Justiça: Desembargador aciona CNJ para anular promoção de juiz ao TJ-BA por cota de gênero
O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, ex-presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), protocolou, na quarta-feira (16), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os efeitos da promoção por merecimento do juiz Josefison Silva Oliveira ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A votação e a posse do magistrado ocorreram em sessão do Pleno no dia 28 de agosto de 2026.
O documento, obtido pelo Bahia Notícias, enfatiza que a ação não questiona a promoção por antiguidade da juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, aprovada na mesma data, não afeta promoções por antiguidade e não formula qualquer juízo negativo sobre o mérito funcional do juiz Josefison Oliveira.
Segundo o documento, o objetivo exclusivo é garantir o cumprimento das diretrizes de ação afirmativa de gênero no 2º Grau.
O ponto central da contestação está no descumprimento de uma das políticas nacionais que determinam que é perene e deve ser retomada compulsoriamente "tão logo" caso o percentual de magistradas de carreira caia abaixo do piso de 40%. Atualmente, as mulheres representam apenas 35,2% do total de desembargadores da Corte baiana.
A promoção de Josefison Oliveira para preencher a vaga da 5ª Câmara Cível decorrente da aposentadoria da desembargadora Heloísa Graddi.
Embora o certame tenha sido lançado inicialmente em formato misto, o provimento final e a posse ocorreram em agosto, quando o tribunal já havia sofrido novas vacâncias femininas e tido sua composição expandida. A tese apresentada por Travessa sustenta que um procedimento administrativo em curso não poderia ser concluído sem adequação às regras vigentes no momento da decisão final.
A peça apresentada ao CNJ revela que, desde a entrada em vigor da Resolução nº 525/2023, em janeiro de 2024, o TJ-BA abriu seis editais de merecimento consecutivos de forma mista, sem realizar uma única lista exclusiva para magistradas. Quatro dessas vagas surgiram justamente após a aposentadoria das desembargadoras Sandra Inês, Cassinelza, Silvia Zarif e Heloísa Graddi.
Além disso, a aprovação da Lei 15.170/2026 aumentou o tribunal de 70 para 75 desembargadores, sendo 15 vagas do Quinto Constitucional e 60 da magistratura de carreira. Com o novo denominador, cada nova vaga por merecimento deve ser submetida à regra de alternância e à verificação de gênero.
Para fundamentar o pedido urgente, a petição cita o precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), no qual o CNJ suspendeu os efeitos de uma promoção por merecimento mista e determinou a refação da lista de forma exclusivamente feminina. Na ocasião, o CNJ fixou que promoções femininas por antiguidade não compensam nem eliminam a exigência da lista exclusiva por merecimento.
Em caráter liminar, a petição solicita a suspensão imediata dos efeitos administrativos da promoção e da posse do juiz Josefison Silva Oliveira; a proibição de que o TJ-BA conclua novos acessos por merecimento mistos enquanto o índice de mulheres na Corte permanecer abaixo de 40%; a anulação parcial da deliberação do Pleno do dia 28 de agosto e a abertura de seleção exclusiva para magistradas para a vaga da 5ª Câmara Cível; e a fixação de prazo para a apresentação do cronograma de instalação e provimento das cinco novas vagas criadas.
