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STF decide que indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar tabelamento da CLT

Por Redação

Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais, podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

A decisão foi votada por 8 votos a 2. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (23), em plenário virtual, os ministros analisaram as ações que questionam ferramentas incluídas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que estabeleceram critérios para a cobrança de indenizações. 

 

A regra atual projeta  um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, que foi definida em quatro níveis. A regra foi determinada pela Reforma 

 

Segundo a regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo vai fixar a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros estabelecidos. 

 

Essa indenização pode ser paga tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, a depender de quem partiu a ofensa. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado

 

A limitação foi objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), emitidas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. 

 

Ao votar no plenário, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, porém pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados quando forem decidir sobre casos de dano extrapatrimonial.

 

“É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valor superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, pontuou o ministro.

 

Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça também votaram com Gilmar. Os votos contrários foram de Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte