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Projeto de Lei na AL-BA prevê proibição de apostas nas bets em resultados de eleições, plebiscitos e referendos

Por Leonardo Almeida

Foto: Captura de tela

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe proibir, em todo o território baiano, a publicidade, o patrocínio e a promoção de jogos de azar eletrônicos que envolvam resultados de eleições, plebiscitos e referendos. A proposta quer vedar expressamente apostas envolvendo disputas eleitorais.

 

A proposta, de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), também impede ações publicitárias relacionadas a esse tipo de aposta política, atingindo qualquer meio de comunicação, inclusive rádio, televisão, internet, redes sociais, mídia impressa, outdoors e eventos públicos ou privados.

 

Conforme o texto, ficariam proibidos: anúncios publicitários sobre jogos de azar eletrônicos online; patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos ou educacionais por empresas de apostas; publicidade indireta em transmissões, programas e canais digitais; pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos comercializados no estado; ações publicitárias relacionadas a apostas sobre resultados eleitorais.

 

Na justificativa, o autor cita o crescimento dos casos de dependência em apostas e dados da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), segundo os quais os atendimentos por vício em jogos de azar na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) cresceram 142,86% entre 2023 e 2024, passando de 7 para 17 casos.

 

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O projeto também menciona levantamento do Instituto DataSenado que aponta a Bahia como o quarto estado com maior número de pessoas que gastaram dinheiro com apostas esportivas por aplicativos ou sites, com cerca de 1,5 milhão de apostadores em um período de 30 dias.

 

A proposta argumenta que a vedação às apostas sobre resultados eleitorais busca evitar a mercantilização do processo democrático e reduzir riscos de manipulação ou exploração política associada ao mercado de apostas.

 

PUNIÇÕES
O projeto prevê penalidades que vão de advertência a multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a até dez vezes o teto previsto.

 

Também está prevista a possibilidade de cassação de licenças estaduais necessárias ao funcionamento da empresa. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa.

 

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual, que também deverá adotar medidas educativas e informativas sobre os riscos sociais, econômicos e à saúde decorrentes do uso compulsivo de plataformas de apostas.

 

O texto ressalva que a lei não se aplica a jogos de loteria ou sorteios realizados por órgãos públicos.

 

TSE DE OLHO
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições municipais do referido ano. O ato foi estabelecido por unanimidade pelos ministros para proibir as “bets eleitorais”, serviço de jogos de apostas disponibilizado em aplicativos e sites.

 

As mudanças foram propostas pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, essas apostas com prognóstico de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores são ilegais pela legislação.

 

A CHEGADA
Os primeiros registros de casas de apostas aderindo ao mercado político foram no pleito de 2022. Na época, sites conhecidos como Bet365, Sportingbet, Sportsbet.io, Betfair, Galera.Bet e BetWay foram alguns que ofereceram a aposta para o vencedor da eleição.

 

Era permitido a realização de apostas para a disputa presidencial e também para o embate para os executivos das 27 unidades da federação. No jogo, também havia uma diferença na “odd” para a finalização do pleito no primeiro ou segundo turno.