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Gilmar Mendes nega recurso de ex-assessora de Flávio Bolsonaro e mantém quebra de sigilo na Alerj

Por Redação

Foto: Antônio Augusto / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado por Danielle da Nóbrega, ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL), e manteve a autorização para a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no âmbito das investigações sobre o suposto esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi proferida nesta terça-feira (29).

 

Danielle é ex-esposa de Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope-RJ) e apontado como chefe de milícia, morto em operação policial na Bahia em fevereiro de 2020. A defesa da ex-servidora recorreu ao STF contra o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que liberou o acesso a seus dados financeiros do período em que ela esteve lotada na Alerj.

 

Ao fundamentar a rejeição do recurso, o decano do STF apontou que a defesa não esgotou as vias recursais nas instâncias inferiores. Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que a medida de quebra de sigilo encontra respaldo em elementos probatórios independentes dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como dados funcionais e financeiros fornecidos pela própria Assembleia Legislativa e mensagens obtidas no âmbito da Operação Intocáveis.

 

Em sua decisão, o ministro ponderou que “houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante, em período compatível com os fatos suspeitos ora investigados”.

 

Gilmar Mendes também afastou as teses da defesa de que a apuração se sustentaria em provas ilícitas ou configuraria uma "pescaria de provas" (investigação exploratória). Segundo o magistrado, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) utilizado no procedimento foi encaminhado de forma espontânea pelo Coaf, não fazendo parte dos documentos declarados nulos em julgamentos anteriores da Corte.