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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

justica do trabalho

VÍDEO: Advogado denuncia gordofobia em fórum da Justiça do Trabalho, em Salvador
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Um advogado denunciou, por meio de redes sociais, um caso de gordofobia estrutural no Fórum 2 de Julho, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador. Ives Bittencourt relatou que, em uma sala da nova sede do tribunal, foi instalada uma cadeira para pessoas obesas isolada das demais, enquanto os outros assentos estavam dispostos em fileiras laterais.

 

Veja vídeo:

 

 

 

Na publicação, o advogado descreveu que a cadeira em questão foi posicionada no centro da sala, voltada para frente e diretamente abaixo de um telão. Segundo ele, o arranjo transformaria qualquer pessoa que a utilizasse em um "alvo visível", caracterizando o episódio como um exemplo de "gordofobia estrutural com verniz de acessibilidade". Bittencourt afirmou que a situação, ainda que não intencional, reflete uma abordagem que trata corpos gordos como "um desvio a ser marcado", em vez de parte da norma.

 

Na legenda do vídeo, o advogado questionou a forma como a acessibilidade foi implementada, argumentando que "oferecer um espaço não basta" e que é necessário garantir o direito de existir "sem constrangimento". Ele reforçou que a exclusão simbólica ocorre quando um mobiliário adaptado é colocado em evidência, em vez de integrado ao ambiente. A postagem encerrou com um apelo para que a Justiça do Trabalho reavalie a abordagem, afirmando que "acessibilidade que constrange não é inclusão, é violência".

 

O TRT-BA, por meio de nota, informou que o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do órgão realizará uma visita ao local no dia 22 de agosto para verificar eventuais barreiras à acessibilidade e usabilidade. A corte destacou que o objetivo é assegurar a participação e inclusão de todas as pessoas no novo espaço.

 

Veja nota na íntegra:

O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão do TRT-BA realizará no próximo dia 22 de agosto visita programada ao Fórum 2 de Julho, nova sede do Tribunal na Paralela, a fim de verificar eventuais barreiras à acessibilidade e usabilidade no local. O objetivo é assegurar a participação e inclusão de todas as pessoas no novo espaço do Tribunal.

 

O TRT preza pela inclusão, acessibilidade e pelo tratamento digno a todas as pessoas, com diversas medidas que são apresentadas no site www.trt5.jus.br (na aba “Institucional”/ “Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão) e  que são levadas em consideração nas suas edificações.

 

É também um dos primeiros órgãos públicos do país a disponibilizar cadeiras com configuração maior, de forma a atender à diversidade do público.

 

O Tribunal avalia e executa todas as medidas necessárias à boa recepção dos usuários.

 

A instituição disponibiliza o seu canal oficial (Ouvidoria) no mesmo site para sugestões do público.

VÍDEO: Juiz executa manobra de Heimlich e salva advogado após engasgo durante audiência em Salvador
Foto: Reprodução / Redes sociais

Um juiz do Trabalho na Bahia salvou um advogado de um engasgo durante uma audiência trabalhista da manhã desta terça (5), no Fórum 2 de Julho, em Salvador. O magistrado Danilo Gaspar, que presidia a audiência, executou a Manobra de Heimlich no advogado em questão, que representava uma rede de supermercados no processo. 

 

 

Nas imagens da audiência, é possível perceber que o representante de uma das partes começou a se engasgar e a passar mal de forma repentina. O juiz, que possui treinamento em primeiros socorros, agiu com rapidez e aplicou a Manobra de Heimlich. 

 

O magistrado relatou que buscou esse tipo de preparo por iniciativa própria, por considerar essencial saber como agir em emergências.

TRT-BA esclarece adoção de votação secreta para lista tríplice do quinto constitucional
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) afirmou, em nota, que a decisão pelo voto secreto na escolha de listas tríplices para o quinto constitucional foi técnica e jurídica, baseada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recentemente, o TRT-BA aprovou, por maioria absoluta, a adoção de votação secreta na formação da lista tríplice destinada ao preenchimento de cargos do quinto constitucional. A mudança, estabelecida por uma resolução, foi publicada na terça-feira (8) e modifica o Regimento Interno da Corte.

 

Conforme explicado pelo tribunal ao Bahia Notícias nesta quinta-feira (10), a proposta de adoção do voto secreto foi formalizada ainda no início do ano, seguindo todos os trâmites regimentais antes de ser submetida à deliberação do Pleno.

 

"A decisão pelo voto secreto foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta semana, mas a proposta foi formulada no início deste ano, antes do surgimento da vaga, e teve que seguir o trâmite procedimental necessário até ser submetida à votação pelo tribunal", diz a nota. 

 

"Não há interesse público ou critério objetivo que conduza necessariamente à exigência de voto aberto para escolha da lista tríplice para indicação de ocupante da vaga do quinto constitucional", destacou o TRT-BA.

Justiça do Trabalho determina bloqueio de passaportes de executados em ação trabalhista na Bahia
Foto: Divulgação/TRT5

A Justiça do Trabalho, através da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), determinou a restrição de viagem internacional contra dois réus em um processo trabalhista. A medida foi tomada após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens dos executados para quitar uma dívida trabalhista no valor de R$ 40 mil. 

 

A decisão judicial, proferida na terça-feira (25), pelo juiz substituto Álvaro Marcos Cordeiro Maia, autorizou a expedição de um ofício à Polícia Federal para que sejam incluídos nos sistemas da instituição os nomes dos dois executados, impedindo a emissão de novos passaportes, suspendendo os documentos já existentes e vetando a saída deles do país.

 

O magistrado rejeitou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, argumentando que a medida não teria utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. Ele destacou que os nomes dos executados já constam no Serasa (SERASAJUD), o que, por si só, já dificulta o acesso a crédito. A inclusão no órgão de proteção ao crédito havia sido determinada anteriormente pelo próprio juízo.

TRT-BA altera fornecimento de informações processuais para proteger dados de usuários

As Varas do Trabalho e demais unidades de 1ª Instância do TRT-BA irão fornecer informações sobre processos judiciais apenas por meio de atendimento presencial ou via Balcão Virtual. No interior, essa regra já está em pleno funcionamento. Em Salvador, devido à transferência para a nova sede na Paralela, o atendimento presencial nas Varas está suspenso até 30 de junho. Durante esse período, as partes podem obter informações pelo Balcão Virtual ou diretamente na Coordenadoria de Atendimento ao Público, localizada no térreo do Fórum do Comércio.

 

A alteração no sistema de consulta foi implementada pelo Provimento CR 3/2025, da Corregedoria Regional, que elimina o repasse de informações processuais por e-mail ou telefone. A medida considera, entre outros aspectos, os riscos de exposição de dados sensíveis nesses canais, além da disponibilidade do Balcão Virtual como principal meio de atendimento ao público.

 

Além das Varas de Salvador e do interior, a suspensão do envio de informações por e-mail ou telefone também se aplica à Secretaria de Execução, ao Centro de Conciliação de 1ª Instância e à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, que igualmente estão em processo de mudança para a Paralela até 30 de junho.

 

Os usuários podem acessar informações sobre seus processos no portal do TRT-BA, na seção "Consulta Processual", que inclui a Consulta Simplificada (Consulta Cidadão), com visualização mais acessível do andamento. Outra opção é baixar o aplicativo JTe, que permite acompanhar todas as movimentações processuais.

Justiça nega vínculo trabalhista em caso de funcionária do jogo do tigrinho

A Justiça do Trabalho declarou nulo de pleno direito o contrato de trabalho de uma operadora de caixa que atuava em plataformas do "jogo do tigrinho". A empregada buscava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas como salários, rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais.

 

A ação trabalhista foi movida em setembro de 2024 contra uma empresa, com a reclamante alegando ter sido admitida em abril de 2023 como operadora de caixa sem registro em carteira e demitida em agosto de 2024. Como a empresa não compareceu à audiência, foi considerada revel (quando a ré não se manifesta no processo), e os fatos apresentados pela autora foram tidos como verdadeiros, indicando inicialmente a existência de relação empregatícia.

 

No entanto, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci entendeu que o vínculo era "nulo de pleno direito", pois a empresa atuava na exploração de bingos e jogos de azar, como o "tigrinho". Essa atividade é considerada contravenção penal pelo artigo 50 da Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), sujeita a prisão simples e multa.

 

LEIA TAMBÉM:

 

Como a função da reclamante (operadora de caixa) era essencial para a atividade ilícita da empresa, a magistrada concluiu que o contrato de trabalho era inválido devido à ilicitude de seu objeto. Com isso, todos os pedidos relacionados ao reconhecimento do vínculo e às verbas trabalhistas foram julgados improcedentes.

 

Além disso, a Justiça do Trabalho se declarou incompetente para determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias referentes a um eventual período de emprego, extinguindo esse pedido sem análise de mérito.

TRT anuncia suspensão de atendimento nas Varas do Trabalho da Bahia; saiba mais
Foto: Divulgação

As Varas do Trabalho da capital e do interior da Bahia terão o atendimento externo e os prazos processuais suspensos entre os dias 12 e 16 de maio de 2025, em razão da autoinspeção ordinária anual.

 

Apesar da suspensão, ficam garantidos durante esse período a prática de atos urgentes, liberação de pagamentos e a realização de audiências previamente designadas por juízes que não estejam participando do 19º Encontro Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho da Bahia.

 

Nas Varas do Trabalho do interior, o atendimento presencial, telefônico e pelo balcão virtual estará disponível apenas para esses três casos.

 

Em Salvador, devido à transferência das unidades para o Fórum 2 de Julho, o expediente será realizado de forma remota. O atendimento ocorrerá apenas por telefone (via desvio de chamada) e pelo balcão virtual, exclusivamente para informações sobre levantamento de alvarás, atos urgentes e dúvidas relacionadas a audiências marcadas para a semana de 12 a 16 de maio.

 

A retomada do atendimento regular está prevista para segunda-feira, 19 de maio, após o término do período de autoinspeção.

Entidades trabalhistas anunciam mobilização nacional em defesa da justiça do trabalho após decisão de ministro do STF
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

 

A Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), a Associação Nacional da Magistratura do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), anunciaram uma mobilização nacional em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. Segundo as entidades, o ato busca alertar sobre os impactos do Tema 1.389 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF) e da decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu em todo o país processos que discutem vínculo empregatício decorrente de contratos cíveis, comerciais de prestação de serviços e da pejotização.

 

A mobilização ocorrerá no dia 7 de maio, reunindo entidades jurídicas, magistrados, procuradores, advogados e movimentos sindicais. O ato acontecerá no Fórum Trabalhista do Comércio, em Salvador, às 10h25.

 

Na Bahia, o movimento será liderado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), pela Associação da Advocacia Trabalhista (ABAT) e pela Associação da Magistratura Trabalhista do TRT da 5ª Região, com o objetivo de fortalecer o debate sobre a importância da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores e no combate a práticas que fragilizam o reconhecimento do vínculo empregatício.

Magistrados do TRT-BA são liberados para participar de torneios esportivos
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em Salvador, autorizou a participação de dez desembargadores nos Jogos Nacionais da Anamatra, que acontecem entre 24 e 28 de outubro na capital baiana. As informações são do PlatôBr.

 

Os Jogos Nacionais da Anamatra estão marcados para o período de 24 a 28 de outubro na capital baiana. Entre as modalidades oferecidas aos participantes há caminhada e corrida rústica. A associação não informou o número de participantes esperados e que não há pagamento de licença remunerada para os participantes e que a realização das competições será compatível com o horário de trabalho. 

 

A resolução do TRT-BA, publicado no dia 8 de abril, condiciona a liberação do grupo ao “não comprometimento de realização das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal, a fim de não prejudicar a prestação jurisdicional às partes”.

 

Em outro caso semelhante, o Tribunal de Justiça de Roraima liberou um juiz para participar do XI Jogos Nacionais da Magistratura, de 28 a 30 de abril, em Maceió. Durante sua ausência, uma juíza substituta assumirá a vara. O torneio, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), deve reunir cerca de mil juízes de todo o país, com a participação também de familiares. Entre as modalidades esportivas estão natação, vôlei, atletismo, sinuca e xadrez.

 

O Ministério Público do Trabalho na Bahia esclareceu que seus membros não foram autorizados a participar dos Jogos da Anamatra.
 

Por meio de Nota, enviada ao Bahia Notícias, o TRT-BA explicou que nos dias dos jogos não haverá suspensão de expediente nos dias de competição. Os jogos serão realizados em Salvador, cidade sede do tribunal, com horários compatíveis com o expediente do TRT-5. Além disso, afirmou que a liberação dos magistrados não comprometerá a prestação jurisdicional. (Atualizada às 14h31)

 

Veja a nota na íntegra:

A Resolução Administrativa 22/2025 do TRT-5 condiciona a liberação dos magistrados para participar dos Jogos Nacionais da Anamatra 2025 ao não comprometimento de realização das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal, a fim de não prejudicar a prestação jurisdicional às partes.


Não haverá suspensão de expediente nos dias de competição. Os jogos serão realizados em Salvador, cidade sede do tribunal, em horários específicos, a depender da modalidade escolhida e totalmente compatíveis com o expediente do TRT-5. 


Informa ainda que o grupo de dez desembargadores e o representante do Ministério Público do Trabalho são na verdade os presentes na sessão do Órgão Especial que aprovaram a resolução, e não o grupo que irá participar do evento, como veiculado na matéria.

Gilmar Mendes suspende todos os processos na Justiça sobre pejotização; entenda
Foto: Andressa Anholete / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender todos os processos na justiça sobre a licitude da pejotização, que é um mecanismo usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.

 

De acordo com a Folha de São Paulo, Mendes afirma na decisão que o STF tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.

 

Os casos têm chegado ao STF como recursos de decisões nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho que, em regra, tem entendido haver vínculo trabalhista na pejotização.

 

O ministro pediu que o tema tivesse repercussão geral, e o plenário concordou, por maioria, em discutir uma tese sobre o assunto que deve nortear todas as decisões do judiciário acerca da pejotização.

Lula assina aposentadoria de Alcino de Felizola, desembargador do TRT-BA
Foto: Divulgação / TRT

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em publicação nesta segunda-feira (14) autorizou a aposentadoria do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), Alcino de Felizola Soares. O magistrado atuava desde 22 de abril de 2003 no cargo. Segundo a publicação, o decreto foi assinado no dia 11 de abril de 2025. 

 

Para a vaga do desembargador, o TRT-BA convocou a juíza Cristina Oliveira de Azevedo para ocupar a cadeira até que haja a formalização da nomeação pelo Presidente da República.

 

Alcino Barbosa de Felizola Soares, é natural de União da Vitória (PR). Seu ingresso no TRT baiano ocorreu em 2003, mediante promoção à vaga reservada ao Quinto Constitucional para a Advocacia. Antes disso, militou na advocacia durante 29 anos. Como desembargador, atuou como presidente da 4ª Turma no biênio 2015/2017, bem como no cargo de corregedor regional do TRT5-BA (biênio 2019/2021) e foi eleito vice-presidente do TRT-BA, nos anos de 2021/2023.

Lula promove dois novos desembargadores para o TRT-BA; veja nomes
Foto: Josemar Arlego / TRT/BA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em publicação nesta segunda-feira (24) promoveu dois juízes a desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), pelos critérios de antiguidade e merecimento, respectivamente.

 

De acordo com a publicação, o juiz Marcelo Rodrigues Prata, Juiz Titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, foi promovido pelo critério de antiguidade, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Valtércio Ronaldo de Oliveira, enquanto a juíza Angélica de Mello Ferreira, foi promovida pelo critério de merecimento na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Vánia Jacira Tanajura Chaves.

Casal que manteve mulher em condição análoga à de escrava por 30 anos é condenado a dois anos de prisão
Foto: Reprodução / Freepik

 

A Justiça Federal condenou o casal de comerciantes José Enildo Alves de Oliveira e Maria Sidronia Chaves de Oliveira, donos de uma loja no Brás, na região central de São Paulo, a dois anos de prisão em regime aberto por manter uma mulher em condição análoga à escravidão por mais de 30 anos, entre outubro de 1991 e julho de 2022.

 

Segundo o processo, a vítima, com 60 anos atualmente, trabalhava sem salário, sem direitos trabalhistas e sofria agressões dentro da casa dos réus. Em depoimento, os réus negaram as acusações e disseram que consideravam a mulher como parte da família.

 

Em primeiro grau, a juíza Paula Mantovani Avelino absolveu o casal, em agosto do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, levando o julgamento para a 5ª turma. Os desembargadores André Nekatschalow e Mauricio Kato, Ali Mazloum e pela juíza Luciana Ortiz, da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3).

 

O casal deve pagar pouco mais de R$ 7 mil. Além disso, os dois foram sentenciados a 2 anos de prisão em regime aberto, além de 10 dias-multa, totalizando R$ 506 para cada.

Sistemas informatizados do TRT-BA ficarão fora do ar neste sábado (25); entenda
Divulgação

 

A  Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) informou na segunda-feira (20), que os sistemas informatizados do TRT-BA ficarão indisponíveis a partir das 9h, neste sábado (25).

 

A inviabilidade de acesso aos sistemas, ocorre devido a necessidade de manutenção e troca de equipamentos no datacenter, por isso, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e todos os serviços informatizados do TRT-BA ficarão indisponíveis.

 

De acordo com a Setic, a previsão de retorno será ao final do dia. No domingo (26), serão realizados testes e ajustes, caso seja necessário, o que poderá causar intermitência.

Justiça do Trabalho vai julgar caso contra acusado de aliciar jovens com promessa de carreira no futebol; vítimas sofriam abuso sexual
Foto: Agência Brasil

Um homem acusado de aliciar crianças e adolescentes de vários estados com a promessa de carreira no futebol em um time de Aracaju, em Sergipe, será julgado pela Justiça do Trabalho. Conforme a investigação, as vítimas eram submetidas a condições degradantes e exploração sexual. 

 

Segundo a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proteção aos direitos desse grupo e a eliminação da exploração do trabalho infantil tornam a intervenção da Justiça do Trabalho indispensável. O processo, que tramita em segredo de justiça, retornará agora para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE). 

 

O caso teve início com uma denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo os relatos, enquanto aguardavam a inserção profissional os adolescentes ficavam no apartamento deste homem e sofriam abusos sexuais, inclusive com uso de substâncias entorpecentes.

 

No curso da investigação, o MPT foi informado de que o homem havia sido condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. No processo criminal, as testemunhas – que também eram vítimas – relataram que o apartamento era pequeno, “sujo, cheio de baratas e lixo”, que a alimentação era precária e que o lugar chegou a hospedar 15 jovens.

 

Ao pedir a condenação do homem também na esfera trabalhista, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial de criança e adolescente é uma relação de trabalho ilícita e degradante que ofende não apenas os direitos individuais dos envolvidos, mas os interesses de toda a sociedade. “Constitui-se, portanto, em grave violação da dignidade da pessoa humana e do patrimônio ético moral da sociedade”, afirmou.

 

O juízo de primeiro grau condenou o homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. 

 

Contudo, o TRT-SE reformou a sentença. Segundo o TRT, o caso não tratava de relação de trabalho, porque os meninos eram trazidos para Aracaju com o consentimento dos pais, que custeavam as despesas. Por isso, concluiu que a competência para julgá-lo era da Justiça Comum e extinguiu o processo.

 

No recurso de revista, o MPT argumentou que o caso envolve menores de idade em condição irregular e, ainda, situação degradante e exploração sexual. Para o órgão, a competência da Justiça do Trabalho deveria ser reconhecida para tratar dessas questões, mesmo em fase pré-contratual.

 

Para a relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, a simples promessa de uma carreira profissional, escamoteada para a suposta prática de diversas ilegalidades, transfere o julgamento para a Justiça do Trabalho. O fato de ainda não haver um vínculo formal de trabalho não afasta essa conclusão, porque o pretexto da cooptação foi a expectativa de uma carreira profissional de futebol. 

 

Liana Chaib lembrou que a competência trabalhista também se estende a situações em que o jogador de futebol ainda não tenha assinado contrato formal, mas já esteja em fase de testes ou treinamentos, uma vez que a relação de trabalho, nesses casos, é potencial. “Mesmo que o vínculo não tenha sido formalizado, a Justiça do Trabalho poderá analisar questões relativas a salários, condições de trabalho e direitos trabalhistas”, observou.

 

Por fim, a relatora ressaltou que, de acordo com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, o direito de adolescentes e jovens à profissionalização não passa apenas pela garantia contratual, mas se inicia muito antes dela. Nesse sentido, devem ser garantidos os direitos básicos que possibilitem o acesso ao mercado de trabalho, como políticas públicas que protejam as crianças do trabalho infantil e permitam a capacitação de adolescentes.

Justiça do Trabalho abre crédito suplementar no valor de R$ 9 milhões para TRT-BA
Foto: TRT-BA

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) no total de R$ 9.016.578,00. 

 

O ato publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, indica que a verba será usada no pagamento de ativos civis, aposentadorias e pensões civis da União. Para os ativos, a quantia destinada é de R$ 8.416.242 e para as aposentadorias e pensões, R$ 600.336,00.

 

Fonte: DOU

 

A norma também autoriza a abertura de crédito suplementar para outros 23 TRTs, com o valor global de R$ 169.596.067,00. O TST e CSJT destacam que a medida está de acordo com a Constituição. De acordo com o ato, os recursos necessários à realização do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e de reserva de contingência, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

TRT-BA define nomes dos espaços da sede própria na Avenida Paralela; desembargador Tadeu Vieira será homenageado
Foto: TRT-BA

Diante da previsão de entrega da sede própria no primeiro semestre de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) tem tomado algumas medidas administrativas. As futuras instalações estão localizadas no Complexo 2 de Julho, na Avenida Paralela, em Salvador. 

 

O Órgão Especial do TRT-BA definiu as denominações dos espaços da nova sede. Entre os nomes escolhidos está o desembargador Tadeu Vieira, que morreu no dia 24 de outubro, aos 72 anos. A sala da Ouvidoria foi o local escolhido para a homenagem ao magistrado, que ocupava o posto de ouvidor neste triênio (2023-2025). 

 

O complexo terá duas torres de 19 andares, centralizando as unidades da capital, que hoje funcionam em prédios nos bairros do Comércio e Nazaré. 

 

Veja abaixo:

 

  • Fórum 2 de Julho ao Complexo Empresarial 2 de Julho;

  • Torre do 1º Grau Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira à Torre que abrigará a Primeira Instância; 

  • Torre do 2º Grau Ministro Carlos Coqueijo Costa à Torre que abrigará a Segunda Instância;

  • Sala de Sessões Ministro Hylo Gurgel ao Auditório do Tribunal Pleno;

  • Sala de Sessões Desembargador Nylson Sepúlveda à Sala de Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

  • Sala de Sessões Desembargador Rosalvo Torres, Sala de Sessões Desembargador Washington Trindade e Sala de Sessões Desembargador Waldomiro Pereira às Salas de Sessões das Turmas;

  • Biblioteca Desembargador Pinho Pedreira à Biblioteca;

  • Sala Juíza Fátima Stern à Sala destinada à AMATRA5;

  • Sala Iuri Brito à Sala destinada ao SINDJUFE-BA; 

  • Sala Advogado Saul Quadros à Sala destinada à OAB;

  • Sala Advogado Jorge Lima à Sala destinada à ABAT;

  • Sala Desembargador Tadeu Vieira à Sala da Ouvidoria.

MPT move ação judicial para cobrar contratação de cooperativas de reciclagem para Festival da Virada Salvador
Foto: Ascom Prefeitura de Salvador

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo que a prefeitura de Salvador seja obrigada a garantir o custeio da operação de coleta e reciclagem de latas de alumínio e garrafas pet durante o Festival da Virada. O evento, promovido pelo município para marcar o réveillon, acontecerá de 27 a 31 de dezembro.

 

No processo, o MPT-BA revela que vem solicitando informações junto aos gestores sobre as políticas públicas de promoção do trabalho de catadores de materiais recicláveis, mas não tem obtido dados conclusivos sobre o que será feito em relação às cooperativas que deverão atuar durante essa festa. 

 

O órgão também pediu a concessão de uma liminar obrigando a prefeitura a garantir os recursos para a atuação de cooperativas de catadores no festejo.

 

Autora da ação, a procuradora Adriana Campelo lembra que o MPT vem atuando junto aos poderes públicos de Salvador e do estado há muitos anos para a construção de políticas públicas efetivas de promoção da reciclagem em grandes eventos. 

 

“O Carnaval de Salvador já se consolidou como um caso de sucesso na garantia de recursos e apoio logístico para a atuação de cooperativas de catadores e não podemos permitir que em outros eventos de grande porte promovidos pelo poder municipal esses avanços sejam desconsiderados”, pontuou. Ela destaca que o pedido do MPT-BA é para a concessão de liminar com previsão de multa de R$10 mil por item descumprido.

 

Entre os itens previstos pelo MPT na ação, além de contratar cooperativas de catadores de materiais recicláveis, estão a instalação de espaços de convivência para as pessoas que forem trabalhar na operação, distribuição de equipamentos de proteção individual, como coletes e luvas, sacos de ráfia, botas e protetores auriculares, pontos de coleta, com ligação elétrica, hidráulica, segurança e banheiros químicos, transporte para os materiais recolhidos, além de espaço de convivência para os filhos dos catadores. A lista de itens apresentada na ação segue as providências que o município já adota no Carnaval e em outras grandes festas populares.

MPT na Bahia conquista na Justiça acesso a documentos para investigação de assédio moral na Gol
Foto: Reprodução / Portal Transporta Brasil

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a Gol Linhas Aéreas disponibilize documentos para ao Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA) na investigação que trata das denúncias de assédio moral na empresa. 

 

Após negativa da companhia de compartilhar as denúncias sobre o tema recebidas em seu canal de ética com o procurador responsável pelo inquérito, o MPT obteve liminar da Vara do Trabalho de Porto Seguro, onde os casos de assédio teriam ocorrido, mas a Gol recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança. O colegiado do TRT-BA rejeitou por unanimidade o recurso. 

 

O caso começou a ser investigado pelo MPT-BA em 2023 após uma série de denúncias apontarem a ocorrência de suposto assédio moral praticado por gerentes da empresa contra empregados. 

 

Para dar seguimento ao inquérito, o órgão solicitou o envio de documentos pela Gol, obrigando os procuradores do órgão a ingressar com ação na Justiça do Trabalho com pedido de liminar para que a companhia aérea fosse obrigada a fornecer a lista das denúncias envolvendo assédio moral recebidas pelo canal de ética, um serviço contratado junto a terceiros que registra denúncias internas da corporação.

 

A decisão foi tomada no último dia 9 de dezembro após sustentação oral feita pelo procurador regional Marcelo Cunha. A juíza convocada Dilza Maciel Santos foi a relatora do caso e seu voto foi seguido por todos os demais integrantes da subseção. 

 

Com a decisão, o MPT deverá receber os documentos e dará continuidade à apuração das denúncias. Ao fim da apuração, a empresa poderá ser chamada a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), corrigindo os ilícitos eventualmente identificados. Caso não aceite o acordo extrajudicial, o MPT poderá levar o caso à Justiça do Trabalho.

Ação trabalhista da Petrobras na Bahia resulta no pagamento de quase R$ 16 milhões a entidades sociais
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) homologou a destinação de quase R$ 16 milhões para entidades sociais, valores residuais provenientes de um acordo judicial firmado entre a Petrobras e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019.

 

O montante será destinado a entidades como o Corpo de Bombeiros da Bahia, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a Casa do Bem, entre outras organizações que atuam nas áreas de saúde, segurança e bem-estar social em todo o Brasil. A audiência foi realizada na última terça-feira (10).

 

O processo, conduzido pelo juiz Danilo Gaspar, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, suspendeu, mediante decisão liminar deferida naquele ano, transferências de unidades e dispensas de trabalhadores, impedindo o encerramento abrupto das atividades da empresa no estado. Agora, a ação se aproxima de sua conclusão, com as últimas etapas de destinação dos recursos.

 

Durante a audiência, o magistrado ressaltou o impacto da decisão judicial ao longo dos anos. "O desafio de apreciar aquele pedido liminar foi enorme, mas é responsabilidade do Judiciário buscar soluções que promovam justiça social", disse. "Ver o desfecho de um caso como este, com a destinação de recursos para entidades que farão a diferença na vida de tantas pessoas, é extremamente gratificante", finalizou.

 

A desembargadora Eloína Machado, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau (Cejusc2), comentou que o processo pode ser considerado um dos mais emblemáticos da Justiça do Trabalho, considerando-se o anúncio do encerramento das atividades da Petrobras na Bahia e a transferência de trabalhadores para outros estados.

 

“A liminar deferida pelo juiz Danilo Gaspar, que impediu o encerramento das atividades da Petrobras, foi um marco. O desfecho desse processo reflete o papel transformador da magistratura, que vai além de decisões formais e busca resgatar a dignidade do trabalho e das relações humanas”, afirmou. 

No 1º ano de gestão, presidente do TRT-BA destaca redução no tempo de julgamento, PIDs e atuação no interior
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

Há um ano o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) está sob nova gestão. Empossado como presidente para o biênio 2023-2025, o desembargador Jéferson Muricy faz um balanço das ações, números e cenários da atualidade em entrevista ao Bahia Notícias. 

 

Nos últimos 12 meses, segundo levantamento do TRT-BA, foram pagos mais de R$ 4,6 bilhões a trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações judiciais, arrecadados mais de R$ 460 milhões e julgados quase 210 mil processos.

 

“Precisamos cada vez mais transformar a Justiça do Trabalho em uma Justiça eficiente, eficaz que decida os processos, mas que sobretudo realize aquilo que está consagrado nas nossas sentenças. Precisamos efetivamente entregar ao cidadão e à cidadã trabalhadora que nos procuram, aquilo que tem direito de receber e que infelizmente não recebeu a tempo. Então, o balanço é positivo porque estamos cada vez mais melhorando a prestação do nosso serviço à sociedade, estamos cada vez mais julgando os processos em menor tempo e estamos cada vez mais realizando a sentença, realizando o que foi decidido”, pontua Muricy. Assista aqui a entrevista na íntegra.

Empresas agrícolas do oeste da Bahia irão pagar R$ 3,5 milhões a título de danos coletivos após violação de direitos trabalhistas
Foto: Reprodução

Um acordo selado na Justiça do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), estabeleceu o pagamento de R$ 3,5 milhões a título de compensação por dano coletivo por parte de empresas do ramo agrícola na região oeste do estado. O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), por meio do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1), na última segunda-feira (25). 

 

A ação do MPT tinha como alvos a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda e outras seis empresas do setor. A Bom Amigo, empresa sul-coreana atuante na cidade de Formosa do Rio Preto com a produção de soja e arroz, é acusada de uma série de fraudes trabalhistas. Em julho do ano passado, o MPT-BA moveu ação contra a companhia, expondo a situação no oeste baiano.  

 

O valor de R$ 3,5 milhões será pago pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). O pagamento será realizado em 20 parcelas mensais de R$ 175 mil, com vencimento no último dia útil de cada mês, a partir de janeiro de 2025. O MPT-BA poderá, a seu critério, alterar a destinação do valor, indicando entidades ou projetos voltados à promoção de melhores condições de trabalho.

 

Além disso, a Bom Amigo Doalnara se comprometeu a implementar várias medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado no âmbito da atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração.

 

O acordo foi mediado pela coordenadora do Cejusc-1, juíza Mônica Aguiar Sapucaia, com a participação dos procuradores do MPT-BA Camilla Mello e Lima e Ilan Fonseca de Souza, além de advogados das empresas envolvidas, da cooperativa e da fazenda, Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista, que operam no Oeste do estado em atividades voltadas à agropecuária.

 

A juíza Mônica Sapucaia destacou a importância do acordo, tendo em vista o seu efeito social, bem assim, a extensão dos compromissos assumidos pelas acionadas, enaltecendo a colaboração instalada entre os procuradores e os advogados em busca da construção de uma solução dialogada, e, assim, a mais eficiente.

 

Já a procuradora Camilla Mello disse que, para o MPT, “o acordo judicial resgata o sentimento de justiça e promove uma efetiva reparação em um processo complexo e de grande repercussão social, que teve início com o evento trágico da morte de cinco crianças coreanas soterradas na obra de construção civil ocorrida na fazenda Oásis, pertencente ao Grupo Doalnara”. Ainda segundo ela, o Grupo Doalnara assume assim “diversas obrigações de fazer que dizem respeito à garantia de um meio ambiente do trabalho seguro, à regularidade do funcionamento de cooperativas e, ainda, a previsão de compromissos para prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho análogo ao de escravo, além da indenização por danos morais coletivos, que serão destinados em benefício da coletividade”.

 

O advogado Thiago Doria Moreira, que atuou em nome da empresa Bom Amigo Doalnara, afirmou que “as tratativas de um acordo numa Ação Civil Pública desta magnitude são sempre muito delicadas, e neste caso a conciliação parecia muito distante no início do processo. A construção da via negociada demandou muito esforço de todos, principalmente dos advogados e procuradores na conciliação de convicções e premissas de cada parte”. 

Diante das fortes chuvas em Salvador, Corregedoria do TRT-BA recomenda que ausentes em audiências não sejam penalizados
Foto: TRT-BA

Fortes chuvas assolam a capital baiana desde o final de semana e o grande volume que cai nesta quarta-feira (27) em diversos pontos da cidade, fez a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Ivana Magaldi, recomendar aos magistrados de 1ª Grau em Salvador que não apliquem penalidades às partes que não compareçam ou se atrasaram para as audiências marcadas para hoje. 

 

A recomendação, que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, leva em consideração a dificuldade no deslocamento dos advogados e partes para as Varas do Trabalho da capital no cenário de intensas chuvas, acarretando diversos alagamentos em avenidas principais da cidade.

TST retoma julgamento sobre validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça
Foto: TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) retoma nesta segunda-feira (25), às 13h30, julgamento iniciado em outubro sobre os critérios para concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social ou a quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 

 

Na sessão do dia 14 de outubro, o Tribunal Pleno do TST formou maioria no sentido de um documento particular firmado pela própria pessoa de que não tem recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência ou a de sua família é válido para comprovar a insuficiência de recursos e, assim, ter acesso à justiça gratuita.

Na sessão de hoje, o Pleno deverá definir a tese jurídica a ser aplicada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Tema 21).

 

MUDANÇA DE REGRAS

Antes da Reforma Trabalhista, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício com base, principalmente, no princípio do acesso à justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.

 

Uma delas rejeita a concessão da justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. “Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração”, sustentou o ministro Breno Medeiros, relator do processo. Como exemplo, citou a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.

 

Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para ter direito à gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário. “O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou Balazeiro.

 

Segundo o ministro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. 

TST mantém demissão por justa causa de dependente químico que recusou tratamento
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Agente de operação de uma empresa ferroviária em São Paulo, um homem que pretendia reverter a sua demissão por justa causa teve o recurso negado, à unanimidade, pela Segunda Turma  do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. O processo está em segredo de justiça.

 

Na ação trabalhista, o funcionário disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo teve recaídas.

 

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o agente de operação ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT-SP, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empresa em que trabalhava, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

 

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

 

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

Justiça isenta Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a servidora que mudou do regime CLT para estatutário
Foto: Morgana Sampaio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014.  Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada. 

 

A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5 de setembro de 2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS. 

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou irregular a mudança e condenou o Estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.

 

Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT-BA, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.

 

Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF). Neste julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado. 

 

Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia. 

 

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.

Com queda de energia elétrica, expediente presencial é suspenso no Fórum do Trabalho no bairro de Nazaré
Foto: TRT-BA

A interrupção no fornecimento de energia elétrica resultou na suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias nos edifícios Coqueijo Costa e Presidente Médici, da Justiça do Trabalho, no bairro de Nazaré, em Salvador, nesta segunda-feira (11). 

 

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) informa que os magistrados e servidores lotados nas unidades trabalharão de forma remota hoje.


Advogados e partes podem encaminhar demandas pelo Balcão Virtual e pelos e-mails das unidades.

Depósitos judiciais do TRT-BA já podem ser feitos via QR Code Pix; saiba como
Foto: TRT-BA

Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informar a possibilidade dos depósitos judiciais na Justiça do Trabalho serem feitos por QR Code Pix, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirma nesta sexta-feira (8) que o Banco do Brasil já disponibilizou a solução de acolhimento para a modalidade. 

 

Segundo o TRT-BA, a medida já está mais disponível e traz agilidade no processo de acolhimento realizado pelas partes ou por seus advogados. 

 

A opção do depósito com Pix está disponível por meio do serviço de autoatendimentos (na página web). Conforme imagem abaixo, o boleto virá com o QR Code Pix ao ser gerado, para que o interessado possa fazer a leitura com seu celular e o posterior pagamento no aplicativo de seu banco. Até então, o procedimento só poderia ser feito via boleto bancário. 

 

Fonte: TRT-BA

 

O depositante pode pagar o QR Code/Pix por quaisquer das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no país. O serviço estará disponível 24 horas por dia, sete dias na semana.

Antes mesmo de nascer criança tem indenização garantida por acidente que deixou seu pai incapacitado
Foto: Reprodução

Uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que deixou graves sequelas físicas e neurológicas teve o direito à indenização reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

 

Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.

 

A reclamação trabalhista foi apresentada pela mãe da criança contra a Metalúrgica W de Oliveira, microempresa de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e a Igreja Evangélica Encontros de Fé, onde o trabalhador prestava serviço como montador de estruturas metálicas. Ao trocar telhas, o telhado quebrou e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros e sofreu graves lesões, principalmente na cabeça, nos braços e nas pernas. 

 

Após mais de dois meses hospitalizado, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas e sintomas psiquiátricos decorrentes do traumatismo sofrido. Ele tinha 20 anos e, na época, a mãe da criança estava no primeiro mês de gravidez. Segundo o perito, que o examinou no curso da ação, ele não tinha condições de realizar as atividades simples do dia com seu filho.

 

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) afastou a condenação. Para o TRT-RS, o autor da ação, filho da vítima, nem sequer tinha nascido na época do acidente e, portanto, não tinha sofrido nenhuma alteração significativa em sua rotina e em sua vida em decorrência do ocorrido.

 

Ainda de acordo com a decisão, ainda que o pai tenha ficado com graves sequelas físicas, além de sintomas depressivos e comportamentais após o acidente, que levaram à sua interdição, as circunstâncias não afastam a possibilidade de convívio com o filho.

 

Os ministros da Terceira Turma, contudo, restabeleceram a sentença que reconheceu o direito do menino à indenização. Segundo Balazeiro, o direito da criança ainda não nascida à reparação civil resulta da violação a direitos de personalidade que produza efeitos em sua vida após o nascimento, como no caso do acidente, que privou o filho da convivência ampla com seu pai. “O vínculo afetivo ou a prova do sofrimento pelo nascituro não são requisitos para que ele tenha direito à indenização, até porque prova dessa natureza seria absolutamente diabólica”, concluiu.

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos via Pix a partir desta quinta-feira
Foto: Divulgação

A partir desta quinta-feira (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos via Pix. A novidade permitirá às partes e advogados realizar o pagamento por QR Code Pix.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica que de forma simples e instantânea, o depósito pode ser realizado em qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil. O serviço estará disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

 

Até então, as partes contavam apenas com o boleto bancário para recebimento dos seus depósitos.

 

Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país.

 

Diferente da solução de resgate que está em fase de testes no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), não haverá fase piloto para o pagamento dos depósitos judiciais via Pix. A habilitação da novidade ocorrerá simultaneamente em todo o Brasil a partir de hoje, no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), em todos os TRTs.

Empregada doméstica tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT-BA com irmã de patroa falecida
Foto: Pablo Valadares / Agência Senado

Uma empregada doméstica de Conceição do Coité teve o vínculo empregatício com a irmã de sua patroa falecida reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão, que ainda cabe recurso, é da 5ª Turma do tribunal e mantém a sentença da Vara do Trabalho da cidade.

 

A trabalhadora alegou que, após o adoecimento de sua empregadora, ambas passaram a viver na casa da irmã dela. Com o falecimento da patroa, a empregada foi demitida, mas como sua carteira de trabalho não foi assinada, ela não recebeu direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

 

Em sua defesa, a irmã da sua patroa nega a existência do vínculo, afirmando que a prestação de serviços sempre foi exclusivamente em favor da falecida. Contudo, na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luís Carneiro, destaca que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram a relação de trabalho.

 

O magistrado enfatiza que a trabalhadora, ao ser contratada como empregada doméstica, prestou serviços em benefício de todos que residiam na casa, incluindo a própria ré, que deve ser responsabilizada pelas parcelas trabalhistas devidas. "Portanto, considero correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, devendo ser reformada para incluir apenas o período em que a trabalhadora prestou serviços na casa da reclamada", disse o magistrado

 

O relator explica que a lei que trata da seguridade social (Lei nº 8212/1991), dispõe que o empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. "Como é possível observar, o empregador doméstico é a pessoa ou família em favor de quem o trabalho é desempenhado, no âmbito residencial destas", pontua o desembargador. No caso em questão, ele afirma que não há dúvidas que a trabalhadora atuava como empregada doméstica e que passou a prestar serviços na residência da ré.

 

“No que diz respeito à remuneração da autora, considera-se que ela recebia um salário mensal de R$1.500,00”, afirmou o relator Luís Carneiro. 

 

Os desembargadores da 5ª Turma do TRT-BA deferiram as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado equivalente a trinta e três dias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS com acréscimo de 40%. Também foi aplicada a multa da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação, no valor de R$1.500,00. A ré deve proceder à anotação da carteira de trabalho da doméstica, registrando o período do vínculo. Por fim, foi expedido alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego.

Inédito: Segunda Turma do TST passa a ser composta exclusivamente por ministras
Foto: TST

Pela primeira vez na história, uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) será composta apenas por ministras. A Segunda Turma agora será conduzida pelas magistradas Maria Helena Mallmann – como presidente –, Delaíde Alves Miranda Arantes e Liana Chaib. 

 

Na sessão desta quarta-feira (16), a primeira com a nova formação, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que este é o primeiro órgão fracionário nos Tribunais Superiores com participação exclusiva de ministras. “Tem um significado especial”, afirmou. 

 

“Foi uma longa caminhada para que se chegasse até aqui nesta formação. Sou de uma geração em que nós, mulheres, éramos questionadas nos concursos públicos sobre nosso estado civil e, a depender da resposta, não nos era sequer possibilitado fazer o concurso”, lembrou.

 

“É uma simbologia muito importante para a nossa luta pela igualdade de direitos e tratamento, para a igualdade em toda a sua dimensão”, reforçou a ministra Delaíde Arantes, que retornou à Segunda Turma para consolidar a composição feminina. 

 

A Segunda Turma já havia sido integrada somente por mulheres, mas uma delas era a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, convocada para substituir o ministro Vieira de Mello Filho, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, durante seu mandato no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“É realmente um momento de muita simbologia. A presença da ministra Delaíde nos traz inspiração e certeza de que estamos prontas e aptas a exercer nosso ofício com doçura e firmeza, cada uma com sua história de vida e sua visão”, endossou a ministra Liana Chaib.

Fiscal de loja da C&A  na Bahia que se enganou em acusação de furto consegue reverter demissão por justa causa
Foto: Shopping Conquista Sul

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, e considerou que uma funcionária da loja C&A Modas S.A. na cidade do sudoeste baiano não deveria ser demitida por justa causa após se enganar em um caso de suspeita de furto. 

 

O TRT-BA reverteu a demissão por justa causa para rescisão indireta e ordenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização para a fiscal de loja, uma vez que a demissão afetou sua vida profissional, saúde e bem-estar. A decisão ainda cabe recurso. 

 

A funcionária foi demitida após apresentar aos seguranças de um shopping duas suspeitas de furto na loja. O incidente ocorreu em junho de 2023, quando ela foi informada sobre um possível furto de batom cometido por duas mulheres que teriam saído do local. A funcionária contou ter compartilhado a informação no grupo de WhastApp com seguranças do shopping e em seguida se dirigido até o sistema de monitoramento por vídeo para analisar o ocorrido. A trabalhadora afirma que, na sua visão, agiu com prudência. 

 

Foi então que os seguranças abordaram as duas mulheres suspeitas e as levaram para uma área reservada da loja. No entanto, ao verificar as imagens a fiscal da C&A notou que as acusadas não haviam furtado nada. 

 

Ao constatar o erro, ela confirma ter informado à gerente que as mulheres estavam do lado de fora da loja querendo conversar. Durante a conversa, uma das mulheres abriu a bolsa e jogou seus pertences no chão. Os seguranças alegaram que as acusadas deveriam tomar providências sobre o ocorrido, tentando transferir a responsabilidade deles de lidar com a situação de forma adequada.

 

A gerente pediu para que a funcionária não comparecesse ao trabalho no dia seguinte, alegando motivos de segurança. O caso ganhou repercussão em um blog da cidade, que divulgou uma gravação da conversa entre as mulheres, os seguranças e a gerente. Quando a fiscal retornou ao trabalho, a gerente comunicou a demissão por justa causa, responsabilizando-a pelo ocorrido.

 

Ao entrar com um processo na Justiça do Trabalho, a fiscal de loja considerou a punição desproporcional para “uma situação em que agiu com prudência e responsabilidade”. Ela pediu a conversão da justa causa para rescisão indireta, alegando que a falta grave foi cometida pela empregadora. No processo, também solicitou indenização por dano moral.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, considerou o episódio lamentável, mas “longe de configurar justa causa”. Ele explicou que a trabalhadora agiu apressada ao ser alertada sobre o furto, divulgando a suspeita e procurando imagens no sistema. 

 

A empresa alegou que ela descumpriu regras, tirou fotos do sistema de TV interna e divulgou, o que teria provocado a abordagem. No entanto, o magistrado destacou que a empresa não comprovou ter treinado a funcionária para essas situações. Testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os funcionários. “A participação da reclamante não foi dolosa, e em nenhum momento ela teve a intenção de violar regras ou prejudicar o empregador”, concluiu o juiz ao reverter a punição. 

 

A mesma interpretação foi adotada pelo relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior. A empresa alegou que a conduta da funcionária configurava “ato de improbidade”, mas o relator esclareceu que a improbidade está associada a desonestidade, o que não ocorreu no caso. Ele também ressaltou que a trabalhadora não foi orientada adequadamente pela loja, mantendo a sentença e o valor da indenização. A decisão teve os votos dos desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares.

TST decide que Braskem deve responder por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental com mina da empresa
Foto: UFAL

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Braskem S.A. que questionava a sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital no qual trabalhava, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió, Alagoas. 

 

A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.

 

A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou “um verdadeiro cenário de filme de terror”, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas. 

 

De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou “ilhado”, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras, e assaltos. 

 

Em razão da crise gerada por essa situação, a enfermeira confirmou que o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando-a a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. 

 

Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.

 

Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.

 

O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.

 

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora. 

 

Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada “teoria do fato do príncipe”. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público, mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.

 

A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho. “Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou.

 

A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. “A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional”, concluiu.

TRT-BA autoriza remoção e define titularidade da recém-criada 5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Foto: TRT-BA

Três meses após o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizar a criação da 5ª Vara de Camaçari, a Corte faz os ajustes necessários para a sua devida operação. Ato publicado nesta quarta-feira (9) traz a definição sobre a titularidade da nova unidade na região metropolitana de Salvador. 

 

O TRT resolveu remover, a pedido, a juíza Maria de Fátima Caribé Seixas da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Candeias para a titularidade da 5ª Vara de Camaçari. A remoção terá efeito a partir de 14 de outubro. 

 

A cadeira estava vaga devido à remoção da juíza Mônica Aguiar Sapucaia para a 38ª Vara do Trabalho de Salvador depois da promoção de Tânia Magnani de Abreu Braga para o cargo de desembargadora. Com a mudança, o posto em Candeias ficará com a juíza Edlamar Souza Cerqueira, removida a pedido da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas.

 

A 5ª Vara do Trabalho de Camaçari é resultado da transferência da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus e já “nasce”, como apontou o presidente do TRT, desembargador Jéferson Muricy, com 3.444 processos. A unidade está operando de maneira remota, porque as instalações físicas para abrigá-la ainda não existem.

CNJ aprova regras que autorizam Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
Foto: Agência CNJ

Os acordos ajustados entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, caso homologado pela Justiça do Trabalho, ficarão dados como quitação final. Isso quer dizer que será vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. 

 

Essa é a nova regra aprovada à unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (30), durante a 7ª sessão extraordinária virtual, e que visa reduzir a litigiosidade trabalhista em todo país. 

 

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, constatou. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador.

 

A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou Barroso.

 

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito, segundo o CNJ, é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

 

Ao proferir o seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

 

De acordo com o ministro, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.

 

Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

“Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro.

 

Conforme o CNJ, a resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Com R$ 362,1 milhões arrecadados, TRT-BA fica em 1º lugar entre tribunais de médio porte na Semana da Execução 2024
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) encerrou a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista com a arrecadação de R$ 362.141.363,84. Esse desempenho rendeu à Corte baiana o 1º lugar entre os tribunais de médio porte de todo país, como o que mais movimentou recursos durante a ação. 

 

"Esse resultado representa celeridade e uma entrega mais eficiente e efetiva àqueles que buscam a Justiça do Trabalho", afirmou o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy.

 

O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) entre os dias 16 e 20 de setembro de 2024, mobilizou a Justiça do Trabalho em todo Brasil para promover a execução de processos e a resolução de conflitos trabalhistas por meio de acordos.

 

Com o slogan "Seu direito vale o Ouro", a edição deste ano no TRT-BA registrou 5.390 audiências, homologou 1.556 acordos e realizou três leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas. Com esses resultados, o TRT-BA também conquistou a sexta posição no ranking geral. 

 

O juiz Murilo Sampaio Oliveira, auxiliar da Presidência e coordenador da Execução, destacou que o Tribunal se empenhou em intensificar tanto as audiências de conciliação quanto às decisões em execução. "Tivemos um conjunto de decisões significativas que incluíram execuções, bloqueios de ativos e leilões, sempre buscando garantir os valores devidos", explicou.

 

Os dados consolidados, divulgados pela  Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), estão disponíveis no Painel da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

DESEMPENHO

Dos R$362,1 milhões movimentados, R$ 83,7 milhões resultaram de acordos firmados, R$ 109,4 milhões de pagamentos liberados via alvarás e R$ 32,7 milhões foram recolhidos para o INSS e o Imposto de Renda. Os leilões de bens renderam R$ 1,3 milhão, enquanto R$ 44,7 milhões foram provenientes de Precatórios e RPVs, e R$ 25,3 milhões vieram de outras formas de recolhimento e bloqueios.

 

Fonte: TRT-BA

 

EDIÇÃO 2023

Na edição anterior da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em setembro de 2023, o TRT-BA movimentou R$ 46,5 milhões, com a homologação de 996 acordos, somando R$ 39,6 milhões em pagamentos. Foram recolhidos R$ 3,3 milhões para o INSS e R$ 3,6 milhões em Imposto de Renda.

TST vai julgar ação de assédio sexual em unidade de saúde de Salvador; caso aconteceu há cinco anos
Foto: Reprodução

Uma ação de assédio sexual cometido pelo gerente da unidade de saúde do Alto do Coqueirinho, em Salvador, contra uma técnica de enfermagem, ambos estatutários, será julgada pela Justiça do Trabalho. Isso porque a 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) entendeu ser competência da Corte analisar o caso, por dizer respeito ao meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e sustentável.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma na ação que em 2019 o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador denunciou as condutas de assédio sexual. 

 

A técnica de enfermagem narrou reiterados abusos e ameaças, inclusive contra seus filhos, e o descaso dos superiores. Diversas testemunhas confirmaram esses e outros fatos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem que tivesse havido punição.  

 

Com esses dados, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve interesse. Diante disso, ajuizou a ação civil pública para obrigar o município a adotar medidas preventivas e a não permitir ou tolerar situações de assédio sexual e moral.

 

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, que abrange servidores municipais estatutários. 

 

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que, de acordo com a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para examinar e julgar ações que tratem do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. A seu ver, é esse o caso, em que a ação visa garantir meio ambiente de trabalho adequado e livre de riscos à integridade física e psicológica de trabalhadoras e trabalhadores, ainda que estatutários.

Redistribuição dos processos da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus altera funcionamento do fórum por 10 dias
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) suspendeu o expediente presencial nas três Varas do Trabalho de Ilhéus, pelo período de dez dias corridos, a contar desta quinta-feira (26). A medida foi adotada para realização da redistribuição dos processos da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para as varas remanescentes da comarca. 

 

A 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus será transferida para Camaçari, que passa a contar com cinco Varas do Trabalho. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TRT-BA em julho deste ano.


Neste período, serão realizadas normalmente nas três unidades as audiências designadas, inclusive as sessões presenciais. Também, a expedição de alvarás judiciais e a prática de atos urgentes, bem como o atendimento por telefone e Balcão Virtual.

 

Nas 1ª e 2ª Varas de Ilhéus, os prazos estão suspensos nestes dez dias. Segundo comunicado do tribunal, a contagem será retomada a partir do dia 7 de outubro.

Transportadora é condenada a pagar R$ 300 mil após morte de empregados em acidente com carro-forte na Bahia
Imagem ilustrativa. Foto: Agência Senado

Uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana, no sertão da Bahia, foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de justiça.

 

Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.

 

O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior. 

 

Conforme constatado na investigação, a falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, conforme a apuração, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.

 

O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil. 

 

Para o TRT-BA, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho. 

 

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista no qual o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa. 

 

Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.


Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.

MPT vai sediar 33º Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia este mês
Foto: Claudia Cardozo

No dia 27 de setembro, a sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, localizada no Corredor da Vitória,  em Salvador, será palco para a realização do 33º Congresso de Magistrados Trabalhistas da Bahia (Comat 2024).

 

O evento é promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), da Escola Judicial e do MPT.

 

O evento reunirá nomes importantes do direito do trabalho na Bahia e no Brasil, como os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado e Alberto Balazeiro. 

 

As inscrições já estão abertas e devem ser feitas exclusivamente online (clique aqui). Para magistrados e procuradores do Trabalho, o evento é gratuito. Para advogados o valor do investimento é de R$ 200, para advogados afiliados à Abat R$ 160, para servidores do Judiciário R$ 150 e para estudantes R$ 85.

 

Confira abaixo a programação:


Dia 27 setembro – sexta-feira

 

  • 8h - Credenciamento

 

  • 8h30 – Mesa de abertura

 

  • 9h – Conferência de abertura: O Direito do Trabalho é produto do capitalismo. Maurício Godinho Delgado – Ministro (TST)

 

  • 10h – Intervalo

 

  • 10h30– PAINEL 1: O princípio da primazia da realidade sobre a forma e o STF.

- Presidente: Silvia Isabelle do Vale – Juíza do Trabalho (TRT-BA)

- Debatedor: Luís Carneiro – Desembargador do Trabalho (TRT-BA)

- Painelista 1: Alberto Balazeiro – Ministro (TST)

Reclamação Constitucional

- Painelista 2: Roberta Ferme – Juíza do Trabalho (TRT1)

Reclamações Constitucionais em matéria trabalhista: novos desafios, antigas soluções.

 

  • 12h – Cerimônia de aposição da fotografia do desembargador Luis Carneiro.

 

  • 12h30 – Intervalo almoço

 

  • 14h – PAINEL 2: A competência material da justiça do trabalho na atualidade.

- Presidente: Andrea Mariani – Juíza do Trabalho (TRT-BA)

- Debatedor: Danilo Gaspar – Juiz do Trabalho (TRT-BA)

- Painelista 1: Mauro Schiavi – Juiz do Trabalho (TRT2)

Competência da Justiça do Trabalho para as controvérsias oriundas da relação de trabalho.

- Painelista 2: Rosângela Lacerda – Procuradora (PRT5)

Competência material da Justiça do Trabalho e servidores públicos.

 

  • 15h– PAINEL 3: A importância do Direito do Trabalho na sociedade contemporânea.

- Presidente: Agenor Calazans- Desembargador do Trabalho (TRT-BA)

- Debatedor: Luciano Martinez – Juiz do Trabalho (TRT-BA)

- Painelista 1: Juíza Noêmia Porto – Juíza do Trabalho (TRT10)

O trabalho como eixo para a construção dos direitos sociais.

- Painelista 2: Ana Frazão – Advogada

Proteção do emprego X Crescimento econômico: Como chegar a um equilíbrio?

 

  • 16h – Entrega das medalhas Fátima Stern

 

  • 17h – Coquetel de encerramento

TRT-BA será sede da cerimônia de abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024
Foto: TRT-BA

No dia 16 de setembro, próxima segunda-feira, às 9h, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) sediará a abertura oficial da 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A cerimônia ocorrerá de forma virtual, com transmissão ao vivo pelos canais do TRT-BA e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube.

 

O evento, que será realizado em toda a Justiça do Trabalho de 16 a 20 de setembro, tem 5.008 processos pautados no TRT-BA para essa edição. O objetivo principal é a quitação de créditos trabalhistas e a resolução de processos em fase final de execução.

 

A abertura contará com a presença do ministro Cláudio Brandão, presidente da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT,  do desembargador Jéferson Muricy, presidente do TRT-BA, e do juiz do TRT-RN Cácio Manoel, coordenador do CNEET. Também participarão a desembargadora conciliadora do tribunal, Eloína Machado, o juiz auxiliar da presidência e coordenador da Execução, Murilo Sampaio Oliveira; a juíza auxiliar da presidência, Andrea Presas; a juíza Mônica Sapucaia, coordenadora do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1), além de outros magistrados, servidores envolvidos com conciliação e partes com audiências agendadas.

 

Do total de audiências programadas pelo TRT-BA, 2.361 serão realizadas nas varas e Cejuscs do interior, enquanto a capital sediará 2.644 audiências. Dessas, 2.451 foram pautadas pelas varas, pelo Cejusc 1, Núcleo de Justiça 4.0 e pela Secretaria de Execução e Expropriação. Outras 193 audiências acontecerão no Cejusc de 2º Grau (Cejusc 2), na Seção de Precatórios e no Núcleo de Reunião de Execuções e Conciliações Globais. Esses dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do TRT-BA.

 

Promovida pela CNEET do CSJT, a Semana Nacional da Execução Trabalhista visa fomentar o diálogo e alcançar a resolução de conflitos trabalhistas por meio de acordos.

 

Com o slogan “Seu direito vale o Ouro”, a campanha de 2024 se inspira na jornada olímpica rumo à conquista de uma medalha. Assim como nas Olimpíadas, em que a vitória só se concretiza quando o(a) atleta recebe a medalha, uma ação trabalhista só é considerada vitoriosa quando o trabalhador ou trabalhadora recebe os valores a que tem direito.

 

EDIÇÃO 2024

Em 2023, a 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 4,3 bilhões e atendeu mais de 397,4 mil pessoas. Foram realizadas 77,3 mil audiências, homologados 21,9 mil acordos e promovidos 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas, conforme dados do CSJT.

 

No TRT-BA, a edição de 2023 resultou em R$ 46.505.519,88 movimentados, com 996 acordos homologados, que somaram R$ 39.610.050,47 em pagamentos. Além disso, foram arrecadados R$ 3.294.500,19 para o INSS e R$ 3.600.969,22 em imposto de renda.

 

CONCILIAÇÃO PERMANENTE

A conciliação é um mecanismo permanente da Justiça do Trabalho, disponível para qualquer parte interessada em todas as fases do processo. Para solicitar uma audiência de conciliação, basta acessar o portal do TRT-5, na seção "Conciliação Trabalhista", onde está disponível a opção "Solicite uma audiência". Também é possível enviar um e-mail para [email protected].

 

Outras informações podem ser obtidas pelo Balcão Virtual ou pelos telefones dos Centros de Conciliação (Cejuscs). O Cejusc de 1º Grau pode ser contatado pelo número (71) 3284-6187, e o Cejusc de 2º Grau, pelo (71) 3319-7790.

 

LEILÕES

Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, serão realizados três leilões. O primeiro ocorrerá no dia 17, voltado para o polo do interior. Já no dia 19, acontecerá o leilão referente ao polo da capital


Entre os itens disponíveis para arremate estão urnas funerárias, placas de mármore, equipamentos industriais, imóveis e várias pinturas de retratos antigos da artista plástica Catarina Argolo. No dia 20, haverá um leilão específico para veículos industriais, como graneleiros, utilitários e semi-reboques. Todos os itens já estão disponíveis para lances nos sites dos leiloeiros oficiais, que podem ser consultados no portal do TRT-BA, na seção Serviços - Leilões e Alienações por Iniciativa Particular.

Justiça confirma justa causa de atendente da McDonald’s na Bahia por apresentar atestado médico falso
Foto: Divulgação

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a sentença que reconheceu a demissão por justa causa de uma atendente da empresa Bora Comércio de Alimentos LTDA, responsável por administrar unidades do McDonald’s, por apresentar atestado médico falso. A decisão cabe recurso. 

 

Na primeira instância, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que a conduta da atendente foi grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Inconformada com a decisão, ela recorreu. 

 

O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, explicou que a empresa comprovou a falsidade do atestado médico apresentado, por meio de documentos incluídos no processo. Por essa razão, não caberia o pagamento de verbas rescisórias relativas a uma demissão sem justa causa. O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.

 

A trabalhadora relata ter sido contratada em 2014 como atendente em franquias da rede de fast food em Salvador e permaneceu no cargo até 2021. Ao ser dispensada por justa causa, sob acusação de falsificar um atestado médico entregue à empresa, ela entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, negando que tenha cometido o ato e solicitando a conversão para uma demissão sem justa causa. 

 

A empresa afirma que ao receber o documento, notou que parte do texto estava apagada, e as letras apresentavam tamanhos e nitidez diferentes. Diante dessa suspeita, entrou em contato com a clínica que teria emitido o atestado e, segundo a Bora Comércio Alimentos, a clínica confirmou que o atestado era falso. No dia seguinte à resposta da unidade de saúde, a funcionária foi demitida.

TRT-BA garantiu pagamento R$ 2,8 bilhões a trabalhadores em ações judiciais em 2023
Foto: TRT-BA

Em 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) garantiu o pagamento de R$ 2.804.513.822,00 a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais. Conforme levantamento da Corte, isso representa uma média de R$ 31.869.475,93 por Vara do Trabalho e R$ 7.683.599,68 por dia útil.

 

O dado consta no Relatório Anual de Movimentação Processual 2023, apresentado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do tribunal. O documento, baseado no relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca os avanços em produtividade e eficiência no TRT-BA. 

 

O relatório foi entregue ao presidente do tribunal, desembargador Jeferson Muricy, pela diretora da Cestp, Railuze Saback, em reunião nesta segunda (9) no Gabinete da Presidência. 

 

Segundo o levantamento, o TRT-BA também arrecadou no último o ano a quantia de R$ 322.998.835,59 em contribuições previdenciárias, custas processuais, multas e emolumentos, reforçando sua importância econômica para a região.

 

PROCESSOS E PRODUTIVIDADE

O relatório apontou um aumento no número de processos novos recebidos em 2023, totalizando 153.922 casos, um crescimento de 10,5% em relação ao ano anterior. Os temas mais recorrentes incluíram a Multa de 40% do FGTS, Multa do Artigo 477 da CLT e Verbas Rescisórias.

 

Mesmo com o aumento no volume de processos, o TRT-BA constatou redução no acervo pendente em comparação ao ano anterior e solucionou todos os processos físicos até o final de 2023.

 

De acordo com a Cestp, a redução do acervo foi consequência direta da alta produtividade, que vem crescendo nos últimos três anos. Das 82.239 decisões proferidas no 1º grau, 37% foram procedentes em parte e 26% resultaram em conciliação. No 2º grau, a maior parte das decisões foram: não provido (41%) e provido em parte (26%). Na fase de execução, foram extintas 217% das execuções iniciadas no ano.

 

A série histórica mostra a evolução desses indicadores nos últimos quatro anos, com aumentos tanto nos casos novos quanto nos julgados, enquanto o saldo de pendentes vem sendo reduzido continuamente.

 

Quanto à produtividade dos juízes e os prazos médios na tramitação processual, o relatório confirma que o Índice de Produtividade do Magistrado (IPM) alcançou 837 processos no 1º grau e 1.653 processos no 2º grau.

 

Na fase inicial de conhecimento, o tempo médio para a realização da primeira audiência foi de aproximadamente cinco meses, enquanto o intervalo entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença foi de cerca de 11 meses. Na fase recursal, o tempo médio até a devolução com o voto do relator foi de quase quatro meses após a distribuição do processo, o mesmo período observado entre a autuação ou distribuição e o julgamento final.

 

Fonte: TRT-BA

 

Na avaliação do presidente do TRT-BA, os resultados apresentados no relatório anual refletem o empenho e a dedicação de toda a equipe do tribunal. “Mesmo diante de um cenário de aumento no número de casos novos, conseguimos reduzir o acervo pendente e solucionar os processos físicos, o que demonstra nosso compromisso com a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador Jeferson Muricy.

 

Para o magistrado, o avanço na produtividade, aliado à arrecadação expressiva e ao montante de valores pagos aos reclamantes, reforça a missão do TRT-BA de entregar uma justiça social acessível e eficaz para todos os trabalhadores da Bahia.

TRT confirma demissão por justa causa de faxineiro em Salvador após inúmeras faltas sem justifica
Foto: Reprodução

A demissão por justa causa de um faxineiro em Salvador foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após serem constatadas diversas faltas do trabalhador ao serviço sem apresentar justificativa. 

 

Os desembargadores entenderam que os documentos do processo comprovam a conduta do faxineiro, que trabalhava para a Cottar Manutenções, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas. A decisão manteve a sentença de 1º grau, e não cabe mais recurso.

 

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, explica que a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do funcionário. Nesse caso, o funcionário perde alguns direitos, como o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.

 

"Para a extinção do contrato de trabalho motivada por justa causa, seja do empregado ou do empregador, é preciso ter provas fortes e claras, porque é importante garantir a continuidade do emprego e a proteção do trabalhador", afirma a magistrada. 

 

Na decisão, a desembargadora observa que o funcionário da Cottar Manutenções recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso e, somente após essa suspensão, foi demitido. Ainda segundo a relatora, a demissão ocorreu apenas depois de esgotadas as medidas disciplinares, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional. 

 

Machado também destaca que a empresa apresentou os cartões de ponto do funcionário, que mostram 10 faltas injustificadas em menos de dois anos. Apesar de todas as advertências e da suspensão, o trabalhador continuou se ausentando do trabalho sem justificativas. 

 

Por fim, na visão dos desembargadores da 4ª Turma, o trabalhador não conseguiu comprovar as alegações de  que suas faltas foram devido à recusa da empresa em aceitar os atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte ou salários. Eles entendem que as provas apresentadas confirmam que todos os procedimentos para a demissão por justa causa foram devidamente seguidos.

Em sessão extraordinária, TST elege nesta segunda-feira nova mesa diretora
Foto: TST

Nesta segunda-feira (12), às 13h30, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai escolher os nomes que irão compor a nova administração da Corte para o biênio 2024-2026. 

 

O mandato do atual presidente, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerra no dia 13 de outubro de 2024. A vice-presidência hoje é ocupada pelo ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está sob comando da ministra Dora Maria da Costa. 

 

De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do tribunal, em número correspondente ao dos cargos. A reeleição é proibida, e os mandatos são de dois anos.

 

A votação é feita de forma secreta e pelo voto da maioria absoluta, em sessão marcada nos 60 dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores. 

TST condena CVC por desistir de recontratar agente de viagens por estar grávida
Foto: wirestock / Freepik

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma agente de viagens, que não foi recontratada após informar que estava grávida. 

 

O TST, à unanimidade, aumentou o valor da indenização para R$ 18 mil por conta da desistência. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.

 

A profissional contou, na ação trabalhista, que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018, e em maio de 2019 recebeu mensagens via WhatsApp da dona da empresa com um convite para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse. 

 

Dias depois, a agente e a empresária conversaram pessoalmente, e ela informou que estava grávida. Depois disso, a trabalhadora afirmou que a proprietária da agência passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, a CVC Brasil. 

 

Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a CVC não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou as duas solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época. 

 

O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei. 

TRT-BA recebe 17 novos juízes; magistrados foram removidos de outros Regionais do país
Foto: TRT-BA

Removidos de diversos Regionais do Trabalho do país, 17 juízes chegaram ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os magistrados foram recebidos nesta segunda-feira (29), em cerimônia realizada no Tribunal Pleno com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, e do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy. 

 

O tribunal explica que esses juízes participaram do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) e que as remoções foram realizadas antes da nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, conforme a Resolução CSJT 383/2024.

 

“É uma alegria voltar para casa e integrar o TRT-BA”, declarou a juíza Carolina de Jesus Nunes. “Nosso compromisso é de exercer um trabalho árduo, eficiente e de excelência  para honrar a história desse Tribunal e dos colegas que aqui atuam e atuaram; Exerceremos a magistratura com dedicação para que a Justiça seja entregue em cada ato nosso, levando a todos que busquem a rápida e célere prestação jurisdicional”, finalizou. 

 

Ao dar as boas-vindas, Muricy destacou os 80 anos de existência do TRT-BA. "Vocês trazem uma experiência rica; ousem, não tenham medo do futuro, de criar; os grandes desafios são vencidos com inovação", disse.

 

Veja abaixo a dos magistrados removidos: 

 

  • Abner Caiubí Viana de Brito 

  • Alice Nogueira e Oliveira Brandão 

  • André Vitor Araújo Chaves 

  • Andréa Galvão Rocha 

  • Carolina de Jesus Nunes

  • Caroline Ferreira Ferrari 

  • Davi Pereira Magalhães 

  • Herika Michely Carritilha de Aquino 

  • Jayme Polachini Neto 

  • Jessé Cenci 

  • Luana Marques Domitilo Azaro D'Lippi

  • Luiz Fernando Leite da Silva 

  • Nara Duarte Barroso Chaves 

  • Nayara dos Santos Souza 

  • Priscilla Azevedo Heine de Melo 

  • Tiago Dantas Pinheiro 

  • Valternan Pinheiro Prates Filho

Auxiliar administrativa chamada de gostosa e “legítima baiana” pelo chefe na Bahia será indenizada em R$ 15 mil
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a empresa Manpower Staffing Ltda a indenizar em R$ 15 mil uma auxiliar administrativa por ela ter sofrido assédio do chefe. O caso aconteceu em Salvador e entre as ofensas que recebia, a trabalhadora era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

 

A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde  ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. A decisão cabe recurso.

 

De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência. Para isso, contratou um novo supervisor que passou a exigir metas imbatíveis, alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários.

 

A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe, de acordo com o relato, obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. 

 

A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a funcionária, autora do processo, de "legítima baiana" por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.

 

A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

 

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

 

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

 

Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.

TRT-BA inicia processo para implantação da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Foto: TRT-BA

Como parte da reestruturação jurisdicional aprovada no dia 16 de julho pelo Órgão Especial, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, realizou visita técnica ao Fórum Barachísio Lisboa, em Camaçari, nesta quarta-feira (25). O encontro marcou o início das providências para a instalação da 5ª Vara do Trabalho (VT), a partir da transferência da 3ª Vara de Ilhéus para a cidade

 

A visita incluiu uma inspeção do espaço físico disponível para a nova vara, que deverá aliviar a carga de trabalho das quatro varas atualmente existentes.

 

"A expectativa é reduzir significativamente a carga processual, passando de cerca de 5.000 processos por vara para aproximadamente 3.500, distribuídos entre as cinco varas", afirmou o desembargador Muricy, ao destacar a importância estratégica da implantação da 5ª Vara para a eficiência do sistema judiciário na região. Para o presidente, a medida não só vai melhorar a distribuição de processos como também facilitará o acesso à justiça para os cidadãos de Camaçari e regiões adjacentes.

 

O projeto de secretaria única também foi discutido durante a visita, visando otimizar os recursos administrativos e promover uma gestão mais integrada e eficiente nos fóruns trabalhistas. Para o desembargador Jeferson Muricy, a iniciativa reflete o compromisso do Regional baiano em modernizar suas estruturas para melhor atender às demandas da sociedade e dos profissionais da justiça trabalhista.

 

Acompanhado pelo secretário-geral da presidência, Hélio Eloy Alves, e pelo assessor da Secretaria-Geral Judiciária, Orocil Pedreira Júnior, além de servidores das áreas de manutenção e projetos, tecnologia da informação e métodos organizacionais, o desembargador Jeferson Muricy foi recebido pelas juízas Ariane Ferrari e Alessandra Barbosa d’Andrade, das 1ª e 2ª VTs de Camaçari, respectivamente. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

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"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

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