Ao pedir reintegração de diretor da PF, Dino cita ilegitimidade em pedido do Novo durante período eleitoral
Em decisão que determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cita que o Partido Novo, que protocolou o pedido de afastamento do servidor, não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. O pedido do Novo foi acatado pelo ministro André Mendonça nesta treça-feira (8).
Na decisão desta quarta-feira (9), o ministro atende a um requerimento incidental formulado por Andrei Rodrigues e diz que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prerrogativa de solicitação de medidas cautelares cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.
Segundo informações do g1, na peça jurídica dirigida ao Presidente da República, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados, Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, e determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
O ministro fundamentou ainda que a decisão de Mendonça, que previa a paralisação das ações da Diretoria de Inteligência da PF, comprometeria centenas de investigações urgentes. Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em seu entendimento, para além das normas do CPP, o pedido do Partido Novo seria “inapropriado” considerando se tratar de uma agremiação partidária que possui candidatura própria à Presidência da República durante o período eleitoral em vigor.
"Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou o ministro na decisão.
Ainda na decisão desta quarta, Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
O ministro cita que, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
