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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou improcedente, nesta sexta-feira (22), o pedido do Santos para anular a partida contra o Coritiba, válida pelo Campeonato Brasileiro. O confronto, disputado no último domingo (17), na Neo Química Arena, terminou com vitória do time paranaense por 3 a 0.
O clube paulista alegava ter sido prejudicado por um erro na substituição envolvendo Neymar e Robinho Jr. Segundo o Santos, o lateral Gonzalo Escobar deveria ter deixado o campo, informação que, de acordo com o recurso apresentado, constava na papeleta oficial da CBF exibida pelo camisa 10 durante a transmissão da partida.
Durante o julgamento, o auditor Marcelo Augusto Bellizze afirmou que a rejeição do pedido não elimina a responsabilidade da equipe de arbitragem pelo equívoco registrado no lance. Foram citados o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva, os assistentes Nailton Junior de Sousa Oliveira e Luis Carlos de Franca Costa, além do quarto árbitro Bruno Mota Correia.
Apesar da decisão desfavorável, o STJD elogiou a condução jurídica do caso por parte do Santos. O presidente do tribunal, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, ressaltou a relevância da discussão levantada pelo clube e declarou que a arbitragem deveria ter corrigido o erro relacionado à substituição do camisa 10.
O Santos acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar anular a derrota por 3 a 0 para o Coritiba, no último domingo (17), na Neo Química Arena, pelo Campeonato Brasileiro. O clube contesta a substituição de Neymar durante a partida e alega erro de direito na condução do lance.
Segundo o Santos, a comissão técnica preparava a saída do lateral Escobar quando o quarto árbitro indicou, aos 19 minutos do segundo tempo, a substituição de Neymar para a entrada de Robinho Júnior. O atacante estava fora do gramado recebendo atendimento na panturrilha no momento da troca.
Inconformado, Neymar tentou retornar ao campo, mas foi impedido e acabou advertido com cartão amarelo. Ainda em campo, o camisa 10 exibiu um papel que, de acordo com o clube, apontava a saída do jogador argentino, e não a dele.
Na súmula da partida, o auxiliar técnico César Sampaio confirmou ter participado do preenchimento da papeleta de substituição ao lado do delegado do jogo, Guilherme Zangari. O documento, porém, registrou a saída de Neymar.
Após a partida, César Sampaio assumiu a responsabilidade pelo episódio e explicou a versão da comissão técnica santista.
“Eu sou o responsável por esse evento. Eu chamei o quarto árbitro para substituição do Juninho pelo Escobar, o 7 pelo 31. Neste momento (Neymar) sai de campo acusando um pouco de dor, parece que na panturrilha. Conversei com ele também. E aí eu pedi para o quarto árbitro aguardar para ver se o Neymar poderia voltar ou não. Ele, fora de campo, o quarto árbitro Bruno, com quem até tenho uma boa relação, falou que o Neymar não podia voltar mais”, explicou Sampaio.
Confira a nota oficial do Santos na íntegra:
"O Departamento Jurídico informa que entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para solicitar a anulação da partida disputada no dia 17/5, diante do Coritiba, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O Clube entende que houve erro de direito quando a arbitragem impediu a permanência em campo do atleta Neymar Jr., o que contrariou determinação da própria comissão técnica e desrespeitou o protocolo oficial de substituições de jogadores.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para sexta-feira (5), às 10h, no Rio de Janeiro, o julgamento do pedido de anulação da partida entre Anápolis e Guarani, válida pela 13ª rodada da Série C, disputada em 21 de julho. A decisão pode alterar a configuração do G-8 e do Z-4 da competição.
O processo foi movido pelo Guarani, que acusa erro de direito da arbitragem de Marcello Ruda Neves (DF). O clube alega que o Anápolis atuou por alguns minutos com 12 jogadores em campo. O atacante João Celeri teria permanecido no gramado mesmo após a entrada de Igor Cássio, participando inclusive de um lance defensivo em cobrança de escanteio. O placar já marcava 2 a 0 para os goianos, resultado que se manteve até o fim.
A denúncia se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a possibilidade de anulação da partida em caso de erro de direito capaz de influenciar o resultado.
POSSÍVEIS MUDANÇAS
Caso o jogo seja remarcado, os impactos podem atingir diferentes frentes da tabela. O Guarani, já classificado ao quadrangular final, pode alterar sua posição entre os oito primeiros. Uma vitória simples colocaria o time na sexta posição; triunfos por dois ou mais gols poderiam mudar o grupo em que será inserido. Já uma derrota por três gols faria a equipe cair para oitavo lugar, entrando no Grupo B ao lado de Caxias, Londrina e Floresta ou São Bernardo.
No cenário da parte de baixo da tabela, o Anápolis também corre riscos. Se não repetir a vitória, o clube pode ser rebaixado à Série D. Nesse caso, o CSA, que encerrou a fase classificatória com 22 pontos, se beneficiaria e garantiria a permanência na terceira divisão.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aguarda o resultado do julgamento para confirmar a sequência da competição. Existe a possibilidade de adiamento da primeira rodada do quadrangular final, marcada para sábado (6). Os confrontos previstos são Guarani x Ponte Preta, no Brinco de Ouro, e São Bernardo x Londrina, no ABC paulista.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.