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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

clt

Lula sanciona “Crédito do Trabalhador” para CLT e motoristas de app
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. 

 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

 

Segundo a Agência Brasil, o consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. 

 

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

 

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

 

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

 

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

 

Motoristas de aplicativo
No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

 

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

 

Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

 

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

 

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

 

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver "taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária".

 

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

 

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Justiça isenta Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a servidora que mudou do regime CLT para estatutário
Foto: Morgana Sampaio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014.  Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada. 

 

A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5 de setembro de 2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS. 

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou irregular a mudança e condenou o Estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.

 

Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT-BA, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.

 

Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF). Neste julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado. 

 

Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia. 

 

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.

Apesar da queda em dezembro, Bahia fecha 2023 com quase 72 mil vagas geradas, diz Caged
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Na Bahia, dos 12 meses do ano de 2023, o de dezembro foi o único com saldo negativo quando assunto é vagas de emprego. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Bahia perdeu 17.299 postos com carteira assinada, decorrente da diferença entre 58.434 admissões e 75.733 desligamentos. Já Salvador, registrou uma perda líquida de 3.865 postos de trabalho celetista no mês.

 

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O levantamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e os dados do emprego formal foram sistematizados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan).

 

Com o saldo negativo de dezembro, a Bahia passou a contar com 1.973.471 vínculos celetistas ativos, uma variação negativa de 0,87% sobre o quantitativo do mês imediatamente anterior. A capital baiana, por sua vez, contabilizou 627.097 vínculos, indicando assim um recuo de 0,62% sobre o montante de empregos existente em novembro.

 

No agregado dos 12 primeiros meses de 2023, levando em conta a série ajustada, que incorpora as informações declaradas fora do prazo, a Bahia preencheu 71.922 novas vagas – aumento de 3,78% em relação ao total de vínculos celetistas do começo do ano. O município de Salvador, por sua vez, registrou 18.098 novos postos no período (variação positiva de 2,99%).

 

SETORES

Na Bahia, em dezembro, quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldo negativo de postos de trabalho celetista. O segmento de Construção (-5.961 vagas) foi o que mais eliminou postos dentre os setores. Em seguida, Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (-4.302 vínculos), Indústria geral (-4.014 empregos) e Serviços (-3.964 postos) também foram responsáveis pela supressão de vagas. O grupamento de Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (+942 postos), portanto, foi o único com geração líquida de postos no mencionado mês.

 

Das 27 unidades federativas do território nacional, 26 delas apontaram de crescimento do emprego celetista em dezembro de 2023. O estado de Alagoas (+101 vínculos), no caso, foi aquele com saldo positivo no país no mês. A Bahia, com 17.299 postos eliminados, exibiu o sexto menor saldo do país. Em termos relativos, com queda percentual de 0,87%, ficou com a 13ª pior variação.

 

NORDESTE

No mês, o Brasil computou um saldo negativo de 430.159 vagas, enquanto o Nordeste registrou uma perda de 41.538 postos – representando variações relativas de -0,97% e -0,57% comparativamente ao estoque do mês anterior, respectivamente. A Bahia (-0,87%), portanto, de novembro a dezembro, exibiu uma redução relativa do estoque de vínculos menor do que a do país e maior do que a da região nordestina.

 

No Nordeste, em dezembro, oito dos nove estados experimentaram queda do emprego formal. Em termos de saldos absolutos, a Bahia (-17.299 postos) ocupou a última colocação entre as unidades nordestinas no mês. Em termos relativos, o estado baiano (-0,87%) situou-se na penúltima posição na região nordestina, com recuo menor apenas do que o do Piauí (-1,03%).

 

Na Região Nordeste, no que concerne ao saldo de postos, Alagoas foi o estado com maior saldo em dezembro, com 101 novos postos. Em seguida, mesmo que com saldos negativos, vieram Sergipe (-744 vínculos), Paraíba (-1.504 postos), Rio Grande do Norte (-2.567 postos), Piauí (-3.479 empregos celetistas), Maranhão (-3.686 vagas), Ceará (-3.725 vagas), Pernambuco (-8.635 postos) e Bahia (-17.299 vínculos).

 Ministro do TST diz que as entidades precisam ter um olhar diferenciado sobre a realidade do trabalhador doméstico
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Durante a posse do novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Maurício Ferreira Brito, na noite desta quarta-feira (18), na sede do MPT, em Salvador, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Balazeiro, comentou sobre como a entidade tem feito a defesa dos trabalhadores domésticos que atuam em condição análoga à escravidão ou com a precarização do vínculo trabalhista. 

 

De acordo com o ministro, a entidade tem uma forte parceria com os ministérios públicos do trabalho de todo o país e também um olhar diferenciado sobre o tema, já que opera com o respaldo do protocolo de gênero criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu mais força às instituições. Elaborado em 2021, o documento intitulado “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” prevê que os tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

 

“Instrumentos como protocolo de gênero, onde você tem uma coleta de provas diferenciada, você reconhece a prova indiciária. Uma prova, por exemplo, de uma discriminação racial não é a mesma coisa de uma prova de o não pagamento de uma parcela trabalhista. É uma prova onde você não tem uma caracterização direta, então, você tem que ter um sentimento que a prova é formada a partir de elementos do todo, inclusive, em aspectos estruturais”, explicou o ministro.  Alberto Balazeiro também destacou que não se deve “revitimizar a vítima para coleta de provas” e que, a partir deste protocolo, é possível “dar julgamentos mais sérios e efetivos” aos casos. 

 

LEI TRABALHISTA

O ministro, que é relator da ação trabalhista contra o casal Corte Real, do caso do menino Miguel, que caiu de um prédio de luxo em Recife, lembrou a discriminação histórica do trabalho doméstico no Brasil, que somente passou a ser regulamentado há 13 anos. 

 

“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] completa 80 anos, mas somente em 1973 você começa a tratar de trabalho doméstico, ou seja, não era aplicado aos domésticos a CLT. Aí você começa a ter uma lei própria e apenas em dez anos você tem a igualdade em trabalhadores domésticos e trabalhadores que não têm uma relação doméstica. Ou seja, há pouco mais de dez anos você emprestou a efetiva dignidade ao trabalho doméstico”, contextualizou.

 

Segundo Balazeiro, nesse cenário “é que a gente precisa atuar e entender que o judiciário fazendo o seu papel, evidentemente que é um papel diferenciado, não é um papel idêntico ao ministério público, a gente precisa ter um olhar diferenciado sobre quem tem condições diferenciadas”, reforçou. 

STF decide que indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar tabelamento da CLT
Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais, podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

A decisão foi votada por 8 votos a 2. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (23), em plenário virtual, os ministros analisaram as ações que questionam ferramentas incluídas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que estabeleceram critérios para a cobrança de indenizações. 

 

A regra atual projeta  um limite de indenização de acordo com o salário da vítima e a natureza de ofensa, que foi definida em quatro níveis. A regra foi determinada pela Reforma 

 

Segundo a regra atual, se julgar procedente o pedido, o juízo vai fixar a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros estabelecidos. 

 

Essa indenização pode ser paga tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, a depender de quem partiu a ofensa. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado

 

A limitação foi objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), emitidas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. 

 

Ao votar no plenário, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, porém pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados quando forem decidir sobre casos de dano extrapatrimonial.

 

“É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valor superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, pontuou o ministro.

 

Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça também votaram com Gilmar. Os votos contrários foram de Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte

Vai ao Senado projeto que promove igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem mesma função
Foto: Vinícius Loures / Câmara dos Deputados

Um passo importante no caminho da redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Assim pode ser compreendida a importância da aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1085/23, de autoria do Poder Executivo, que estabelece em todo o País a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

 

Segundo o relatório da deputada federal Jack Rocha (PT-ES), aprovado na sessão desta quinta-feira (4) com um placar de 325 votos a favor e 35 contra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para esse fim, o projeto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração que deverão ser observados pelas empresas. A proposição, que foi votada com urgência constitucional, determina também o aumento da fiscalização para que seja cumprida a nova norma, e prevê a aplicação de sanções administrativas a quem burlar a legislação.

 

O PL 1085/23 aprovado pelos deputados faz parte do pacote de medidas que foram anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. O projeto prevê que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória semestralmente.

 

Os relatórios a serem publicados deverão conter informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. “Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto aprovado pela Câmara.

 

Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa à empresa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil). O texto agora segue ao Senado Federal, ainda sem data prevista para sua votação.
 

Magazine Luiza demite fundadores do Kabum

Magazine Luiza demite fundadores do Kabum
Foto: Reprodução

 

Os irmãos Thiago e Leandro Ramos, fundadores do Kabum, que é a maior plataforma de e-commerce da América Latina no segmento de tecnologia e games, foram demitidos pela Magazine Luiza. 

 

Em 2021, o site foi adquirido pela varejista por R$ 3,5 bilhões. Em fevereiro, alegando que tinham sido prejudicados na venda, os criadores da plataforma entraram com um processo na justiça contra a Magazine Luiza e o Itaú BBA, que havia intermediado a negociação. A empresa e o banco negaram as acusações. 

 

Os irmãos Ramos há 30 dias foram afastados das funções. Eles eram administradores e os contratos de trabalho de ambos seguiam as normas fixadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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