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O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) aplicou uma multa por dano ambiental à empresa PIER 8 MARINA LTDA, na região de Mapele, em um trecho da faixa de domínio das obras do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Salvador–Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, homologada em 14 de agosto, impõe uma multa no valor original de R$ 1.250,00, devido ao descumprimento de normas relativas à proteção ambiental.
Segundo o processo, a empresa foi penalizada por “realizar supressão de manguezal seguida de serviços de terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal”, em uma área aproximada de 0,25 hectares (cerca de 2.500 metros quadrados).
O crime ambiental aconteceu ainda em fevereiro de 2024, dentro de uma APP, agrando a gravidade do dano ambiental. A área afetada está situada nas imediações da localidade de Mapele, abrangendo a faixa de domínio e áreas adjacentes a via-férrea associada ao projeto do “Sistema VLT / Monotrilho Subúrbio de Salvador / Simões Filho”.
A homologação da multa resulta de um processo iniciado em janeiro de 2025, quando o Inema autuou a empresa e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA) para o trecho afetado. Na ocasião, o órgão ambiental já havia confirmado que, além da demolição de construções e do embargo da área, a empresa seria multada pela supressão do manguezal.
Apesar de o dano ter ocorrido nas proximidades das obras do VLT, o Inema esclareceu que o auto de infração e as ações da empresa não têm relação com a execução do projeto oficial de transporte.
A empresa PIER 8 MARINA LTDA foi notificada da decisão, com o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEPRAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente). O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, e o recurso deve ser protocolado na autarquia competente.
Em um vídeo divulgado nas suas redes sociais nesta quarta-feira (23), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apontou como uma das prioridades do próximo semestre a discussão sobre o projeto que define normas para o funcionamento de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais.
Segundo Motta, a proposta que regula o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo busca “segurança, direitos e oportunidades” para os trabalhadores do setor. O presidente da Câmara destacou que o objetivo é garantir dignidade para quem vive desse tipo de atividade.
“A gente criou na Câmara dos Deputados uma comissão especial para discutir uma regulação mais moderna para esse novo mercado de trabalho. O nosso objetivo é simples, encontrar um caminho que traga segurança, direitos e oportunidades para esses trabalhadores”, afirmou o presidente da Câmara.
A comissão especial foi criada por Hugo Motta em 18 de julho, e deve começar a funcionar de fato no começo de agosto. O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) preside os trabalhos, e Augusto Coutinho (Republicanos-PE) será o relator do projeto de lei complementar (PLP) 152/2025, apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Para Hugo Motta, o equilíbrio entre os interesses das plataformas e dos profissionais é essencial. “Nós queremos garantir às empresas que elas seguirão crescendo e gerando renda”, afirmou.
A principal inovação que o projeto busca introduzir na legislação brasileira é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores. O texto da proposta define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.
De acordo com o projeto, para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma, prevendo direitos e deveres das partes. Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.
Em relação aos motoristas, chamados de “trabalhadores plataformizados”, eles passam a ter os seguintes direitos:
- não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
- receber integralmente o valor das gorjetas;
- não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato;
- direito à previdência social.
O projeto prevê que a remuneração bruta dos trabalhadores, incluindo gorjetas, seria composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.
Já as plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.
Um documentário britânico intitulado “The Country That Beat The Virus: What Can Britain Learn?”, que trata sobre as medidas efetivas da Coreia do Sul no combate ao coronavírus, revelou que sul-coreanos foram descobertos traindo seus parceiros graças a um aplicativo de rastreamento da Covid-19.
De acordo com o portal Monet, o app foi desenvolvido por um jovem de 19 anos e com o programa, o governo poderia alertar quem teve contato com pessoas contaminadas. Como se não bastasse saber a localização e o horário, o rastreador identificava os cartões de crédito utilizados e o que foi comprado ou serviço utilizado.
Em uma passagem do documentário, um cientista respeitado da Coreia do Sul exemplificou a função do programa: "Se as imagens mostram que o paciente chegou às 14h e saiu às 15h, eles [o governo] precisam localizar com quem estiveram em contato durante esse período. O alerta dizia: homem, 58 anos, era banqueiro, passou nesta área, visitou este hotel entre esses horários e depois foi ao cinema mais tarde".
Foi com o uso na prática, que ele se deparou com o inesperado, fora da proposta de combater a doença. "Algumas pessoas ligam os pontos pensando, espere um minuto, conheço alguém de 58 anos, que mora nesta área, que é banqueiro. Tiveram casos em que as pessoas estavam em lugares em que não deveriam estar, como hotéis e motéis. Houve alguns casos em que descobriu-se alguém traindo outra pessoa", completou.
Foi determinada pela Justiça Federal a demolição de um monumento que é ponto turístico da cidade Santa Cruz Cabrália, localizada no sul da Bahia. A obra que representa a primeira missa do Brasil foi construída pela artista plástica Bernadete Varela, a pedido da prefeitura de Santa Cruz. De acordo com informações do G1, a decisão da Justiça Federal foi tomada a partir do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que afirmam não existir uma licença ambiental para construir as esculturas em uma Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a decisão, a prefeitura tem 30 dias para realizar a retirada do monumento. Ela ainda estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia à prefeitura, caso não seja feito a demolição dentro do prazo. A prefeitura afirmou que vai recorrer. O prefeito da cidade da época, José Ubaldino Alves Pinto, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil por dano moral ao ambiente. O procurador do município, Emmanuel Ferraz, falou que a retirada do monumento pode causar impacto na economia local e disse que irá tentar reverter a decisão da Justiça Federal. Sobre a decisão, o Denit informou que ainda não estava sabendo e irá procurar os detalhes sobre o processo para poder se posicionar.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Donald Trump
"Entendo que ela virá na próxima semana e estou ansioso para cumprimentá-la".
Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump ao afirmar que deve se reunir com a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, na próxima semana, em Washington.