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Leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia gera críticas por área ambiental e escolha de leiloeiro; entenda

Por Mauricio Leiro / Paulo Dourado

Foto: Reprodução / Google Earth

O leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia, marcado para a próxima quinta-feira (26) em Salvador, tem gerado questionamentos de associações de moradores e profissionais do setor. Entre os principais pontos de crítica estão a presença de uma Área de Preservação Permanente (APP) no terreno e a escolha do leiloeiro responsável pelo processo.

 

O imóvel, localizado entre os bairros Jardim Armação, Stiep e Costa Azul, possui cerca de 287 mil m² e valor mínimo estipulado em R$ 141,3 milhões, conforme edital publicado pela Secretaria da Administração da Bahia. Do total, aproximadamente um terço corresponde a uma APP, que não poderá ser alterada pelo futuro arrematante.

 

APP
Associações dos bairros envolvidos apontam falta de garantias concretas para a preservação da área, que inclui dunas e ecossistemas sensíveis. Segundo documentos enviados ao Bahia Notícias, cerca de 87% da APP é composta por floresta degradada, sem previsão, no edital, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou estudos ambientais detalhados.

 

 

As entidades também criticam a ausência de exigências como licenciamento ambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção e outras garantias. De acordo com as associações, a área é estratégica para a proteção contra erosão costeira, contenção da salinização do solo e recarga de aquíferos, o que exigiria medidas específicas de recuperação e preservação.

 

Em nota, a Saeb afirmou que a APP não poderá ser afetada e que o futuro comprador deverá cumprir toda a legislação ambiental vigente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Inema, e de órgãos municipais.

 

Veja outra nota completa da Saeb:

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que o Edital nº 001/2026, de leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB), determina, em seu Termo de Referência (Anexo 1), que a Área de Preservação Permanente (APP) integrante do terreno não poderá ser afetada por ações do arrematante.
O documento ressalta ainda que, ao adquirir o imóvel, o arrematante passará a ser responsável por cumprir as obrigações estabelecidas pelas Leis Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e Estadual nº 10.431/2006, no que diz respeito a promover o uso sustentável e a compatibilização das atividades humanas com a conservação ambiental. 
Entre as exigências da legislação, estão, por exemplo, a obediência ao zoneamento ambiental e a manutenção da vegetação nativa com respeito às áreas de reserva legal. Neste contexto,  a fiscalização e acompanhamento do cumprimento destas obrigações é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia – Inema, bem como dos órgãos municipais competentes.

 

LEILOEIRO
Outro ponto de controvérsia envolve a definição do leiloeiro. Documentos indicam que o primeiro sorteado, Teófilo Santos de Jesus, não foi o responsável final pelo certame. Em seu lugar, assumiu o segundo sorteado, Rudival Almeida Gomes Júnior.

 

Um grupo de leiloeiros chegou a apresentar pedido de impugnação, que foi negado pela Saeb. Segundo a secretaria, o primeiro sorteado não cumpriu o prazo regulamentar de cinco dias úteis após a comunicação inicial, o que configurou recusa tácita. Com isso, um novo sorteio foi realizado, resultando na escolha de Rudival.

 

Confira nota da Saeb:

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que o leiloeiro inicialmente sorteado, Teófilo Santos de Jesus, não cumpriu o prazo regulamentar estabelecido no Edital de Credenciamento nº 002/2024 para a assinatura da Convenção do Leilão, que é de cinco dias úteis após a comunicação inicial e disponibilização da minuta do documento. 
De acordo com o Termo de Referência do processo de credenciamento, o descumprimento deste prazo implica em recusa tácita da empresa credenciada. Como consequência - e atendendo à própria determinação do Termo - foi necessária a realização de um novo sorteio, via sistema, que teve como contemplado o sr. Rudival Almeida Gomes Junior. 
Vale ressaltar que o credenciamento visava inicialmente à execução de um outro leilão que não se concretizou. Como resultado, o profissional foi convocado para exercer a mesma função no atual leilão do antigo Centro de Convenções, conforme procedimento regular, previsto também no próprio Termo de Referência.

 

O leilão segue mantido para esta semana.