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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Conforme os autos, a criança de 7 anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, o menino esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para a tia paterna. A partir daí, o réu passou a reter o benefício do filho para si, apropriando-se de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de desviar valores em dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.
“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado destacou, ainda, que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado pela funcionária da APAE e pelo Conselho Tutelar sobre os valores.
A determinação do colegiado confirmou, por unanimidade, decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).
O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
VETOS
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: "contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, justificou o Planalto.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.
O ministro Carlos Lupi, da Previdência Social, afirmou nesta sexta-feira (5) que haverá a revisão de 800 mil benefícios, como o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária, no nome técnico), a partir do mês de agosto. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
“Não é bem revisão de benefícios: é uma checagem de possíveis irregularidades, porque só pode rever aquilo que você tem certeza. Então, a gente tem que primeiro checar, ver onde estão essas irregularidades, como foram cometidas”, disse Lupi a jornalistas após cerimônia pelos 34 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília.
“Isso vai dar em torno de 800 mil pessoas — em torno de, um pouquinho mais, um pouquinho menos — que poderão ter que fazer essa nova perícia para confirmar o nosso benefício”, prosseguiu. “É claro que tem irregularidade, claro que tem, nós somos humanos, nós falhamos”.
Segundo o ministro, isso está sendo feito pelo INSS em parceria com o setor de perícia médica do Ministério da Previdência. O trabalho de checagem, iniciado em agosto, não tem prazo para terminar. Os dados serão avaliados e cruzados e as pessoas serão comunicadas, sem, necessariamente, convocação presencial.
“São mais de 800 mil que passarão por uma espécie de pente-fino para checagem. Com certeza tem um número razoável de irregularidades aí”, completou Lupi.
Além do auxílio-doença, também entrará na análise a aposentadoria por invalidez — que pode ser revertida em caso de recuperação do trabalhador. A lei determina que essas revisões sejam feitas a cada dois anos, mas de acordo com as autoridades, elas não eram feitas desde 2019. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, é pago pela Previdência, mas hoje está sob a alçada do Ministério do Desenvolvimento Social.
PENTE-FINO
Nesta semana, depois de uma série de reuniões com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o presidente da República autorizou um corte de R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias para cumprir o Marco Fiscal, a nova regra de controle dos gastos públicos, no próximo ano. A tesoura será passada por meio de um pente-fino em benefícios sociais.
Embora o corte esteja programado para o orçamento de 2025, Haddad afirmou que as medidas podem ser antecipadas, a depender do relatório de despesas e receitas do governo deste mês, que também deverá apontar a necessidade de um contingenciamento neste ano para cumprir a meta fiscal.
A ideia é que o corte ajude o governo a meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida) estabelecida para 2024 e 2025, de déficit zero.
Lupi ainda disse que a Previdência está dando “uma grande contribuição” para a Receita Federal diminuindo os custos, melhorando o atendimento e dando mais agilidade a ele. “E vamos dar mais ainda quando a gente começar a checar possíveis irregularidades. Quem estiver sem direito ao benefício será cortado.”
“Sem desgaste”
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que não haverá convocação neste momento às agências, que geram filas. Alguns beneficiários, porém, poderão precisar se apresentar presencialmente, no caso das perícias médicas.
“Nós não vamos chamar as pessoas com deficiência para fazer perícia, aquela correria. São as pessoas mais vulneráveis. A gente vai tentar acertar o alvo sem impor um desgaste às pessoas”, pontuou Stefanutto.
Segundo ele, há cadastros de “pessoas fictícias”, criadas pelo crime organizado para receber, por exemplo, um BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (28), uma portaria que estabelece novos limites de renda e participação financeira dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
A portaria define critérios de pagamento para os novos contratos celebrados a partir de 28 de setembro de 2023, nas operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), além de possibilitar a quitação total de imóveis, caso as pessoas sejam beneficiários de programas sociais, como o bolsa família.
Poderão ser beneficiadas as famílias que possuam a renda bruta familiar mensal de até R$2.640,00 para famílias residentes em áreas urbanas e de até R$4.400,00 para famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do FDS e para os casos excepcionais do FAR.
A participação financeira dos beneficiários será definida em função da renda bruta familiar mensal e da localização do imóvel, observados os limites mínimos e máximos estabelecidos na portaria. A participação financeira corresponde à parcela do valor do imóvel que deve ser paga pelo beneficiário.
Além disso, a Portaria garante uma isenção do pagamento para alguns casos, como as famílias que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Outra possibilidade é que os contratos sejam quitados mediante o pagamento de no mínimo 60 prestações. Ou seja, as famílias que possuem contratos do Minha Casa Minha Vida feitos pelo FAR e FDS, com pagamento de no mínimo 60 parcelas, estarão isentas de continuar pagando.
O advogado Joel Meireles explica que “na prática, isso significa que as famílias que se enquadram nos critérios da portaria poderão ter acesso a imóveis com preços mais acessíveis e condições de pagamento mais favoráveis, além de que, alguns contratos, mesmo que anteriores à publicação, serão liquidados desde que cumpram os requisitos exigidos pela portaria”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.