Justiça libera R$ 2,7 bi para pagar atrasados do INSS; veja quem tem direito ao benefício
A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões destinados ao pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos vão beneficiar aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram vitória judicial contra a autarquia para a concessão inicial ou a revisão de seus benefícios previdenciários e assistenciais.
No total, a medida beneficia 173,8 mil segurados envolvidos em 126,4 mil processos judiciais. Os créditos são realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que correspondem a dívidas judiciais do Poder Público de até 60 salários mínimos.
O montante abrange retroativos de aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As informações são do jornal Folha de S. Paulo. Ao somar as demais requisições do serviço público, como ações movidas por servidores sobre diferenças salariais, o montante total liberado pela Justiça atinge R$ 3,2 bilhões, alcançando 278 mil beneficiários e 218,5 mil processos.
Têm direito aos valores os segurados que venceram a disputa judicial e cuja ordem de pagamento (emissão da RPV) foi assinada pelo juiz responsável durante o mês de agosto. Os depósitos devem ser disponibilizados nas contas dos beneficiários ou de seus advogados até o início de setembro.
Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), a data exata do crédito varia conforme o calendário de desembolso fixado por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Para verificar a previsão de pagamento, o cidadão pode realizar a consulta diretamente no portal do TRF responsável pela ação ou junto ao advogado encarregado do processo.
A consulta do montante liberado pode ser feita no site do respectivo TRF, no campo "Valor inscrito na proposta". Quando o recurso for devidamente creditado, o status do processo será atualizado para "Pago total ao juízo".
ENTENDA OS ATRASOS
Os atrasados referem-se aos valores retroativos acumulados que o INSS deve ao cidadão durante o período em que a ação tramitou na Justiça. As demandas judiciais dividem-se, em regra, em dois tipos:
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Concessão inicial: Quando o segurado busca o reconhecimento do direito a um benefício negado na esfera administrativa.
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Revisão de benefício: Quando se comprova que o valor pago mensalmente foi calculado abaixo do devido.
São passíveis de contestação e acerto judicial os auxílios-doença, o BPC (renda assistencial destinada a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) e as aposentadorias em suas diversas modalidades (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou voltada à pessoa com deficiência).
As RPVs são quitadas em lotes mensais consecutivos, tendo como referência o mês de autuação e emissão da ordem de pagamento pelo magistrado.
A alocação de recursos e a quantidade de contemplados estão distribuídas entre as seis regiões do Tribunal Regional Federal:
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) (Sede em Brasília; abrange DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
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Total Geral: R$ 1,04 bilhão
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