Deputado bolsonarista aciona Justiça para impedir evento do MST com Lula em Salvador
Por Redação
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Salvador pedindo a suspensão imediata do Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O evento é realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador e foi iniciado nesta segunda-feira (19), com previsão para encerramento na sexta (23).
Ainda nesta terça, foi informado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira-dama Janja da Silva devem comparecer ao encontro do MST no encerramento. Segundo o Estadão, na data prevista para a visita, está programada um ato de solidariedade à Venezuela, com a participação de um representante da embaixada do país.
Na ação, o parlamentar defende que a cessão do espaço público pela Secretaria da Agricultura (Seagri) é ilegal e afronta normas administrativas que proíbem a utilização do equipamento para atividades de caráter político-partidário
Segundo o Leandro, o evento tem natureza essencialmente político-ideológica, com plenárias, manifestações e presença de autoridades nacionais. Para o deputado, o parque estadual possui destinação prioritária para atividades agropecuárias e só poderia ser cedido de forma excepcional para eventos compatíveis com o interesse público, o que não seria o caso.
Segundo o deputado, não há transparência sobre o processo administrativo que autorizou o uso do espaço e afirma que requisitos previstos na Instrução Normativa Conjunta Seagri/PGE nº 001/2019 não teriam sido cumpridos. Entre as exigências estariam apresentação de projeto detalhado, pagamento de caução, parecer técnico e identificação de responsável legal.
O deputado requereu tutela de urgência para que a Justiça determine a paralisação imediata do encontro, inclusive dos atos finais programados para 23 de janeiro, quando o presidente Lula estará presente. Ele alega risco de dano irreparável, pois a realização do evento consolidaria o uso do patrimônio público para finalidade vedada e poderia comprometer a neutralidade da administração em ano eleitoral.
Na peça, o autor também solicita que a Seagri e a administração do Parque de Exposições sejam oficiadas para cumprir eventual decisão, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato que autorizou o evento e eventual ressarcimento ao erário caso sejam constatados prejuízos.
Para Leandro de Jesus, a cessão do equipamento público representa desvio de finalidade, já que o parque é voltado ao fomento da agropecuária e estaria sendo transformado em “palco para manifestações político-ideológicas”.
