Projeto de lei propõe tornar cultura gospel patrimônio imaterial de Salvador
Por Eduarda Pinto
A cultura gospel pode se tornar patrimônio cultural imaterial de Salvador. É o que propõe o vereador Kênio Rezende (PRD) no Projeto de Lei nº 131/2026, que tramita na Câmara Municipal. O texto, protocolado nesta segunda-feira (4), indica que a “Cultura Gospel e Cristã compreende as manifestações culturais, sociais e religiosas oriundas do movimento protestante, em suas diversas vertentes”.
“A Cultura Gospel e Cristã, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculados à comunidade gospel e cristã, reconhecendo a sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do município de Salvador”, explica Kênio.
O edil aponta que a lei visa preservar e valorizar as manifestações culturais evangélicas no município, a exemplo de eventos culturais e religiosos como congressos, festivais, exposições artísticas e apresentações musicais; espaços abertos ao público que fomentem o diálogo cultural entre as diferentes religiões e a sociedade; e eventos que promovam debates sobre o impacto social e cultural do segmento evangélico na capital.
Caso aprovada, a legislação indica que a Prefeitura de Salvador deve promover o registro e a preservação das manifestações culturais evangélicas no âmbito do patrimônio imaterial do município.
Entre outras justificativas, o vereador destaca que “a capital baiana possui uma rica história e diversidade cultural, e a comunidade gospel e cristã tem contribuído significativamente para o cenário local através de suas manifestações artísticas, musicais, educacionais e sociais”.
Segundo ele, o reconhecimento como patrimônio pode beneficiar o movimento religioso e “impulsionar o turismo religioso na cidade, atraindo visitantes interessados em conhecer a história e as manifestações culturais da comunidade gospel e cristã local”.
O projeto, publicado oficialmente nesta terça-feira (5), será analisado pelas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser submetido à apreciação em plenário. Se aprovado, seguirá para sanção do Executivo Municipal.
