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BYD obtém autorização para usar benefícios fiscais federais na produção do Atto 2 DM-I em Camaçari

Por Mauricio Leiro / Paulo Dourado

Foto: Divulgação / BYD

A BYD do Brasil deu mais um passo rumo à consolidação de sua operação industrial na Bahia. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços autorizou oficialmente a montadora chinesa a utilizar os benefícios fiscais do Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional na produção e comercialização do modelo Atto 2 DM-I fabricado de Camaçari, no Polo Industrial da cidade. A medida foi formalizada por meio de despacho assinado pelo secretário Uallace Moreira Lima.

 

A autorização foi concedida com base no programa instituído pela Lei nº 9.440/1997, voltado a estimular a instalação e a operação de montadoras em regiões específicas do país por meio de incentivos tributários. A adesão da BYD ao regime foi o que viabilizou, em grande medida, a escolha de Camaçari como sede da primeira fábrica da marca fora da Ásia. O documento tem validade até 31 de dezembro de 2026, contada a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda do veículo no Brasil.

 

O Atto 2 DM-I é um SUV compacto híbrido plug-in. A sigla DM-I, que significa Dual Mode Intelligence, identifica a tecnologia híbrida desenvolvida pela BYD. 

 

A fábrica de Camaçari, instalada no antigo complexo da Ford, representa um dos maiores investimentos estrangeiros já realizados na Bahia. A BYD anunciou aporte de cerca de R$ 3 bilhões na unidade, que tem capacidade prevista para produzir até 150 mil veículos por ano em regime de plena operação.