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marlise freire de alvarenga
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria Geral de Justiça, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A medida foi tomada após a identificação de indícios de violação de deveres funcionais, conforme disposto no Código de Ética da Magistratura e na legislação pertinente.
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou na decisão que a juíza estaria, em tese, infringindo dispositivos do Código de Ética da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Lei de Organização do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Entre as normas supostamente violadas estão os artigos que tratam da observância aos deveres funcionais, da conduta ética e da eficiência no exercício da jurisdição.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Pleno do TJ-BA, ficando sob a relatoria do próprio Corregedor Geral, conforme determina o Regimento Interno. A juíza Marlise Freire de Alvarenga foi intimada a apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 dias.
A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia recomendou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos de Barreiras, nesta segunda-feira (30). A magistrada é acusada de descumprir determinações judiciais, negligência no trâmite de processos e violação de deveres funcionais, em um caso que se arrasta desde 2015 e envolve irregularidades em registros de imóveis rurais.
De acordo com o documento, a magistrada teria cancelado as matrículas sem a devida comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras com direitos creditórios sobre os imóveis.
Além disso, segundo os autos, houve uma demora excessiva no cumprimento de uma decisão questionada por partes interessadas, que acionaram a Corregedoria alegando prejuízos. Afirma-se que magistrada teria ignorado procedimentos legais, determinando o cancelamento das matrículas sem ouvir terceiros afetados, incluindo instituições financeiras que tinham garantias sobre os imóveis.
Na defesa, a juíza alegou que não teve ciência da decisão de 2015, pois assumiu a vara apenas em 2017, e que, ao receber a ordem em 2023, entendeu que deveria cumpri-la imediatamente. No entanto, a Corregedoria considerou que a magistrada agiu com negligência, pois em outros casos semelhantes, ela seguiu o rito legal, ouvindo o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e os interessados.
O corregedor-geral, Desembargador Roberto Maynard Frank, destacou no relatório que a conduta da juíza violou princípios éticos e legais, como imparcialidade, prudência e diligência, previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
A Corregedoria encaminhou o caso ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recomendando a abertura do PAD sem afastamento imediato da magistrada. Ela terá 15 dias para apresentar defesa prévia antes da decisão final. Se comprovadas as irregularidades, Marlise Alvarenga pode sofrer sanções que vão desde censura até penalidades mais graves, como remoção compulsória ou aposentadoria.
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o próximo dia 26 de maio, às 15h, o interrogatório da juíza Marlise Freire de Alvarenga, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras. A magistrada teria cancelado matrículas sem a devida comunicação aos interessados e sem verificar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras com direitos creditórios sobre os imóveis.
A sindicância, instaurada em 10 de janeiro de 2025, apura principalmente a demora excessiva da juíza em cumprir uma ordem expedida pela própria Corregedoria no âmbito de um procedimento disciplinar. Além disso, o processo investiga possíveis falhas na condução da Reclamação para Garantia das Decisões e indícios de atuação irregular em outros processos que envolviam as mesmas partes.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a prorrogação das investigações por mais 90 dias para garantir a completa apuração dos fatos. Marlise terá que prestar esclarecimentos pessoalmente na sede da Corregedoria, em Salvador, em um caso que investiga supostos descumprimentos de determinações judiciais e irregularidades processuais.
A região oeste da Bahia, onde está localizada a cidade de Barreiras, está sendo investigada por um esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras, conhecida como ‘Operação Faroeste’
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.