Corregedoria do TJ-BA determina investigação sobre possível vazamento de dados sigilosos em sistemas judiciais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar a possível exposição indevida de dados sensíveis de vítimas e integrantes de grupos vulneráveis em sistemas de consulta pública da Justiça.
De acordo com o documento, as informações que deram origem ao expediente, mais de uma centena de mandados de prisão e decisões judiciais, contendo nomes, endereços e descrições detalhadas de crimes envolvendo vítimas, estariam acessíveis ao público geral. A consulta poderia ser feita por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e da plataforma digital Jus.br, embora os processos originais devessem tramitar sob sigilo judicial.
A Corregedoria das Comarcas do Interior e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-BA emitiram, conjuntamente, um Ofício Circular no qual recomendaram expressamente que magistrados com atuação na área criminal se abstenham de transcrever dados pessoais de vítimas nos campos do sistema BNMP 3.0. A recomendação baseia-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Lei Maria da Penha, em resoluções do CNJ e em normas internas do próprio tribunal.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Marcos Adriano Silva Ledo, informou ter identificado sete processos no estado com ocorrências compatíveis com as irregularidades apontadas. Desse total, quatro tramitam em unidades judiciárias sob a jurisdição da Corregedoria do Interior: a Vara Criminal de Conceição do Coité, a Vara Plena de Cotegipe, a Vara Plena de Barra do Mendes e a Vara Crime de Riachão do Jacuípe.
A corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acatou parecer da juíza assessora especial Angela Bacellar Batista e ordenou a notificação dos juízes de direito e diretores de secretaria responsáveis pelas quatro unidades mencionadas. Eles terão um prazo de dez dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos, com ênfase na forma de alimentação do sistema BNMP 3.0 e na possível exposição de dados protegidos por sigilo. A decisão também determina que, se confirmado o problema, as unidades adotem imediatamente as providências necessárias para solucioná-lo.
