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O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo informações da Agência Brasil, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe proibir, em todo o território baiano, a publicidade, o patrocínio e a promoção de jogos de azar eletrônicos que envolvam resultados de eleições, plebiscitos e referendos. A proposta quer vedar expressamente apostas envolvendo disputas eleitorais.
A proposta, de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), também impede ações publicitárias relacionadas a esse tipo de aposta política, atingindo qualquer meio de comunicação, inclusive rádio, televisão, internet, redes sociais, mídia impressa, outdoors e eventos públicos ou privados.
Conforme o texto, ficariam proibidos: anúncios publicitários sobre jogos de azar eletrônicos online; patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos ou educacionais por empresas de apostas; publicidade indireta em transmissões, programas e canais digitais; pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos comercializados no estado; ações publicitárias relacionadas a apostas sobre resultados eleitorais.
Na justificativa, o autor cita o crescimento dos casos de dependência em apostas e dados da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), segundo os quais os atendimentos por vício em jogos de azar na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) cresceram 142,86% entre 2023 e 2024, passando de 7 para 17 casos.
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O projeto também menciona levantamento do Instituto DataSenado que aponta a Bahia como o quarto estado com maior número de pessoas que gastaram dinheiro com apostas esportivas por aplicativos ou sites, com cerca de 1,5 milhão de apostadores em um período de 30 dias.
A proposta argumenta que a vedação às apostas sobre resultados eleitorais busca evitar a mercantilização do processo democrático e reduzir riscos de manipulação ou exploração política associada ao mercado de apostas.
PUNIÇÕES
O projeto prevê penalidades que vão de advertência a multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, conforme a capacidade econômica do infrator e a gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a até dez vezes o teto previsto.
Também está prevista a possibilidade de cassação de licenças estaduais necessárias ao funcionamento da empresa. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual, que também deverá adotar medidas educativas e informativas sobre os riscos sociais, econômicos e à saúde decorrentes do uso compulsivo de plataformas de apostas.
O texto ressalva que a lei não se aplica a jogos de loteria ou sorteios realizados por órgãos públicos.
TSE DE OLHO
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições municipais do referido ano. O ato foi estabelecido por unanimidade pelos ministros para proibir as “bets eleitorais”, serviço de jogos de apostas disponibilizado em aplicativos e sites.
As mudanças foram propostas pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, essas apostas com prognóstico de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores são ilegais pela legislação.
A CHEGADA
Os primeiros registros de casas de apostas aderindo ao mercado político foram no pleito de 2022. Na época, sites conhecidos como Bet365, Sportingbet, Sportsbet.io, Betfair, Galera.Bet e BetWay foram alguns que ofereceram a aposta para o vencedor da eleição.
Era permitido a realização de apostas para a disputa presidencial e também para o embate para os executivos das 27 unidades da federação. No jogo, também havia uma diferença na “odd” para a finalização do pleito no primeiro ou segundo turno.
O governo federal arrecadou R$ 9,95 bilhões com a tributação de casas de apostas, as chamadas bets, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira (22).
O montante representa um crescimento de 10,83% na arrecadação do setor. No ano passado, a receita havia sido de R$ 91 milhões.
Apenas no mês de dezembro, a arrecadação chegou a R$ 1,1 bilhão, contra R$ 28 milhões registrados no mesmo período do ano anterior, uma alta superior a 3.000%.
O resultado é fruto da aplicação de uma alíquota de 12% sobre a receita bruta dos jogos (GGR), além da incidência de outros tributos, como o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
STF suspende bloqueio de contas existentes em apostas online para beneficiários de programas sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luiz Fux, determinou a suspensão parcial das normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes em plataformas de apostas online de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026.
Conforme a decisão, ficam suspensas até a audiência "as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes". Em um aditamento, o ministro esclareceu que o desbloqueio autorizado refere-se "à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada". A medida visa evitar "o risco de irreversibilidade de atos concretos" antes da discussão conciliatória.
No entanto, a proibição estabelecida pela Fazenda para novos cadastros ou abertura de novas contas por parte desses beneficiários permanece em vigor. A audiência de conciliação contará com a presença de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ADI, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADI 7721 questiona dispositivos da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das apostas esportivas. As normas da Fazenda, editadas por meio da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, foram publicadas para cumprir uma decisão cautelar do STF, referendada pelo Plenário em novembro de 2024. Na ocasião, a Corte determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online.
No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que as regras da Fazenda "extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais". Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Luiz Fux considerou "necessário preservar o resultado útil do processo" e permitir a discussão específica do tema na audiência, evitando "prejuízos irreversíveis" sem afastar a vedação inicial a novas contas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala sobre seus planos para a eleição deste ano, das pesquisas atuais e do principal adversário, Flávio Bolsonaro, e a respeito das suas estratégias para lidar com Donald Trump.