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STF suspende bloqueio de contas existentes em apostas online para beneficiários de programas sociais

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luiz Fux, determinou a suspensão parcial das normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes em plataformas de apostas online de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão, publicada nesta sexta-feira (19), também antecipou a audiência de conciliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 para 10 de fevereiro de 2026.

 

Conforme a decisão, ficam suspensas até a audiência "as obrigações operacionais que impõem o bloqueio e o encerramento de contas já existentes". Em um aditamento, o ministro esclareceu que o desbloqueio autorizado refere-se "à parte que excede o valor do bolsa família e dos benefícios de prestação continuada". A medida visa evitar "o risco de irreversibilidade de atos concretos" antes da discussão conciliatória.

 

No entanto, a proibição estabelecida pela Fazenda para novos cadastros ou abertura de novas contas por parte desses beneficiários permanece em vigor. A audiência de conciliação contará com a presença de representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ADI, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A ADI 7721 questiona dispositivos da Lei 14.790/2023, o marco regulatório das apostas esportivas. As normas da Fazenda, editadas por meio da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, foram publicadas para cumprir uma decisão cautelar do STF, referendada pelo Plenário em novembro de 2024. Na ocasião, a Corte determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas online.

 

No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que as regras da Fazenda "extrapolariam o alcance da decisão do Supremo ao atingir, de forma ampla, contas ativas, inclusive com recursos que não teriam origem em benefícios assistenciais". Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Luiz Fux considerou "necessário preservar o resultado útil do processo" e permitir a discussão específica do tema na audiência, evitando "prejuízos irreversíveis" sem afastar a vedação inicial a novas contas.