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STF reconhece violações sistêmicas contra população negra; entenda

Por Aline Gama

Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (27), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que discute uma eventual omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Até o momento, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e de violações graves, embora haja divergências sobre a configuração de um "estado de coisas inconstitucional". O julgamento será retomado em data a ser definida.

 

Três votos já proferidos, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, adotaram a tese do "estado de coisas inconstitucional". De acordo com essa doutrina, a situação se caracteriza por uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas, exigindo atuações coordenadas dos Poderes do Estado para ser superada. Para essa corrente, há uma omissão estatal sistêmica, que demanda a adoção de um plano nacional de enfrentamento ao racismo com participação do Judiciário.

 

A ministra Cármen Lúcia defendeu que a comprovação do estado inconstitucional se dá pela "insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural". Ela afirmou que a Constituição Federal "precisa ser plena para negros e brancos, e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral".

 

Outros cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora tenham reconhecido o racismo estrutural e as graves violações, não acolheram a tese do "estado de coisas inconstitucional". O entendimento comum entre eles é que existe um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento para sanar as omissões históricas.

 

Para o ministro Cristiano Zanin, "se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências". Ele citou julgamentos anteriores do Tribunal, como a ADPF das Favelas e a ADPF sobre a Amazônia, onde o STF também não reconheceu a figura da omissão total.

 

O ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país, mas ponderou que, a seu ver, "não está caracterizado o chamado racismo institucional". Em sua avaliação, o racismo está presente na sociedade, "mas não de forma institucionalizada".

 

Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, "houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas". O ministro argumentou que "não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural".

 

Apesar da divergência sobre o enquadramento jurídico, a totalidade dos votos proferidos até agora converge para o reconhecimento de violações sistêmicas e para a necessidade de o poder público adotar providências efetivas de reparação.