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Carros elétricos: Seinfra publica diretrizes para instalação de estações de recarga em rodovias baianas

Por Gabriel Lopes

Eletroposto na Rodovia Anhanguera, em SP | Foto: Divulgação / Go Electric

A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) da Bahia expediu um documento para regulamentar a expansão da infraestrutura para veículos elétricos (EVs) nas rodovias estaduais.

 

O objetivo central é estabelecer diretrizes técnicas e operacionais que garantam a instalação segura, eficiente e padronizada de estações de recarga ao longo das vias sob jurisdição estadual.

 

A Instrução de Serviço, assinada em 24 de outubro de 2025, se aplicas às concessionárias de rodovias estaduais, empresas parceiras e demais órgãos ou entidades envolvidas na implantação, operação, fiscalização e gestão da vida útil dos chamados eletropostos, definidos como unidades de recarga veicular com uma ou mais estações instaladas em local de uso público.

 

GOVERNANÇA E REGULAMENTAÇÃO
A Seinfra designou duas superintendências técnicas para a gestão e autorização do processo. A Superintendência de Energia e Comunicações (SUPEC) é responsável pelo planejamento e pelas diretrizes técnicas, enquanto a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT) fica encarregada da análise e autorização de uso da faixa de domínio das rodovias.

 

No documento, a Seinfra considera como faixa de domínio a área pública que margeia as rodovias estaduais, sob administração do Estado, destinada a obras, instalações e serviços auxiliares.

 

Para garantir a segurança e conformidade, a instrução exige que os projetos sigam uma série de referências normativas brasileiras e regulamentações, incluindo a ABNT NBR 16149 (instalação de pontos de recarga), ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão).

 

A instrução prioriza a instalação de eletropostos em locais considerados de alto fluxo, como postos de combustível, praças de pedágio e centros de apoio, desde que possuam infraestrutura adequada de acesso, segurança e estacionamento para veículos leves e pesados.

 

Em relação à infraestrutura elétrica, os projetos devem ser elaborados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia (Crea) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

A carga mínima dimensionada para os carregadores deve prever:

  • Corrente Alternada (AC): de 7 a 22 kW.
  • Corrente Contínua Rápida (DC Rápido): de 50 a 150 kW.
  • Corrente Contínua Ultrarrápida (DC Ultrarrápido): até 350 kW.

 

É obrigatório que os equipamentos possuam certificação Inmetro e sejam compatíveis com os principais padrões utilizados no Brasil, como CHAdeMO, CCS e Tipo 2.

 

Ainda conforme as diretrizes, qualquer implantação na faixa de domínio depende de anuência prévia da Seinfra/SIT, e a instalação não deve comprometer a segurança viária, a visibilidade, a drenagem ou o fluxo de veículos.

 

Em termos de segurança rodoviária, o documento elaborado pela pasta, exige a instalação de sinalização de aproximação 100 metros antes da entrada, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, se o equipamento estiver próximo à área de passagem, devem ser instaladas barreiras físicas de proteção contra colisões.

 

A instrução aborda a gestão do fim de vida útil da infraestrutura de carregamento, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os responsáveis pelas instalações, incluindo fabricantes e importadores, devem implementar sistemas de logística reversa, um processo que busca dar um destino ambientalmente correto a produtos e embalagens após o uso.

 

Fica proibido o descarte de resíduos sólidos, incluindo eletrônicos, em aterros comuns ou em ambiente sem tratamento adequado.