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Mendonça volta atrás e derruba suspensão do julgamento do STJ que pode render R$ 90 bi

Por Redação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, voltou atrás e decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode render R$ 90 bilhões ao governo. A liminar foi revogada após Mendonça se reunir na terça-feira (2) com os ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra de Planejamento, Simone Tebet e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

A situação é referente a inserção ou não de benefícios de ICMS concedidos pelos estados como créditos na base de cálculo de tributos federais. Na última semana, Mendonça concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira do Agronegócio e suspendeu um julgamento da Primeira Seção do STJ sobre o tema.

 

Para o ministro o próprio STF já analisa o tema,entendendo ser mais prudente aguardar a decisão final da Corte Suprema. A liminar foi concedida quando o julgamento já estava em andamento no STJ. 

 

Após a deliberação, os ministros da Primeira Seção decidiram concluir a análise do caso, mesmo que a decisão final não produzisse efeitos de imediato. 

 

No julgando, a Primeira Seção do STJ decidiu que os benefícios concedidos não podem ser deduzidos como crédito na hora de calcular o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

 

Com a decisão, a União entrou com uma petição no Supremo apontando diferenças entre os casos julgados no STJ e no STF, onde o que se discute é a possibilidade ou não de se contar como crédito as diminuições no ICMS concedidas diretamente para as empresas. Ainda, no Supremo a discussão trata de outros tributos federais - o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), argumentou a AGU. 

 

Na decisão em que derrubou sua própria liminar, Mendonça escreveu que, com o julgamento por unanimidade no STJ, “a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força”, motivo pelo qual não se justificaria a medida cautelar.