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Procuradores pedem que Lei Antiterrorismo inclua poder investigatório do Ministério Público

Por Redação

Foto: Divulgação

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou, nesta terça-feira (4), uma nota técnica ao relator do Projeto de Lei Antiterrorismo, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com sugestões de aprimoramento do texto que altera dispositivos da Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

 

O documento destaca a importância de incluir de forma explícita no projeto a atribuição do Ministério Público para conduzir investigações criminais. Segundo a ANPR, o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), menciona as competências da Polícia Federal e das Polícias Civis, mas omite o papel do Ministério Público.

 

A associação alerta que a ausência dessa menção pode gerar interpretações restritivas e contrárias à Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder investigatório do Ministério Público.

 

No documento, a entidade reforça que o STF já consolidou o entendimento de que o órgão tem competência constitucional para realizar investigações criminais próprias, tanto no âmbito federal quanto estadual, desde que observadas as garantias individuais e o devido processo legal.

 

Para garantir segurança jurídica e coerência normativa, a ANPR propõe que o artigo 11 da Lei nº 13.260/2016 seja ajustado para incluir expressamente o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual entre as instituições legitimadas a promover investigações criminais, ao lado das polícias judiciárias.