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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.
Segundo a Agência Brasil, o consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.
Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver "taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária".
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014. Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada.
A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5 de setembro de 2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou irregular a mudança e condenou o Estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.
Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT-BA, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.
Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF). Neste julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.
Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia.
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.
Na Bahia, dos 12 meses do ano de 2023, o de dezembro foi o único com saldo negativo quando assunto é vagas de emprego. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Bahia perdeu 17.299 postos com carteira assinada, decorrente da diferença entre 58.434 admissões e 75.733 desligamentos. Já Salvador, registrou uma perda líquida de 3.865 postos de trabalho celetista no mês.
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O levantamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e os dados do emprego formal foram sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan).
Com o saldo negativo de dezembro, a Bahia passou a contar com 1.973.471 vínculos celetistas ativos, uma variação negativa de 0,87% sobre o quantitativo do mês imediatamente anterior. A capital baiana, por sua vez, contabilizou 627.097 vínculos, indicando assim um recuo de 0,62% sobre o montante de empregos existente em novembro.
No agregado dos 12 primeiros meses de 2023, levando em conta a série ajustada, que incorpora as informações declaradas fora do prazo, a Bahia preencheu 71.922 novas vagas – aumento de 3,78% em relação ao total de vínculos celetistas do começo do ano. O município de Salvador, por sua vez, registrou 18.098 novos postos no período (variação positiva de 2,99%).
SETORES
Na Bahia, em dezembro, quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldo negativo de postos de trabalho celetista. O segmento de Construção (-5.961 vagas) foi o que mais eliminou postos dentre os setores. Em seguida, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-4.302 vínculos), Indústria geral (-4.014 empregos) e Serviços (-3.964 postos) também foram responsáveis pela supressão de vagas. O grupamento de Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (+942 postos), portanto, foi o único com geração líquida de postos no mencionado mês.
Das 27 unidades federativas do território nacional, 26 delas apontaram de crescimento do emprego celetista em dezembro de 2023. O estado de Alagoas (+101 vínculos), no caso, foi aquele com saldo positivo no país no mês. A Bahia, com 17.299 postos eliminados, exibiu o sexto menor saldo do país. Em termos relativos, com queda percentual de 0,87%, ficou com a 13ª pior variação.
NORDESTE
No mês, o Brasil computou um saldo negativo de 430.159 vagas, enquanto o Nordeste registrou uma perda de 41.538 postos – representando variações relativas de -0,97% e -0,57% comparativamente ao estoque do mês anterior, respectivamente. A Bahia (-0,87%), portanto, de novembro a dezembro, exibiu uma redução relativa do estoque de vínculos menor do que a do país e maior do que a da região nordestina.
No Nordeste, em dezembro, oito dos nove estados experimentaram queda do emprego formal. Em termos de saldos absolutos, a Bahia (-17.299 postos) ocupou a última colocação entre as unidades nordestinas no mês. Em termos relativos, o estado baiano (-0,87%) situou-se na penúltima posição na região nordestina, com recuo menor apenas do que o do Piauí (-1,03%).
Na Região Nordeste, no que concerne ao saldo de postos, Alagoas foi o estado com maior saldo em dezembro, com 101 novos postos. Em seguida, mesmo que com saldos negativos, vieram Sergipe (-744 vínculos), Paraíba (-1.504 postos), Rio Grande do Norte (-2.567 postos), Piauí (-3.479 empregos celetistas), Maranhão (-3.686 vagas), Ceará (-3.725 vagas), Pernambuco (-8.635 postos) e Bahia (-17.299 vínculos).
Durante a posse do novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Maurício Ferreira Brito, na noite desta quarta-feira (18), na sede do MPT, em Salvador, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Balazeiro, comentou sobre como a entidade tem feito a defesa dos trabalhadores domésticos que atuam em condição análoga à escravidão ou com a precarização do vínculo trabalhista.
De acordo com o ministro, a entidade tem uma forte parceria com os ministérios públicos do trabalho de todo o país e também um olhar diferenciado sobre o tema, já que opera com o respaldo do protocolo de gênero criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu mais força às instituições. Elaborado em 2021, o documento intitulado “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” prevê que os tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
“Instrumentos como protocolo de gênero, onde você tem uma coleta de provas diferenciada, você reconhece a prova indiciária. Uma prova, por exemplo, de uma discriminação racial não é a mesma coisa de uma prova de o não pagamento de uma parcela trabalhista. É uma prova onde você não tem uma caracterização direta, então, você tem que ter um sentimento que a prova é formada a partir de elementos do todo, inclusive, em aspectos estruturais”, explicou o ministro. Alberto Balazeiro também destacou que não se deve “revitimizar a vítima para coleta de provas” e que, a partir deste protocolo, é possível “dar julgamentos mais sérios e efetivos” aos casos.
LEI TRABALHISTA
O ministro, que é relator da ação trabalhista contra o casal Corte Real, do caso do menino Miguel, que caiu de um prédio de luxo em Recife, lembrou a discriminação histórica do trabalho doméstico no Brasil, que somente passou a ser regulamentado há 13 anos.
“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] completa 80 anos, mas somente em 1973 você começa a tratar de trabalho doméstico, ou seja, não era aplicado aos domésticos a CLT. Aí você começa a ter uma lei própria e apenas em dez anos você tem a igualdade em trabalhadores domésticos e trabalhadores que não têm uma relação doméstica. Ou seja, há pouco mais de dez anos você emprestou a efetiva dignidade ao trabalho doméstico”, contextualizou.
Segundo Balazeiro, nesse cenário “é que a gente precisa atuar e entender que o judiciário fazendo o seu papel, evidentemente que é um papel diferenciado, não é um papel idêntico ao ministério público, a gente precisa ter um olhar diferenciado sobre quem tem condições diferenciadas”, reforçou.
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais, podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão foi votada por 8 votos a 2. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (23), em plenário virtual, os ministros analisaram as ações que questionam ferramentas incluídas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que estabeleceram critérios para a cobrança de indenizações.
A regra atual projeta um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, que foi definida em quatro níveis. A regra foi determinada pela Reforma
Segundo a regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo vai fixar a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros estabelecidos.
Essa indenização pode ser paga tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, a depender de quem partiu a ofensa. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado
A limitação foi objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), emitidas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Ao votar no plenário, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, porém pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados quando forem decidir sobre casos de dano extrapatrimonial.
“É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valor superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, pontuou o ministro.
Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça também votaram com Gilmar. Os votos contrários foram de Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte
Um passo importante no caminho da redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim pode ser compreendida a importância da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Segundo o relatório da deputada federal Jack Rocha (PT-ES), aprovado na sessão desta quinta-feira (4) com um placar de 325 votos a favor e 35 contra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para esse fim, o projeto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas a quem burlar a legislação.
O PL 1085/23 aprovado pelos deputados faz parte do pacote de medidas que foram anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. O projeto prevê que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória semestralmente.
Os relatórios a serem publicados deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. “Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pela Câmara.
Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). O texto agora segue ao Senado Federal, ainda sem data prevista para sua votação.
Os irmãos Thiago e Leandro Ramos, fundadores do Kabum, que é a maior plataforma de e-commerce da América Latina no segmento de tecnologia e games, foram demitidos pela Magazine Luiza.
Em 2021, o site foi adquirido pela varejista por R$ 3,5 bilhões. Em fevereiro, alegando que tinham sido prejudicados na venda, os criadores da plataforma entraram com um processo na justiça contra a Magazine Luiza e o Itaú BBA, que havia intermediado a negociação. A empresa e o banco negaram as acusações.
Os irmãos Ramos há 30 dias foram afastados das funções. Eles eram administradores e os contratos de trabalho de ambos seguiam as normas fixadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.