Investigação apura capitão da PM em esquema de intermediação imobiliária em vara de juíza suspeita em Barreiras
Por Redação
O capitão da Polícia Militar (PM-BA) Eder de Souza Santos, lotado no Comando de Policiamento da Região Oeste, é alvo de investigação por suposto envolvimento em um esquema de intermediação irregular na compra e venda de imóveis em Barreiras, no Extremo Oeste.
Segundo apuração do Correio*, pelo Boletim Geral Reservado (BGR) da corporação, a investigação foi aberta para apurar “indícios de autoria e prova de materialidade de infração administrativa”. O prazo inicial da sindicância, inicial em 25 de fevereiro, é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Segundo o boletim, as possíveis irregularidades teriam ocorrido na 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras, onde atuava a juíza Marlise Freire de Alvarenga.

Marlise Freire de Alvarenga / Foto: Reprodução / Redes Sociais
A magistrada foi afastada do cargo em novembro do ano passado e responde a procedimento disciplinar na Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sob acusação de cobrar valores em troca de decisões judiciais, o que lhe rendeu o apelido de “Juíza Cinquentinha”.
Ainda conforme o BGR, o capitão integra o quadro societário da empresa WM Empreendimentos Ltda., sediada em Barreiras, que atua nas áreas de incorporação, compra, venda, locação e loteamento de imóveis.
O documento aponta que o oficial “mantém relação de proximidade pessoal e convivência reiterada com integrante da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Barreiras”.
A sindicância também indica que o militar, “valendo-se do prestígio decorrente da referida relação”, teria atuado para facilitar, intermediar ou influenciar interesses de terceiros junto ao Poder Judiciário, com o objetivo de obter vantagens ou favorecer interesses privados.
O boletim também menciona suspeita de participação do oficial em práticas associadas à agiotagem. No documento, há a suspeita de que ele “teria participado de operações financeiras informais, consistentes em empréstimos com juros excessivos, fora do sistema financeiro oficial, utilizando-se da influência institucional da magistrada para facilitar a cobrança e conferir aparente legitimidade às operações”.
De acordo com o Lei nº 6.880/1980, militares da ativa estão proibidos de exercer atividade comercial ou participar da administração ou gerência de sociedades empresariais.
A legislação, contudo, permite que integrantes das Forças Armadas ou das polícias militares sejam acionistas ou quotistas em empresas, desde que não desempenhem funções administrativas ou de gestão dentro dessas organizações.