STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade
Por Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Em sessão extraordinária, a última antes do início do recesso do Judiciário, a Corte retomou a análise do único ponto ainda pendente: as novas regras sobre prazos de prescrição.
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição aplicáveis aos processos de improbidade. Os magistrados avaliaram que a diminuição do prazo afronta a Constituição por comprometer a efetividade da responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades.
Para evitar o prolongar excessivo dos processos, o plenário fixou ainda o limite máximo de 20 anos para a prescrição dessas ações.
