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STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade

Por Redação

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Em sessão extraordinária, a última antes do início do recesso do Judiciário, a Corte retomou a análise do único ponto ainda pendente: as novas regras sobre prazos de prescrição.

 

Por maioria, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição aplicáveis aos processos de improbidade. Os magistrados avaliaram que a diminuição do prazo afronta a Constituição por comprometer a efetividade da responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades.

 

Para evitar o prolongar excessivo dos processos, o plenário fixou ainda o limite máximo de 20 anos para a prescrição dessas ações.