Justiça Eleitoral multa três deputados federais por propaganda negativa antecipada contra ACM Neto
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou na terça-feira (2) os deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do estado, Antônio Carlos Magalhães Neto, conhecido como ACM Neto (União).
A decisão, assinada pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões, também determinou a remoção definitiva de postagens nas quais os parlamentares divulgaram uma montagem que simulava um abraço entre ACM Neto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
O processo foi aberto pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), que acusou os três deputados de veicular propaganda eleitoral antecipada, divulgação de fato sabidamente inverídico e uso indevido de inteligência artificial.
Segundo a representação, as publicações feitas no Instagram traziam uma imagem manipulada do pré-candidato ao lado dos políticos bolsonaristas acompanhada de expressões como "Nem pai, nem filho, nem neto" e "sem pai, sem filho, sem neto!". A legenda, segundo o partido, funcionava como um pedido explícito de não voto direcionado a ACM Neto.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
DEFESA
Em suas defesas, os parlamentares argumentaram que as postagens consistiam em legítimo exercício da liberdade de expressão, crítica política e sátira. Sustentaram que as frases eram meros trocadilhos direcionados ao que chamaram de "dinastias políticas" e que a imagem configurava uma colagem digital evidente, sem intenção de enganar o eleitor.
Afonso Florence chegou a invocar a imunidade parlamentar para justificar a publicação.
O relator rejeitou as teses defensivas. Em sua decisão, o magistrado entendeu que as expressões "nem" e "sem", associadas ao sobrenome do pré-candidato, atuam como "conectivos lógicos de exclusão e privação", transmitindo ao eleitorado um "comando imperativo de descarte e rejeição".
Para o juiz, ainda que as frases não contenham um pedido literal de não voto, elas operam como "equivalente semântico" suficiente para caracterizar a propaganda negativa antecipada, entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a chamada teoria das "palavras mágicas".
O magistrado destacou que admitir que parlamentares utilizem montagens fotográficas simulando alianças inexistentes sob o pretexto de sátira "importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa eleitoral".
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Sobre o uso de inteligência artificial e tecnologia deepfake, a decisão foi divergente do pedido inicial. O relator reconheceu que a imagem constitui conteúdo desinformativo por transmitir uma realidade política que não existe, ou seja, uma aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro que, segundo os autos, não estava formalizada no momento das publicações.
Contudo, o juiz afirmou que não há "elementos probatórios suficientes" para comprovar que a montagem foi produzida com IA generativa ou deepfake, razão pela qual a multa específica prevista para essas hipóteses não foi aplicada. A penalidade de R$ 5 mil para cada deputado teve como base exclusiva o artigo 36, §3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que pune a propaganda realizada fora do período permitido.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela procedência integral da representação, defendendo que a manipulação da imagem sem qualquer rotulagem já configuraria infração às regras da Resolução TSE 23.610/2019, independentemente do uso de IA. O órgão ministerial sustentou que a conduta se amoldava ao conceito de desinformação eleitoral, que veda qualquer conteúdo capaz de transmitir representação falsa da realidade política.
Na decisão, o relator também modulou os efeitos da proibição de republicação do conteúdo. A vedação, segundo o magistrado, não é definitiva: caso a aliança entre ACM Neto e os Bolsonaro venha a se concretizar de forma pública e verificável ao longo do processo eleitoral, os deputados poderão suscitar fato novo para questionar a restrição.
"A Justiça Eleitoral não está a dizer que a aliança jamais existirá; está a dizer que, enquanto não existe, não pode ser artificialmente simulada como se existisse", escreveu o juiz.
Cabe recurso da decisão.
