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Câmara de Salvador aplica sanções à empresa após descumprimento de obrigações trabalhistas

Por Redação

Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

A Câmara Municipal de Salvador determinou a aplicação de sanções à empresa Nautillus Construções e Comércio Ltda em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais ligadas ao pagamento de verbas trabalhistas a empregados que prestaram serviços na Casa Legislativa. A decisão consta no Processo Administrativo nº 1.787/2024 e foi assinada pelo presidente Carlos Muniz.

 

De acordo com o ato, a empresa ficará suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Câmara Municipal por dois anos. Além disso, foi declarada a inidoneidade da Nautillus para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a punição ou pelo mesmo período da suspensão.

 

Entre as penalidades, também estão previstas multa, a ser calculada conforme fiscalização contratual, e a retenção cautelar dos pagamentos devidos à contratada, relativos ao valor da sanção aplicada.

 

O documento menciona ainda é possível apresentar pedido de reconsideração ou recurso no prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, feita nesta quinta-feira (4).

 

A decisão ocorre após trabalhadores terceirizados da Nautillus, que atuavam na Câmara, relatarem que foram demitidos em 31 de maio de 2024 sem o recebimento integral das verbas rescisórias. O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Terceirizados e Trabalhadores de Limpeza Urbana (Siemaco).

 

Em 23 de abril de 2025, o juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a empresa ao pagamento de aproximadamente R$ 390 mil em direitos trabalhistas, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e penalidades por atraso, conforme publicação do site Alô Juca.

 

Segundo os trabalhadores, a Nautillus chegou a realizar pagamentos parciais em junho de 2024, mas os valores foram considerados insuficientes. Além disso, os comprovantes apresentados não continham assinaturas dos empregados.