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Mães de pessoas com deficiência denunciam perda de BPC em Salvador

Por Eduarda Pinto

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Destinatários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram o auxílio suspenso no mês de novembro, após anos de assistência garantida. É o que afirmam as mães de dois beneficiários, diagnosticados com deficiências intelectuais moderadas a severas. Em denúncia enviada ao Bahia Notícias, as responsáveis destacam que o benefício foi suspenso mesmo após a apresentação do laudo pericial das deficiências. 

 

Tatiana da Silva Souza, mãe do Kaique, um adolescente diagnosticado com autismo nível 2, falou ao BN que o BPC representa sua única fonte de renda fixa há três anos, desde o falecimento do companheiro e pai de Kaique. “Tem vários impactos porque eu só tenho esta renda e como eu moro de aluguel, que eu vou fazer agora? Eu necessito desta renda, só tenho ela”, conta a mãe solo. 

 

O BPC ou Benefício de Prestação Continuada é um auxílio social concedido pelo Governo Federal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que possuam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

A assistência é paga na forma de um salário mínimo por mês, sem décimo terceiro, e para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. O requerimento e a gestão do benefício são feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Tatiana, que é moradora do bairro de Paripe, em Salvador, relata o caso que se repetiu com outras duas responsáveis por beneficiários. “Desde os três anos que Kaique recebe o benefício do LOAS [Lei Orgânica da Assistência Social]. E o que acontece? Eles pediram para fazer uma nova realização médica e eu fiz. Ele [Kaique] passou pela perícia médica e a assistência social e a atendente [do INSS] falam assim: ‘Quando você chegar em casa você vê o resultado’. Eu fui ver o resultado e vi que o benefício foi cessado”, afirma. 

 


Tatiana e o filho, Kaique | Foto: Reprodução / Arquivo pessoal 

 

“Entrei em contato com o INSS e perguntei o porquê, eles não souberam me responder o porquê foi cessado, porque eu sou baixa renda e me encaixo no perfil para receber o benefício. Eu não tenho outra renda, só tenho essa renda. Eu não posso trabalhar por causa dele [Kaique], que ele é autista grau 2, mas tem muitas dificuldades, na fala principalmente, e eu não sei o porquê eles cessaram o benefício”, relata a soteropolitana. 

 

Ela garante que já buscou reaver o benefício por meio de um novo processo no INSS, mas segue no aguardo. “Eu não aceitaria essa resposta do INSS, então eu entrei com outro processo, reivindiquei, pediram para mandar todos os documentos, levar relatório médico na perícia, relatório do médico, relatório dos profissionais que atende ele, relatório da escola”, descreve Tatiana. 

 

Uma das mães, que preferiu não se identificar, teve o benefício suspenso com previsão de reavaliação apenas em fevereiro de 2026. Desta forma, as famílias devem “virar o ano” sem renda garantida. 

 

O Bahia Notícias procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para prestar esclarecimento sobre os casos. Em resposta, o órgão solicitou dados para análise específica dos casos e respondeu que “o benefício foi revisto e teve decisão pela não continuidade após a realização da avaliação social e da perícia médica”, mas sem uma justificativa específica. 

 

O Instituto ainda informou que “o objetivo dessa revisão é comprovar a permanência da condição de deficiência - um dos requisitos obrigatórios para a concessão e manutenção do benefício, além da situação de vulnerabilidade social”. 

 

A mãe de Kaique relata ainda que o transtorno do filho é um fato. “Ele faz o tratamento na APAE [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, que possui um Centro Especializado em Reabilitação (CER II) no Subúrbio] no Subúrbio 360, e ele passa toda segunda-feira lá fazendo o tratamento dele, que é com fono, terapeuta ocupacional, psicólogo, entendeu? Tem todo o processo que ele faz lá”, conclui. 

 

O INSS concluiu dizendo que “pode recorrer da decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias e aguardar parecer do Conselho de Recursos da Previdência Social”. Confira a nota da organização na íntegra: 

 

“O INSS informa que a legislação brasileira vigente estabelece a revisão periódica dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O objetivo dessa revisão é comprovar a permanência da condição de deficiência - um dos requisitos obrigatórios para a concessão e manutenção do benefício, além da situação de vulnerabilidade social. A avaliação da deficiência considera aspectos biopsicosociais e, por isso, são realizadas perícia médica e avaliação social. 

Em relação ao caso apresentado, o instituto informa que o benefício foi revisto e teve decisão pela não continuidade após a realização da avaliação social e da perícia médica. O titular do benefício pode recorrer da decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias e aguardar parecer do Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão externo ao INSS. 

Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para o número 135. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.”