Bruto (PIB) da Bahia registrou crescimento de 0,2% no terceiro trimestre deste ano ante mesmo período de 2022. Já de janeiro a setembro de 2023, o crescimento do PIB foi de 0,5%, comparado ao período do ano passado. A indústria baiana, porém apresentou queda de 4% no período. O PIB brasileiro no mesmo período cresceu 0,1%.

 

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (12) pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI). O órgão aponta que, na análise da série com ajuste sazonal, ou seja, 3º trimestre de 2023 contra o 2º trimestre de 2023, houve ligeira retração do PIB (-0,1%). Em valor corrente, o terceiro trimestre deste ano totalizou R$ 96,8 bilhões, sendo que R$ 83,8 bilhões são referentes ao Valor Adicionado (VA) e R$ 13 bilhões, aos impostos sobre produtos líquidos de subsídios. Com relação aos grandes setores econômicos, a Agropecuária apresentou Valor Adicionado de R$ 5,3 bilhões, a Indústria R$ 19,2 bilhões e os Serviços R$ 59,4 bilhões.

 

Para o ano de 2023, o PIB corrente equivale a R$ 322,4 bilhões, sendo R$ 287,1 bilhões de Valor Adicionado (VA) e R$ 35,3 bilhões de impostos. Para os setores econômicos, os valores acumulados em 2023 são: Agropecuária (R$ 30,1 bilhões), Indústria (R$ 74 bilhões), e Serviços (R$ 183 bilhões). O setor de agricultura registrou mais expansão, com taxa de 5%. Foram determinantes o aumento da produção de algodão, mandioca, milho e soja. A pecuária (bovinos) também influenciou na expansão do setor. 

 

INDÚSTRIA

Em relação à indústria, a Bahia registrou queda de 4% no período, com todas as atividades apresentando resultados negativos ante mesmo trimestre do ano anterior. A baixa na indústria de transformação foi de -4,1%. O motivo seria a retração na produção dos segmentos de refino de petróleo, produtos químicos, celulose, borracha e plástico, minerais não-metálicos e metalurgia).

 

A queda na indústria extrativa foi de -17,2%; na construção civil, de -0,4%; na geração, distribuição e consumo de energia elétrica, gás e água, de -1,1%, em função da retração na produção de energia nas fontes hidrelétricas. 

 

De janeiro a setembro, o setor industrial baiano acumulou retração de 3,2%. Os desempenhos negativos da indústria de transformação (-4,3%); da indústria extrativa mineral (-12,3%) e da construção civil (-0,8%). A única atividade do setor a registrar crescimento foi a geração, distribuição e consumo de energia elétrica, gás e água (+3,1%).

Justiça obriga Estado a disponibilizar novas formas de pagamento de tarifas em terminais hidroviários
Foto: Terminal Hidroviário de Cairu / Prefeitura de Cairu

O Estado da Bahia foi obrigado pela Justiça a disponibilizar novas formas de pagamento de tarifas aos usuários de serviços dos Terminais Hidroviários de Cairu, Morro de São Paulo e Gamboa, como cartões de débito e crédito e PIX. Atualmente, os terminais só aceitam pagamentos em espécie. A decisão deve ser cumprida pelo Estado no prazo de 30 dias.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo Rulian Custódio na última terça-feira (26) e atende aos pedidos apresentados na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia. Na ação, a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira registrou que o pagamento apenas em espécie, "não encontra qualquer amparo, sobretudo considerando-se as novas modalidades de transação comercial existentes na atualidade, criadas para proporcionar maior praticidade nas relações entre os agentes, além da necessária transparência e credibilidade". 

 

A Justiça também determinou ao Estado que não crie empecilhos para que os usuários dos serviços possam realizar as quitações por meio de cartões de crédito/débito e PIX. Além disso, que afixe  placas com a informação sobre as novas formas de pagamento nos terminais, imediatamente e pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias. 

Justiça determina que paciente em estado grave de AVC seja transferida para UTI em Campo Formoso
Foto: Reprodução / Prefeitura de Campo Formoso

A decisão judicial do magistrado Tardelli Boaventura determina ao Estado da Bahia e ao Município de Campo Formoso, no norte baiano, a transferência imediata de uma paciente em estado crítico para Unidade de Terapia Intensiva com Serviço de Referência em Neurocirurgia. A decisão foi proferida em menos de um hora após a submissão da ação de tutela de urgência ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia em nome da paciente. 

 

A paciente, de 43 anos, está internada há cerca de 8 dias no Hospital São Francisco devido a um AVC. Ela segue entubada e sedada. De acordo com testemunhas, os sintomas da paciente vêm sendo apresentados desde agosto, incluindo êmese, cefaléia e picos de pressão alta, mas naquela ocasião o AVC não foi diagnosticado. 

 

Segundo os relatórios médicos, a situação se agravou a partir do dia 20 de setembro quando, por meio de uma tomografia computadorizada, foram foram reveladas evidências de hemorragia subaracnoide supra e infratentorial de aspecto liminar. O último relatório divulgado, desta terça-feira (26), aponta a gravidade do estado de saúde da paciente, indicando que ela precisa de cuidados intensivos e aguarda uma vaga em uma unidade hospitalar com suporte de Neurocirurgia.

 

A urgência do caso provocou o ajuizamento da ação por parte da Defensoria Pública, com o objetivo de garantir o acesso da assistida a um leito de internação em uma unidade hospitalar com suporte para Neurocirurgia. O juiz Boaventura ressaltou o princípio da universalidade, destacando que a prestação de assistência à saúde pelo Estado é para todos, conforme estabelecido na Constituição Federal.

 

Na decisão, o magistrado enfatizou a obrigação do Estado de fornecer o pleno exercício do direito à saúde, determinando que o Estado da Bahia e o Município de Campo Formoso garantam, no prazo de até 24 horas, a transferência e internação da paciente. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, bem como autoriza a paciente a realizar o tratamento em hospital particular, às custas da parte requerida, caso a transferência não seja efetuada no prazo estabelecido.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

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O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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