Justiça Eleitoral nega pedido de provas e exige cópias de ações contra Binho Galinha
O desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu o pedido de produção de provas formulado por um noticiante contra o deputado estadual Binho Galinha (AVANTE), candidato à reeleição em 2026. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral, o pedido de expedição de ofícios a órgãos judiciais solicitando certidões e informações sobre recursos ou trânsito em julgado possuía caráter genérico.
A solicitação foi negada sob a fundamentação de que cabe à parte interessada apresentar elementos concretos e específicos, e não requerer uma varredura ampla sem direcionamento preciso. Além disso, o relator destacou ser desnecessária a oitiva de testemunhas, uma vez que a análise da elegibilidade do candidato depende estritamente de provas documentais.
Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) especificou os documentos necessários para instruir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. Diante disso, o relator ordenou a expedição imediata de ofício urgente ao Juízo da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Feira de Santana (BA), concedendo o prazo de três dias para o envio da cópia integral de quatro ações penais específicas.
Assim que as cópias integrais dessas ações penais forem encaminhadas de Feira de Santana, o relator abrirá vista às partes (MPE e defesa do candidato) para alegações finais e, em seguida, submeterá o processo ao Pleno do TRE-BA, que julgará o deferimento ou indeferimento da candidatura de Kleber Cristian ("Binho Galinha").
