Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Prefeitura de Salvador aciona Justiça do Trabalho para declarar ilegal greve dos garis

Por Redação

Foto: Instagram / Limpurb

A Prefeitura de Salvador ingressou nesta terça-feira (23) com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a declaração de ilegalidade da greve dos trabalhadores da limpeza urbana, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas da Bahia (Sindilimp-BA). A gestão municipal também solicita uma liminar para determinar a retomada imediata da coleta de resíduos sólidos e a liberação dos acessos ao aterro sanitário e à estação de transbordo da capital.

 

Na ação protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), o Município argumenta que a paralisação, iniciada na última segunda-feira (22), provocou a interrupção integral dos serviços de coleta e gerenciamento de resíduos sólidos em Salvador, comprometendo um serviço considerado essencial e colocando em risco a saúde pública.

 

Segundo a Prefeitura, o movimento tem caráter predominantemente político, por estar relacionado à tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional. O Município sustenta que não possui qualquer ingerência sobre a matéria discutida em Brasília, assim como as empresas contratadas para a execução do serviço.

 

A Procuradoria-Geral do Município afirma que a coleta e a destinação de resíduos sólidos são atividades essenciais previstas na Lei Federal nº 7.783/1989, que disciplina o direito de greve. Por isso, mesmo durante movimentos paredistas, devem ser mantidos os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da população.

 

No processo, a administração municipal destaca que a paralisação afeta diretamente mais de 2 milhões de habitantes da capital baiana, podendo causar prejuízos à saúde e à ordem pública. A situação, segundo a ação, torna-se ainda mais preocupante em razão dos festejos juninos, período marcado pelo aumento significativo da produção de resíduos sólidos em Salvador.

 

A Prefeitura também informa que adotou previamente medidas administrativas para tentar evitar a interrupção do serviço, incluindo notificações às empresas terceirizadas responsáveis pela coleta e ao sindicato patronal para que buscassem as providências judiciais cabíveis. De acordo com o Município, entretanto, não houve iniciativa dessas entidades para solucionar o impasse.

 

Na petição, a gestão municipal defende sua legitimidade para propor a ação, argumentando que atua na proteção de interesses difusos da população soteropolitana. Sustenta ainda que não possui legitimidade para ajuizar dissídio coletivo de greve, razão pela qual optou pela ação declaratória de ilegalidade, considerada o instrumento adequado para resguardar os direitos coletivos afetados pela paralisação.

 

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a retomada imediata dos serviços de coleta e gerenciamento de resíduos sólidos, a liberação dos acessos ao aterro sanitário e à estação de transbordo e a aplicação de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

No mérito, o Município requer a declaração definitiva da ilegalidade da greve, a manutenção da prestação dos serviços essenciais, a intimação do Ministério Público do Trabalho e a realização de audiência de conciliação com a participação do Sindicato das Empresas Privadas de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia (SEMPRES-BA).